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d. officio, guardar o direito as partes e pôr todo o cuidado nos descaminhos dos direitos reaes na forma que o dito Snr. determina; e de como se obrigou a todo o refferido assignou este termo com o d.o Snr. Gn.' e comigo off.a1 da Secretr.a no empedim.o do Secretr.o deste Gov.no. Gomes F.re de Andrada.João Miz. Britto.-João de Souza e Mello.

Homenagem que dâ Francisco Mendes Galvão pelo Gov."0 da Fortaleza da Ilha das Cobras.

Aos vinte e seis dias do mez de Outubro de mil settecentos quarenta e quatro nesta cidade de Sam Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Illm.o e Ex.mo S. Gomes Freire de Andrada Gov. e Capitão General desta Capitania com o Governo das Minas Geraez fez pleito e homenagem em suas mãos Francisco Mendes Galvão Ajudante Thenente, deste Gov.no pela Fortaleza da Ilha das Cobras (de cujo Governo foi Encarrecado) posto de joelhos com as mãos entre as do d.o S. Gn.1 na forma seguinte.

Eu Francisco Mendes Galvão faço pleito e homenagem a S. Mag. nas mãos de V. Ex.a como seu Governador e Capitão Gn.1 desta Capitania pela Fortaleza da Ilha das Cobras de que V. Ex.a me encarrega da parte do mesmo S. para que a tenha, guarde, e Governe, ao qual acolherei na ditta Fortaleza, altos, e baixos della, de dia, e de noute, digo de dia, ou de noute, apé, ou a cavallo, a quaesquer horas e tempo que aqui seja, irado, pagado, com poucos, e com muitos, vindo em seu livre poder, e della farei guerra, e manterei tregoas, e paz, segundo por, S. Mag. e V. Ex.a me for mandado; e a ditta Fortaleza não entregarei a pessoa algûa, de qualquer estado, grâo, dignidade, ou prehéminencia que seja, senão a S. Mag.e como meu Rey, e Senhor natural, a V. Ex.a como meu Gouernador e Capitão General, ou aquem succeder neste Governo e a certo recado seu, logo sem delonga, arte, ou cautela, estado, e tempo que qualquer pessoa me der carta por sua real mão assignada, e sellada com o signete, ou sello das suas Armas por que conste haverme levantado, e dezobrigado deste ditto preito, e homenagem, que hora faço ao mesmo Senhor nas mãos de V. Ex.a hûa, duas, e trez vezes, segundo uzo, e costume dos Reinos de Portugal, e prometo e me obrigo, que tenha, e mantenha, cumpra e guarde inteiramente, este preito, e homenagem, o que tudo juro aos Santos Evangelhos, em que ponho as mãos, de bem, e verdadeiramente guardar o serviço de S. Mag.. E o ditto Ill.mo e Ex.mo S. Governador e Capitão General lhe tomou o dito preito, e homenagem em nome do mesmo S. de q.e mandou fazer este termo sendo testemunhas prezentes a este acto Thomaz Gomes da Silva, e João de Almeida e Souza. E eu Antonio da Rocha Machado o fiz digo e eu Ant.o da Rocha Machado Secretr.o do Gov.no o escrevi.-Gomes Fr.re de Andrada.-Thomas Gomes da Sylva-Fran.co Mendes Galvão.-João de Almd.a e Souza.

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Aos vinte e cinco de Janeiro de mil settecentos quar." ta e cinco nesta Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Snor. Gomes Freire de Andrada, Governador e Capitão Gen.al desta

Capitania com o Governo, da das minas geraes, sendo prezente o Mestre de Campo Mathias Coelho de Souza disse que como pela occaziaõ de passar o d.o Exm.mo Snor. General as minas geraes, recahia nelle o Gov."o desta Capitania, retificava por este termo a homenagem q. nas suas maõs havia jurado em quinze de Novembro de mil settecentos trinta e sette, e que se obriga a governar na forma que na dita homenagem se contem, e declara; cumprindo em tudo com as obrigações della; e de como assim se obrigou asignou este dito termo de retificaçao com o d.o Ex.mo Snr. Gen.1 que o mandou fazer. O Secretario do Gov.no Ant.o da Rocha Machado o fez escrever. Gomes Fr. de Andrada. Mathias Coelho de Souza.

Termo de juram.to que deu Joze de Souza Guimaraens pela Fortaleza de S. Seb.am de que o fez cap." o Ex.mo S. Gn.' Gomes Fr. de Andrada.

