Notas de uso pratico e criticas, addições, illustrações e remissões á imitação das de Muller a Struvio sobre todos os titulos e todos os [Section symbol][Section symbol] do livro primeiro [-terceiro] das Instituições do direito civil lusitano do doutor Pascoal José de Mello Freire ...

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Passagens mais conhecidas

Página 240 - Serão meieiros provando que estiverão em casa teúda e manteúda, ou em casa de seu pae ou em outra, em publica voz e fama de marido e mulher por tanto tempo que segundo direito baste para se presumir .natrimonio eutre elles, posto que se não provem as palavras de presente.
Página 504 - In causae cognitione etiam hoc versabitur, num forte alia actio possit competeré citra in integrum restitutionem ; nam si communi auxilio et mero jure munitus sit, non débet ei tribuí extraordinarium auxilium.
Página 397 - Agosto desse ano, na parte em que diz: «...E pelo que toca às segundas (refere-se às mulheres que são herdeiras) [ordeno] que, como senhoras das suas Casas, póssão estipular com seus respectivos Esposos, assim para a vida, como para a morte, as reservas e condições, que bem lhes parecer, como até agora se praticou, sem a menor differença».
Página 194 - E mandará ensinar a ler e screver aquelles, que forem para isso até idade de doze annos. E dahi em diante lhes ordenará sua vida e ensino, segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda.
Página 224 - ... preceito, devem incorrer em penas mais graves do que os filhos legítimos, que a ele faltam.
Página 78 - ... licentia parentibus danda extra memoratas causas res, quarum dominium apud eorum posteritatem est, alienare vel pignori vel hypothecae titulo daré, sed si hoc fecerint, scituris, quod necesse est eos in legum laquees...
Página 189 - Em primeiro lugar sao exceptuados os Filhos, e toda a ordern dos Descendentes. Porque como os Pais...
Página 331 - E postoque se allegue que a mulher consentiu e outorgou «na venda ou alheamento...
Página 203 - No caso em que os filhos se podem alimentar a si mesmos, ou de alguns bens que tenham, ou dealguma occupaçâo propria da sua coridiçSo que possam ter», concorda о Cod.
Página 452 - Dig. 26, 7, 12, 3. quum tutor non rebus dumtaxat, sed etiam moribus pupilli praeponatur, in primis mercedes praeceptoribus , non quas mínimas poterit, sed pro facúltate patrimonii , pro dignitate natalium constituet.

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