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E no mesmo dia, mes, e anno do termo infront foy prosto pello Prov. da faz.da real aos ditoz Ministroz q. vay abayxo assignados, q. na forma do parecer q. se havia tomado na junta q.e fes em 15 de Outubro do anno passado, p.a q. o Con.ro dos Dizimos reaez se administrace pella fazenda real, visto não haver chegado ao mesmo preço em qe andava, a respeyto de quarenta mil cruzados por anno : chamara ao contratador Joam Francisco da Costa p.a The emcarregar a administração delle conforme a rezuluçam da dita junta, o qual nam querendo administrar o d.o contrato, afim de o nam obrigarem p.a esse effeyto, lançou maes sinco mil cruzados; é como estava chegado o tempo em q. havia de começar o novo arendamento, e feytas todas as dellig.cas nam houvece outro lanço maez q.o o d.o de 35 S cc.os, pedia oz seos pareceres, se se podia, ou não arematar o d.o contrato pello dito lanço; e ponderado o sobredito, e as grandez despezas q.e se precizavaõ p.a a administração.

Pareceo uniformemente q.e o d.o contrato fosse rematado no d.o lanço de trinta e sinco mil cruzadoz, visto nam haver outro mayor; e ainda q. parecia q.e a fazenda real tinha diminuição de 5 S cc.os a respeyto de quarenta do contrato passado, sempre recebia utilidade, nam só por ser rematado por hum anno, como pella diminuyção q. a m.tos se exprementa, e hirâ sendo mayor noz seguintez pelloz m.tos emgenhos q. se desfabricaram, e vão desfabricando. Rio de Janr.o a dez de Janr.o de mil sete centoz e vinte e sinco. Ayres de Salda de Albuquerq. Couto M.tos e Nora - Ber.meu de Seq.ra Cordonil.

Sendo chamadoz a este Pallacio em q. assiste o Gov." e Cap." Gn. Ayrez de Saldanha de Albuquerq. oz Ministros abayxo assignadoz, lhes propoz o mesmo Governador, q. o Gov. da Collonia lhe tinha feyto avizo da grande nececid. em q. se achava da fr.a de guerra p.a a guarniçam della, requerendo lhe a mandace socorrer na forma das ordens de S. Mg. q.e Deoz g.o, é por q. p.a o fazer nececitava de 10 S cc.os, e a fazenda real se achava totalmente exausta de dr.o, nem donde elle pudece vir promptamente, lhe parecia valerce por esta occazião do dr.o da caza da Moeda p.a o q. convocava oz seoz pareceres, e sendo tudo ponderado.

Pareceo q. se deviam tirar por emprestimo da caza da moeda os d.os 10 $ cc.os sem embg.o da duvida q. se offereceo ao Provr della, em resp.to de huá ordem q.e aprezentou de S. Mg.e q.e Deoz g.e por q. se prohibe tirar dr.o algú da d.a caza, sem urgente nececid.e por se emtender q. a d.a ordem não emcontrava a prez.te rezulução e ao d.o Prov. pareceo não ser este o cazo em q. se devia tirar o d.o dr.o, e com esta declaração assignou nesta cidade do Rio de Janeyro a seis de Fever.o de mil setecentos vinte e sinco. Ayres de Salda de Albuquerq. Cou.to M.tos e Nor.a

Termo de homenagem de prizam feyto pello Sarg.to Mor Emgenhr.o, e os Capm. Antonio do Rego de Brito, Luis Peyxoto da Sylva, e Bernardo da Sylva Ferram.

Aoz des dias do mes de Fevereyro de mil sete centos e vinte e sinco, apareserão prezentes nesta Secretaria do Governo o Sargento Mor Emgenhr.o Pedro Gomez Chames, e oz capitaes Antonio do Rego de Brito, Luis Peyxoto da Sylva, e Bernardo da Sylva Ferram, prezos nas Fortalezas desta cidade a ordem de S. Mg. q.e Deoz g., ê por elles foy dito q. em comprimento dos despachos q. alcançaram do S.or General p.a lhes admitir as suas cazas por prizam, se obrigavam por este termo, e com effeyto se obrigam a estarem prezos em suas cazas, e promptoz a sahirem a toda a hora que forem mandadoz p.a outra qualquer parte; e de como assim se obrigaram assignaram comigo este termo. Rio de Janr.o do dia.

