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" DOM CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta... "
Annuario da direcção geral de administração politica e civil - Página 283
de Portugal. Direcção Geral de Administração Politica e Civil - 1903
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Cartas de lei de 26 de junho e de 2 de julho de 1867 sobre a administração ...

Portugal - 1867 - 212 páginas
...dou cidadãos prefere o mais velho, art. 413.° § 1.° LEI DE POLICIA CIYIL Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: ARTIGO i." É o governo...
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Jornal de jurisprudencia, Volume 3

1867 - 862 páginas
...quantia de 500:000^000 réis, ea de moedas de cobre até 40:000$ réis. DOM LUIZ, por graça de Deos, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram, e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É o governo...
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Convenção postal entre Portugal e a Italia assignada em Lisboa pelos ...

Portugal - 1867 - 14 páginas
...I&fPREJVSA NACIONAL 1807 CARTA DE LEI DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, ete. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nos queremos a lei seguinte: ARTIGO i." Ë approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convençâo...
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Boletim do Conselho Ultramarino: legislação novissima, Volume 3

Portugal - 1868 - 812 páginas
...funccionarios extraordinarios. Paco, 12deAbríldel859. Mauricio Guilherme Ferreri. Dom Pedro, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos 5a que as Cortes Geraes Decretaran! e Nos Queremos a Lei seguinte: Artigo 1.° É permittida no archipelago...
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Código civil portuguez, approvado por carta de lei de 1 de julho de 1867

Portugal - 1868 - 454 páginas
...III ^Do juramento suppletorio 423 Titulo H— Das acções 423 CARTA DE LEI DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: ARTIGO l." É approvado...
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Elementos do processo criminal: para uso dos seus discipulos

Francisco José Duarte Nazareth - 1870 - 522 páginas
...Lei de 18 de Agosto de 1853 Dona Maria, por graça de Dcos, Rainha de Portugal e dos Algarves, ele. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram, c Nós queremos a I.ci seguinte: Artigo 1." Os crimes, a que pelo Código Penal corresponda alguma...
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Legislação e disposições regulamentares sobre rios, valles, acudes ...

Portugal - 1873 - 142 páginas
...privilegio exclusivo para o estabelecimento no Douro de machinas de alagem Dom Pedro, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte : ARTIGO 1.» É o governo...
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Portugal antigo e moderno; diccionario ... de todas as cidades ..., Volume 4

Augusto Soares d'Azevedo Barbosa de Pinho Leal - 1874 - 516 páginas
...existente in i amigo convento de Santa Monica, na freguezia de S. Vicente : 1 Dom Luiz, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossoa subditos que as cortes geraes decretaram e nos queremos a lei seguinte : Artigo i.° — É...
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Codigo civil portuguez approvado por carta de lei de 1 de julho de 1867

Portugal - 1877 - 766 páginas
...<™/[„ ч, f, vVx^ Л 'i. 7- Т . г r-, t Г • «r <^- ' &"-••3DIE LIEI DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É approvado...
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Código penal approvado por Decreto de 10 de dezembro de 1852

Portugal - 1877 - 236 páginas
...(Publicada no Diário de Lisboa n." 153, de 12 de julho do 18S7.) CARTA DE LEI DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal' e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte : ARTIGO 1.» Em cada comarca...
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