Aos trinta e hum dias do mez de Agosto de mil sette centos quarenta e cinco nesta cidade da Sam Sebastião do Rio de Janr. nas casas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo S. Gn.1 Gomez Freire de Andrada, houve juramento dos Santos Evangelhos nas suas mãos José de Souza Guimaraens pello posto de Capitão da Fortaleza de Sebastião em que o proveu por patente sua, e lhe foi declarado por elle ditto Ill.mo e Ex.mo S. Gn.1 que devia deffender e guardar a d.a Fortaleza, e fazer as mais obrigações que incumbem ao ditto posto, e de como promete cumprillo assim assignou este termo comigo Secretario do Governo que o escrevi. Antonio da Rocha Machado. - Joseph de Souza guim.es

Homenagem que dá Aniceto da Cunha Castelbranco pela cid. de Cabo frio

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Aos dezenove dias do mez de Settembro de mil sette centos quarenta e cinco nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Sñor. Gomes Freire de Andrada, Gov.or, e Capitão General desta Capitania com o Governo das Minas g.es, fez pleito e homenagem em suas mãos Aniceto da Cunha Castelbranco pela Capitania de Cabo frio de cujo Governo foi encarregado, em cujo posto de Capitão mor estava provido por S. mag. que Deos g.e; e pôsto o dito Capitão mor de joelhos com as mãos junctas huma com outra, e entre as do d.o General, e sobre o Missal dos Santos Evang.os na forma seguinte.

Eu Aniceto da Cunha Castello Branco faço pleito, e homenagem a S. Mag. e a V. Ex.a em seu nome como seu Governador e Capitão General destas Capitanias pela Capitania de Cabo frio de q. S. Mag. me tem ora feito merce para que a tenha guarde, e governe pelo dito S.', ao qual acolherei na dita Capitania altos e baixos della, de dia, e de noute a pé, ou a cavallo, a quaesquer horas, e tempo que seja irado, pagado com poucos, ou com muitos

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vindo em seu livre poder, e nella farei guerra, e manterei trégoas e pás, segundo por S. Mag., ou V. Ex.a me for mandado, e a dita Capitania não entregarei a pessoa alguma de qualquer estado, gráo, dignid.e ou prehiminencia q. seja se não a S. Mag. como meu Rey e Sñor. natural ou a certo recado seu logo sem delonga arte ou cautéla estado, e tempo que qualq. pessoa me der carta de S. Mag. por sua real mão assignada, e sellada com o sello, e signete de suas armas, ou de V. Ex.a porq. me tirem o dito pleito e homenagem, e se acontecer, que eu na d.a Capitania haja de deixar alguma pessoa, por Alcaide, ou Capitão mor em guarda della lhe tomarei o d.o pleito e homenagem na d.a forma e manr.a com as clauzulas, condições, e obrigações nella conteúdas, e eu por isso não ficarei dezobrigado deste pleito e homenagem, e das obrigações delle, e que nelle se contêm; mas antes me obrigo a que a dita pessoa que assim deixar tenha e mantenha cumpra e guarde todas estas couzas, e cada huma dellas inteiramente; e eu sobre d.o Aniceto da Cunha Castel branco faço pleito e homenagem a S. Mag.e e a V. Ex.a em suas mãos que de mim recebe huma, duas, e tres vezes, segundo uzo e costume do Rn.o de Portugal e prometo, e me obrigo, que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde intr.amente este pleito e homenagem, e todas as clauzulas, condições, e obrigações delle, e cada huma dellas sem fraude, engano ou cautela nem minguamento, e tudo juro aos Santos Evang.os em que ponho as maos de bem e verdadr.amente guardar em tudo o serviço de S. Mag., e direito as partes. E o d.o Ex.mo Sñor. Gen.1 Gomes Fr.e de Andr.a lhe tomou o d.o pleito e homenagem em nome de S. Mag. q.e Deus g.e em observancia de hua Pat.e do d.o S. de trinta de Abril de mil settec.to tos quar.ta e cinco de q. mandou fazer este tr.o sendo prezentes como test.as que asistirão a este acto o M.e de Campo Mathias Coelho de Souza, e o Sarg.to mor Joseph Frz. Pinto Alpoym que todos assignárão comigo. - Gomes Fr. de Andrada.-Mathias Coelho de Souza.Aniceto da Cunha Cas. Br.co.-José Frz. P.to Alpoym.

