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desta Cap.nia Luiz Vahya Montr. The tomou o d.° juram.to e homenagem de q. mandou fazer este termo, no q. comigo Secretr.o do Gov.no assinou. Rio de Jan.o a tres de Abril de 1735. Joseph Frra da Fonte. Felix de Souza e Gastro.

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Aos treze dias do mez de Dezembro de mil, e settecentos, trinta, e tres nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janr.o, em as cazas, em que assiste o Gov. e Cap. gn. destas Cap.nias Gomes Freire de Andrada fez preito, e homenagem pella Cap.nia da Parahyba de sul dos Campos dos Quaitacazes o Cap. de Infantr.a Francisco Mendes Galvão de cujo Governo foi encarregado pello d.o Gov., e Cap." gn.1, posto de joelhos com as mãos entre as do mesmo Gov. e Cap.m gn.1 sobre o Missal dos Santos Evangelhos na forma seguinte.

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Eu Francisco Mendes Galvão faço preito, e homenagem a S. Mg.e, e a V. S. em seo nome como seo Gov. e Cap. gn.1 destas Cap." pella Cap.nia da Parahyba do sul dos Campos dos Guaitacazes, de cujo Governo me tem hora V. S. encarregado para que a tenha, guarde, e governe pello d.o Sñor., ao qual acolherei na d. Cap.nia, altos, e baixos della, de dia e de noite, a pê, ou a cavallo, a quaesquer horas, e tempo que seja, hirado, e pagado, com poucos, ou com muitos, vindo em seo livre poder, e della farei guerra, e manterei tregoas, e paz segundo por S. Mg., ou V. S. me for mandado, e a d.a Cap.nia não entregarei a pessoa alguâ de qualquer estado, grâo, dignidade, ou preheminencia que seja, senão a S. Mg.e como meo Rey, e Senhor natural ou a certo recado seo logo sem delonga arte, ou cautela, estado, e tempo que qualquer pessoa me der carta de S. Mg.e por sua real mão assinada e sellada com o selo, ou signete de suas armas, ou de V. S. por q. me tirem o d.o preito, e homenagem, que hora faço a S. Mag., e a V. S. em seo nome nas suas maõs huâ, duas, e tres vezes segundo uzo, e costume de R.no de Portugal, e prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde inteiram.te este preito e homenagem, e todas as clauzulas, e condições delle, e cada huâ dellas sem fraude, engano, ou cautela, nem minguam.to, e tudo juro aos Santos Evangelhos, em que ponho as mãos de bem, e verdadeiram.te guardar em tudo o serviço de S. Mg.e, e direito âs partes: E o d.o Gov.", e Cap. gn.1 Gomes Freire de Andrada lhe tomou o d.o preito, e homenagem, de que mandou fazer este termo, sendo testemunhas prezentes, que assestirão a este acto o Sarg.to mor ad honorem Luiz Vahya Teixr.a de Miranda, e o Sarg.to mor Francisco da Mota Leite, que todos comigo José Frr.a da Fonte Secreta.o do Gov.no assinaraõ em d.o dia. Gomes Fre de Andrada. Luiz Vahya Teix.ra de Miranda. - Fr.co da Mota Leyte. - Fran.co Mendes Galuão. José Ferr.a da Fonte.

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Termo da homenagem q. deo o S.' Brigad." Jozé da S.a Paes pello Gov." ordr.o desta Cap.nia

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Aos doze dias do mez de Março de mil, settecentos trinta, e sinco nesta Cid.e de São Sebastião do Rio de Janr.o em a caza, em que rezide o Gov. e Cap.m gn.1 destas Cap.nias Gomes Freire de Andrada, por elle foi d.o ao Brigadr.o Jozé da Silva Paes que S. Mg.e por carta de quatro de Janr.o do prezente anno lhe ordenava passase a governar a Cap.nia das Minas geraes, deixando

durante a sua auzencia cometido o Gov.no ordinario desta Cap.nia a elle d.o Brigadr.o, o qual o administrará debaixo das suas ordens ficando lhe rezervadas as materias mais relevantes, e poder avocar asy as que julgar oportunas como consta da da ordem, pella qual manda ao d.o Snor. tome homenagem ao d.o Brigad.ro na forma costumada, o que com effeito se devia executar para assim ficar de posse deste Gov.no e o exercitar durante a auzencia delle d.o Gov.", e Cap. gn.1 em observancia do referido : posto de joelhos com as mãos entre as do mesmo Gov. e Cap.m gn.' sobre o Missal dos Santos Evangelhos deo homenagem na forma seguinte.

