Codigo administrativo approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878 ...: publicado sob a direcção d'um advogado d'esta cidade ...

Capa
Livraria portuense de Lopes & c., 1886 - 360 páginas
 

Páginas selecionadas

Passagens mais conhecidas

Página 5 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 186 - O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 5 de julho de i818.=l{El=Antonio Rodrigues Sampaio.
Página 5 - CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta lei.
Página 279 - Dom Luiz, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos que as cortes geraes decretaram e nos queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É approvada a reforma penal e de prisSes, que vai juncia a esta lei, e que d'elia faz parte.
Página 183 - O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negócios do reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 26 de dezembro de 1889.= REI.
Página 360 - ... leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880.

Informações bibliográficas