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Aos vinte e tres de Janeiro de mil settecentos quar.ta e seis nesta Cidade S. Sebastião do Rio de Janr.o nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Sñor. Gomes Fr.e de Andrada Governador e Capitão General das capitanias do R.o e Minas g.es, sendo prezente o Mestre de Campo Mathias Coelho de Souza disse, que como pela occazião de passar o d.o Ex.mo Sñor. General as minas geraes recahio nelle o governo desta Capitania, retificava por este termo a homenagem que nas suas mãos havia dado em quinze de Novr.o de mil settecentos trinta e sette, e que se obriga a governar na forma que na dita homenagem se contem, e declara cumprindo em tudo com as obrigações della ; e de como assim se obrigou assignou este d.o termo de retificação com o d.o Ex.m Sñor. General que o mandou fazer. O Secretario do Gov.no Antonio da Rocha Maehado o fez escrever. Gomes Fre. de Andrada. Mathias Coelho de Souza.

Homenagem que dá Jozeph de Oliveira pelo Governo da Fortaleza da Ilha das Cobras.

Aos vinte e cinco do mes de Julho de mil settecentos quarenta e seis, nesta Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Sñor. Gomes Freire de Andrada Governador e Capitão General desta Capitania

com o Governo das minas geraes, fez pleito e homenagem em suas mãos o Sargento mor Governador Jozeph de Oliveira pela Fortaleza da Ilha das Cobras, em cujo posto está provido por S. Mag. que Deoz gu.e, e posto o dito Sargento mor Gov.or de joelhos com as maõs juntas huma com a outra, e entre as do dito General, e sobre o missal dos Sanctos Evangelhos na forma seguinte.

Eu Jozeph de oliveira faço pleito e homenagem a S. Mag., e a V. Ex.a em seu nome como seu Governador, e Capitão General destas Capitanias pela Fortaleza da Ilha das Cobras, de que S. Mag.e me tem hora feito merce para que a tenha, guarde, e governe pelo dito Sñor. ao qual acolherei na dita Fortaleza altos, e baixos della, de dia ou de noute, apé ou a cavallo a quaes quer horas e tempo que seja, irado, e pagado com poucos, e com muitos vindo em seu livre poder, e della farei guerra, e manterei tregoas, e paz segundo por S. Mag. ou V. Ex.a me for mandado; e a dita Fortaleza não entregarei a pessoa alguma de qualquer Estado, gráo, Dignidade, ou prehiminencia que seja, se não a S. Mage como meu Rey, e Sñor. natural, a V. Ex.a como meu Governador, e Capitão General, on a quem succeder neste Governo, e a certo recado seu logo sem delonga arte, ou cautéla, estado, e tempo que qualquer pessoa me der carta por sua real mão assignada, e sellada com o signete, ou sello das suas Armas, porque conste haverme levantado, e dezobrigado deste dito pleito e homenagem que hora faço ao mesmo Sñor. nas mãos de V. Ex.a huma, e duas, e tres vezes, segundo uzo e costume doz Reynos de Portugal, e prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde inteiramente este pleito e homenagem, o que tudo juro aos Sanctos Evangelhos em que ponho as mãos de bem, e verdadeiramente guardar o serviço de S. Mag. E o dito Ill.mo e Ex.mo Sñor. Governador e Capitão General lhe tomou o dito pleito e homenagem em nome do mesmo Sñor. de que mandou fazer este termo sendo testemunhas prez.tes o Tenente General Jozeph Frz. Pinto Alpoym, e o Ten.e Gn.1 João de Almeida e Souza. E eu Antonio da Rocha Machado o fiz escrever. Gomes Fr. de Andrada.-Jozé Frz. P.to Alpoym.-Jozeph de Oliueyra.- João de Almd.a e Souza.

Aos vinte quatro de Dezr.o de mil sette centos quarenta e seis nesta Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Sñor. Gomes Freire de Andrada Governador e Capitão General desta Capitania com o gov.no da das Minas geraes, fez pleito e homenagem Mathias da Costa pela capitania da Cid.e de Cabo frio, (de cujo Governo foi encarregado) por auzencia do Capitão mor della, e posto o dito Mathias da Costa de joelhos com as maos juntas huma com outra, e entre as do d.o Gen.1 e sobre o missal dos Sanctos Evang.os na forma seguinte.