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Eu José da Silva Paes faço preito, e homenagem a S. Mg.ee a V. S. em seo nome como Gov., e Cap. gn.1 desta Cap.nia do Rio de Janr.o e suas anexas por ellas na forma das ordens de S. Mg.e, que me forão prezentes, para que as tenha, guarde, e governe durante a auzencia de V. S. na forma declarada nas mesmas ordens do d.o S.", ao qual recolherei na d.a Cap.ni no alto, e no baixo della, de dia, e de noite, a pê, ou a cavallo, a quaesquer horas, ou tempo que seja, hirado, e pagado, com poucos, e com muitos, vindo em seo livre poder, e della farei guerra, manterei tregoas, e paz segundo por S. Mg.e, ou V. S. me for mandado, e a d.a Cap.nia não entregarei a pessoa alguâ de qualquer estado, grâo, dignid.e, ou preheminencia que seja, senão a S. Mg.e com o meo Rey, e Senhor natural, ou a V. S. como seo Gov., e Cap.m gn.al, ou a quem suceder no Gov.no desta Cap.nia por ordem do d.o S. logo sem delonga arte, ou cautela, estado, e em tempo que qualquer pessoa me der carta por sua real mão assinada com o sello e signete de suas armas, porque me tire o d.o preito, e homenagem; que hora faço a S. Mg., e a V. S. em seo nome nas suas mãos huâ, duas, e trez vezes segundo uzo, e costume do R.no de Portugal. E prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde este preito, e homenagem e todas as clauzulas, e condiçoens delle e cada hua dellas sem fraude, engano, ou cautela, nem minguamento: o que tudo juro aos Santos Evangelhos, em q. ponho as mãos de bem, e verdadeirm.te guardar em tudo o serviço de S. Mg.e, e direito ás partes: E o d.o Gov. e Cap.m gn.' Gomes F.re de Andrada lhe tomou o d.o preito, e homenagem, de que mandou fazer este termo sendo testemunhas prezentes o M. de Campo de hum dos Terços da Guarnição desta praça Manoel de Freitas da Fonseca, e o M. de Campo de outro Terço Mathias Coelho de Souza, que assestirão a este acto, que todos comigo Jozé Ferreira da Fonte Secretr.o do Governo assinarão em ditto dia. Gomes Fr. de Andrada.-Joseph da Silua Paes.-M.ei de Freitas da Fou.ca.Mathias Coelho de Souza.-José Ferr.a da Fonte.

A carta de q. este termo faz menção este termo vay reg. da Prov.es Geraes a f. 6...00 v.o

no L.o A de

Homenagem que deo o Sarg.to mor An.to de Barros Leite da Fortaleza do Viragalhon

Aos vinte, e nove dias do mez de Julho de mil, settecentos, trinta, e sinco nesta Cidade de São Sebastião do Rio de Janr nas casas, em que rezide o Brigadeiro José da Silva Paes, a cujo cargo está o Governo desta Cap.nia, e suas anexas; fez preito, e homenagem em suas mãos Antonio de Barros Leite pella Fortaleza do Viragalhon em virtude de hua Patente de S. Mg.e, pella qual o

mesmo S. foi servido prover ao d.o An.to de Barros Leite no posto de Sarg.to mor da d.a Fortaleza, posto de joelhos com as mãos entre as do mesmo Brigadeiro sobre o Missal dos Santos Evangelhos na forma seguinte.

Eu Antonio de Barros Leite faço preito, e homenagem a S. Mg.e nas mãos de V. S.a em seo nome como seu Governador destas Cap.nias pello Governo da Fortaleza do Viragalhon de que o mesmo S. me tem feito merce pello posto de Sarg.to mor della para que a tenha, guarde, e governe pello d.o Sñor., ao qual acolherei na d.a Fortaleza, altos, e baixos della, de dia, e de noite, apê, ou a cavallo, a quaesquer horas, e tempo, que seja, irado, e pagado, com poucos, ou com muitos vindo em seo livre poder, e della farei guerra, e manterei tregoas, e paz segundo por S. Mg.ee V. S. me for mandado, e a d.a Fortaleza não entregarei a pessoa alguã de qualquer estado, grâo, dignidade, ou preheminencia que seja, senão a S. Mg.e como meo Rey e S.1 natural, ou a certo recado seo logo sem delonga arte, ou cautela, estado, e tempo que qualquer pessoa me der carta de S. Mg. por sua real mão assinada, e sellada com o sello, ou signete de suas armas, porque conste haverme levantado, e dezobrigado deste d.o preito, e homenagem, que hora faço ao mesmo Sñor. nas mãos de V. S.a huâ, duas, e tres vezes segundo o uzo e costume dos R.nos de Portugal, e prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde inteiramente este preito, e homenagem, o que tudo juro aos Santos Evangelhos, em que ponho as mãos, e de bem, e verdadeiramente guardar o serviço de S. Mag.de E o d.o Brigadeiro José da Silva Paes lhe tomou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mg. em observancia de huâ Patente do d.o Sñor. de seis de Agosto de mil, settecentos, trinta, e quatro, porque foi servido fazer merce ao d.o Antonio de Barros Leite do posto de Sarg.to mor della, de que mandou fazer este termo sendo prezentes como testemunhas, que assestirão a este acto o M. de Campo de hum dos Terços da guarnição desta praça Manuel de Freitas da Fonseca, e o Prov. da faz.a real Bertholameu de Siqueira Cordovil, q. todos comigo José Ferr.a da Fonte Secretr.o do Gov.no assinarão em d.o dia. Joseph da Silua Paes. - Bermeu Siga Cordouil. - José Ferra da Fonte. - Mei de Freitas da Fonca - An.to de Barros Leite.

