Manual do tabellião ou ensaios de jurisprudencia eurematica, contendo a collecção de minutas dos contratos e instrumentos mais usuaes, e das cautelas mais precisas nos contratosImp. nacional, 1859 - 192 páginas |
Passagens mais conhecidas
Página 175 - Nota dezanove réis, e dahi para baixo a este respeito: com tanto que em cada pagina haja vinte cinco regras, e em cada regra trinta letras, pouco mais, ou menos: de modo que contando as letras de sete, ou oito regras, fiquem numas por outras de trinta letras.
Página 181 - ... forem por elles trasladadas sejam lidas e concertadas perante as partes, se a isso quizerem ser presentes. — E quando não forem presentes sejam concertadas com outro tabellião o qual porá o concerto; e assignará de seu signal raso.
Página 148 - ... do testamento, na forma ácima declarada, fica o mesmo testamento valido, e do mesmo modo firme e bom, que se respondesse as perguntas, que o...
Página 148 - ... ali presentes e declaradas, foram satisfeitos todos os requisitos da lei, especificados na mesma lei, e especificando-os elle no mesmo instrumento, está observado o que a lei requer e manda se observe a bem da liberdade de testar.
Página 170 - ... testemunhas dignas de fé, que os ditos Tabelliães conheçam, que digam que as conhecem. E no fim da Nota, os Tabeliães façam menção, como as ditas testemunhas conhecem a parte, ou partes, as quaes assi mesmo assinarão na Nota. M.— liv. l t. 59 § 2. 7. E farão todos os testamentos...
Página 149 - Que o official, perante as testemunhas, pergunte ao testador se é aquelle o seu testamento, e se o ha por bom, firme e valioso, quando o testador não se tenha antecipado em declaral-o.
Página 172 - ... obriguem per juramento ou boa fé, cumprir e manter os ditos contractos, sob pena de haverem as penas, que se contém no Livro quarto, Titulo 73: Que se não façam contractos, nem distractos com juramento, etc. M.— liv. l t. 59 § 28. 14. E não farão Carta alguma de venda, nem outro contracto de bens de raiz, nem de cousa alguma de que se deva Sisa, sem primeiro as partes lhes presentarem certidão do Juiz do lugar, em que os taes bens de raiz stiverem, em que se declare, como pagaram a...
Página 172 - Ordenação, serão nullas e de nenhum effeito. E as próprias partes, ou seus herdeiros poderão annullar os ditos contractos, em qualquer tempo que quizerem, e cobrar as novidades das ditas propriedades, desdo tempo que assi contractaram.
Página 181 - ... dito é perder por esse mesmo feito o officio; e será inhabil para nunca mais ter officio de justiça, nem outro algum da cidade, villa, ou lugar, e mais pagará vinte cruzados á parte se quizer accusar, e não accusando a parte será metade para quem o accusar, ea outra para os captivos. E se mais usar do dito officio som provisão nossa, haverá aquella pena, que haveria a pessoa, que sem nossa authoridade serviu officio de justica.
Página 173 - ... salvo havendo para isso nossa carta. A qual lhe mandarão dar os desembargadores do Paço, presentes as partes, e com salva na forma costumada.