Eu Mathias da Costa faço pleito e homenagê a S. Mag. e a V. Ex.a em seu nome, como seu Gov. e Capitão Gen.' destas Capitanias pela Capitania de Cabo frio como Sargento mayor della para que a tenha, guarde, e governe emquanto durar a auzencia do Capitão mor da mesma Aniceto da Cunha Castello Br.co e ao dito Snor. acolherei na dita Capitania altos e baixos della de dia e de noute a pé ou a cavallo, a quaes quer horas, e tempo que seja irado, pagado com poucos, ou com muitos, vindo em seu livre poder, e nella farei guerra, e manterei tregoas, e pas, segundo por S. Mag., ou V. Ex.a me for mandado, e a dita capitanía não entregarei a pessoa alguma de qual quer estado, gráo, dignidade, ou prehiminencia que seja, senaõ a S. Mag.e como meu Rey e Snor. natural, ou a cérto recado seu logo sem delonga arte, ou

cautela, estado, e tempo, que qualquer pessoa me der carta de S. Mag. por sua real maõ assignada, e sellada com o sello e signete de suas armas, ou de V. Ex.a; porq. me tirem o d.o pleito e homenagem, que ora faço ao mesmo Sñor. nas maōs de V. Exa, huma, duas, e tres vezes segundo uzo e costume dos Reynos de Portugal; prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra e guarde inteiramente, este pleito e homenagem, o q. tudo juro aos sanctos Evang.os em q. ponho az maõs de bem, e verdadeira mente guardar o serviço de S. Mag.e; e o dito Governador e Capitao General lhe tomou o d.o pleito e homenagem em nome do mesmo Sñor. de que mandou fazer este termo sendo testemunhas prezentes a este acto; o Ajud.te Ten.e Euzebio da Silva leitão, e o Capitão Paulo Caetano de Souza. O Secretario do Governo Antonio da Rocha Machado o fez escrever. Gomes Fre de Andrada Euzebio da Silua Leitão. Paulo Caetano de Souza. Mathias da Costa.

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Aos primeiros dias de Março de mil settecentos quarenta e sette annos nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex." mo S. General Gomes Freire de Andrada, Governador e Capitão General do Rio de Janeiro, e Minas geraes, sendo prezente o Mestre de Campo Mathias Coelho de Souza, que como pela occazião de passar o dito Ex.mo Sñor. General as minas geraes recahia nelle o Governo desta Capitania; retificava por este termo a homenagem que nas suas mãos havia dado em quinze de Novembro de mil sette centos trinta e sette, e que se obriga a governar na forma que na dita homenagem se contem, e declara, cumprindo em tudo com as obrigações della; e de como assim se obrigou assim assignou este tr.o de retificação com o d.o Ex.mo Sñor. General, que o mandou fazer. O Secretario do Gov.no Ant.o da Rocha Machado o fez escrever. Gomes Fr de Andrada.-Mathias Coelho de Souza.

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Aos vinte de Junho de mil sette centos quarenta e oito nesta cid.e de S. Sebastião do Rio de Janr?, nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex." mo S.r Gomes Fr.e de Andr.a, Governador e Cap. Gen1. das Capitanias do Rio de Janr. e Minas geraes, sendo prez.te o M.e de Campo Mathias Coelho de Souza disse, que como pela occazião de passar o d. Ex.mo Sñor. Gen.' as minas geraes, recahia nelle o Governo desta Capitania; ratificava por este termo a homenagem q. nas suas mãos havia dado em quinze de Novr.o de mil sette centos trinta e sette, e que se obriga a governar na forma q. na dita homenagem se contem, e declara cumprindo em tudo com as obrigações della; e de como assim se obrigou assignou este termo de ratificação com o d.o Ex.mo S.r Genl. que o mandou fazer. O Secretario do Gov.no Antonio da Rocha Machado o fez escrever.-Gomes Fr. de Andrada.-Mathias Coelho de Souza.

Aos outo dias do mez de Mayo de mil settecentos quarenta e nove nesta Cidade do Rio de Janeiro nas cazas em que rezide o Ill.mo e Ex.mo Gn.1 Gomes Freire de Andrada sendo prezente o M.e de Campo Mathias Coelho de Souza, disse, que como pela occazião de passar o d.o Ill.mo e Ex.mo Gn. âs Minas geraes recahîa nelle o Governo desta Capitania; ratificava por este termo a homenagem, que nas suas maõs havia dado em quinze de Novr.o de mil settecentos trinta e sette, e que se obriga a Governar na forma que na ditta homenagem se contem, e declara, cumprindo em tudo com as obrigaçoens della; e de como assim se obrigou assignou este termo de ratificação com o

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