Certidão da Omenagê asima posta nas costas da Pattente

Aos vinte e nove dias do mes de Julho de mil settecentos trinta e sinco, nesta Cid.o de Sam Sebastião do R.o de Janr.o nas cazas em q. rezide o Brigadr.o José da Silva Paes a cujo cargo está o Govn.o desta capitania fes preito e homenagem em suas mãos seg.do a ordenança Ant.o de Barros Leytte pelo posto de Sarg.to mor da Fort.a do Viragalhon em q. foi provido pl.a Patt.e de S. Mg.e atras escripta, de que se fes asento no L. das Homenagens a f 7 q. asignou com o M. de Campo M.el de Freytas da Fonc.a e o Prov. de Fazenda real Berm.eu de Seqr.a Cordovil q. se acharam prezentes a este acto e de como fes o d.o preito, e homenagem se lhe passou esta certidão. R.o de Janr.o desassette de Agosto de mil settecentos trinta e sinco.-José Ferr.a da Fonte.

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Baixando das Minas geraes o Ex.mo S. Gomes Fr.e de Andr.a, Gov., e Cap. gn. destas Cap.nias e Minas geraes por ordem de S. Mg. q. chegou a esta Cap.nia em vinte de Mayo do prezente anno, e entrou logo a exercitar o seo

Governo, havendo por dezobrigado ao S. Brigadr. José da Silva Paes da Homenagem que lhe tinha dado pello Governo ordinario desta Cap.nia, de que se achava encarregado por ordem de S. Mg.; e de como o hâ por dezobrigado della se fez este termo (por ordem vocal do d.o S. Gn.1) que ambos assinarão. Rio de Janr.o vinte, e tres de Mayo de mil settecentos trinta e seis. E eu José Ferr.a da Fonte Secretr.o do Governo o escrevi. Gomes Fr de Andrada. Joseph da Silua Paes.

Homenagem que deo o M. de Campo Mathias Coelho de Souza pello Gov."° ordinr.o desta cap."

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Aos quinze dias do mez de Novr.o de mil, settecentos, trinta, e sette annos nesta Cidade de São Sebastião do Rio de Janr. na caza, em que rezide o Ex.mo S. Gomes Freire de Andrada Gov.", e Cap." gn.1 desta Cap.nia, das de São Paulo, e Minas geraes, por elle foi ditto ao M. de Campo de hum dos Terços da guarnição desta Praça Mathiaz Coelho de Souza, que, succedendo fallecer o Conde de Sarzedas, Gov.", e Cap. gn.1 da Cap.nia de São Paulo, se abrio huâ via de successão de aquelle Gov.no que por ordem de S. Mg.e se conservava no Collegio da Comp.a de Jesus desta cidade, na qual se achou hum Alvarâ de vinte de Outubro de mil, settecentos, trinta, e tres firmado da real mão do mesmo S., pello qual foi servido mandar que, no cazo de fallecer o d.o Conde de Sarzedas, entre elle d.o Gov.", e Cap. gn.1 na successão daquelle Governo, ficando na sua auzencia governando esta Cap.nia do Rio de Janr. o Official de guerra de mayor Patente, e mais antiguo, que se achar nella com actual exercicio, o qual governaria com o mesmo poder, jurisdicção, e alçada, que tinha elle ditto Gov., e Cap." gn.', ficando porem subordinado as suas ordens durante a sua auzencia; E por que para complemento do referido passa elle Gov., e Cap. gn. a Cap.nia de São Paulo a tomar posse daquelle Governo, dispor, e regular as materias pertencentes a elle, e na sua auzencia toca a pessoa de elle M. de Campo Mathias Coelho de Souza o Governo desta Cap.nia, por ser o Official de mayor Patente, que nella se acha com actual exercicio, e que para assim se executar, e ficar de posse, e encarregado delle lhe tomava preito, e homenagem do d.o Governo para que o governe debaixo das ordens, e com subordinação a elle ditto Gov., e Cap.m gn.1 regulando se em tudo âs Instruções que lhe deixa em observancia do referido posto de joelhos com as mãos entre as do mesmo Gov., e Cap.m gn.1 sobre o Missal dos Santos Evangelhos deo Homenagem na forma seguinte.

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Eu Mathias Coelho de Souza faço preito e homenagem a S. Mg. e a V. Ex.a em seu nome como Governador, e Cap.m gn.1 desta Cap.nia do Rio de Janr.o, e suas anexas por ellas na forma das ordens de S. Mg.e que me forão prezentes, para que as tenha, guarde, e governe durante a auzencia de V. Ex.ia na forma declarada nas mesmas ordens do d.o Snor., ao qual recolherei na d.a Cap.nia no alto, e no baixo della, de dia, ou de noite, a pê, ou a cavallo, a quaesquer horas, ou tempo, que seja, irado e pagado, com poucoz, ou com muitos, vindo em seu livre poder, e della farei

guerra, manterei tregoas, e paz segundo por S. Mg. ou V. Ex.a me for mandado, e a d.a Cap.nia não entregarei a pessoa alguâ de qualquer estado, grâo, dignidade, ou preheminencia, que seja, senão a S. Mg.e, como meu Rey, e Senhor natural, ou a V. Ex.a como seu Gov., e Cap.m gn.1 ou ao Brigadeiro José da Silva Paes, a quem S. Mg.e na auzencia de V. Ex.a tem determinado a governe por carta de quatro de Janr.o de mil settecentos, trinta e sinco, ou a quem succeder no Governo desta Cap.nia, por ordem de S. Mg.e; logo sem delonga arte, ou cautela, estado, e em tempo que qualquer pessoa me der carta por sua real mão assinada com o sello, e signete de suas armas, porque me tire o d.o preito, e homenagem, que hora faço a S. Mag., e a V. Ex.a em seu nome nas suas mãoz huâ, duas, e tres vezes segundo uzo, e costume do Reino de Portugal, e prometo, e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra e guarde este preito, e homenagem, e todas as clauzulas, e condições delle, e cada huâ dellas sem fraude, engano, ou cautela, nem minguamento: o que tudo juro aos Santos Evangelhos, em que ponho as mãoz de bem, e verdadeiramente guardar em tudo o serviço de S. Mg.e, e direito âs partes: - Eo d.o Gov., e Cap.m gn.1 Gomes Fr.e de Andrada lhe tomou o d.o preito, (homenagem, de que mandou fazer este termo, e sendo testemunhas prezentes Fr. Joze de Vas.los Cavallr professo da Ordem S. João de Malta, e Cap. de mar e guerra das Fragatas da Corôa, e o Cap." de mar e guerra An.to de Mello Callado, q. assestiram a este acto) q todos comigo Jozé Ferr.a da Fonte Secretr.o do Gov.no assinarão em d.o dia.-Gomes Fr. de Andrada.-Mathias Coelho de Souza. Fr. Jozé de Vasconcellos. An.to de Mello Callado.

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Termo de retificação de homenagem que fez o Snr. Brigadr.° Jozé da Sylva Paes pello Governo desta Capitania do R.o de Janr.o.

Aos sinco dias do mes de Março de mil settecentos trinta, e oito chegando a esta Cidade o Brigadeiro Jozé da Sylva Paes lhe entregou o Governo desta Capitania o Mestre de Campo Mathias Coelho de Souza na forma da instrução, que lhe deixou o Ex.mo Sñr. General Gomes Freire de Andrada, e da homenagem, que em suas mãos deo; e pello dito Brigadeiro foi dito, que elle retificaua por este termo a homenagem, que havia jurado em doze de Março de mil settecentos trinta e sinco nas mãos do dito Governador, e Capitão General Gomes Freire de Andrada quando por carta de S. Mg.e de quatro de Janeiro do mesmo anno lhe encarregou o Gov.o della, e foi dezobrigado por termo de vinte tres de Mayo de mil settecentos, e trinta e seis chegando das Minas geraes o dito Governador e Capitão general, e que promette, e se obriga a guardar o dito Governo com a mesma subordinação, e declarações conteudas na dita homenagem, que deo e de que outrosim se regulara em tudo a instrução que lhe deixou o dito Governador e Capitão General, e de como asim se obrigou e prometeo asignou este termo com o dito Mestre de Campo Mathias Coelho de Souza. Rio de Janr.o dia e era supra. E eu Jozé Ferr.a da Fonte Secretr.o do Gov.no o subscrevi. — Joseph da Silua Paes. - Mathias Coelho de Souza.

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