Termo de juram.to que dâ o Capp." mor dos Indios da Aldea de S. Bernabe P.o Dias

Aos oito dias do mes de Abril de mil sette contos e vinte nove apareceo nesta Secretr.a do Governo Pedro Dias eleyto por Capp." mor doz Indios da Aldea de S. Bernabe pelo Snr. G. desta capp.nia Luiz Vahya Monteyro, o qual jurou nas suaz maos aoz Sanctoz Evangelhoz, e prometeo de em tudo fazer sua obrigaçao, o que pertencesse ao serv.co de S. Mag. q. Ds. g.de e execussaõ de suas reaes ordenz, e do d.o Sn." G. e fazer exercicio aoz Indioz da d.a Aldea p.a estarem promptoz p.a guerra quando sejão necessr.os de que se fes este termo em q.e asignou com oz Indioz Salvador de Souza, Narcizo da Silva, e Manoel da Sylva sendo Testemunhas prezentes e comigo Secretario deste Gouerno.-Pedro Diaz. - Manoel da Sylua.-Narcizo da Sylva. † Salvador de Sousa.

Vay errado este termo e não toca aqui so sim.... no liuro das homenajes deste Governador o s." Luis V.a Montr."

O Secretario deste Gov."" faça registar neste livro a copia da forma em que se devem dar as homenagens, que da Secretaria da Cidade da Bahia se tinha remetido para este effeito, asignada pello Secretario della Gonçallo Ravasco Cavalcanty, e Albuquerque, para na mesma forma se praticar nesta Capp.nia Rio de Janeyro a 5 de Julho de 1723. (Com a rubrica do Governador Luiz Vahia Monteiro).

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Eu Fulano faço preito, e homenagem a S. Mag. e a V. S.a em seo nome, como seo G.or e Capp.m geral deste estado pella praça, capp.' nia Forte, ou Fort.a de tal parte de q. S. Mag.e me tem hora feito mercê, ou V. S.a me tem encarregado para q. a tenha, guarde, e governe pello dito Snr. a qual acolherey na dita fortaleza, altos, e baixos della de dia e de noute a pe, ou a cavallo, a quaesq." horas, e tempo q.e seja, livrado, e pagado com poucos, e com m.tos, vindo em seu livre poder, e della farei guerra, e manterey treguas, e paz, segundo por S. Mag.e ou V. S.ame for mandado e a dita fort.a não entregarey a pessoa alguâ, de qualq. estado, grâo, dignid.e, ou preheminencia q. seja, senão a S. Mag. meu Snor n.al ou a V. S.a como seu G.or e Capp.m Geral ou a quem suceder no Govn.o deste estado, ou a seo certo recado logo sem delonga arte, ou cautella, estado, e tempo, q. qualq. pessoa me der carta de S. Mg.e por sua real mão asignada, e sellada com o Sello, ou Sinete de suas armas ou de V. S.a por q. me tirem o dito preito e homenagem. E se acontecer q. eu na dita fort.a haja de deixar algûa pessoa por Alcayde eu Capp. mor em g.da della, lhe tomarei o d.° preito e homenagem na dita fórma e maneyra com as clazulas e condições, obrigaçoeñs nella contheudas, e eu por isso não ficarey desobrigado deste preito, e homenagem, e das obrigaçoens delle, e q. nelle se conthem, mas antes me obrigo a q. a dita pessoa q. asim deixar tenha, e mantenha, cumpra, e guarde todas estas cousas, e cada huma dellas inteiramente. E eu sobredito Fulano faço preito, e homenagem a S. Mg.e, e a V. S. em suas mãos q. de mim recebe huâ, duas, e tres vezes, seg.do uzo, e costume do Rn.o de Portugal, e prometo e me obrigo que tenha, e mantenha, cumpra, e guarde inteiramente este preito, homenagem e todas as clazulas, condiçoeñs e obrigaçoeñs delle, e cada hum dellas sem fraude, engano, ou cautella, nem minguam.o, e tudo juro aos Sanctos Evangelhos em q. ponho as mãos de bem e verdadr.am.te guardar em tudo o serviço de S. Mg. e dir.to as partes. - Gonçallo Ravasco Cavalcanty e Albuquerque.

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Aos sette dias do mez de Julho de mil settecentos vinte nove nesta Cid.e de S. Seb. do Rio de Janr.o no Palacio em que assiste o S. G. destas Cap." Luiz Vahya Montr. fez preito, e homenagem em suas mãos Joseph de Matos Henriques pello Gov.no da Cap.nia de Cabo frio, em cujo posto de Cap.m mor estava provido por S. Mg. q.e Deus g., posto o d.o Capp.m mor de joelhos com as mãos juntas hua com outra e entre as do d.o Govr e sobre o Missal dos S.tos Evangelhos na forma seguinte.

Eu Joseph de Matos Henriques faço preito, e homenagem a S. Mg. e a V. S. em seo nome como seo G. destas Cap. nias pella Cap.nia de Cabo frio de q. S. Mg. me tem hora feito merce p. q. a tenha, guarde, governe pello d. S. ao qual acolherei na d.a Cap.nia, altos, e baixos della, de dia, e de noute a pe ou a cavallo, a quaesquer horas, e tempo, q.e seja, irado, e pagado, com poucos, e com m.tos vindo em seo livre poder, e nella farei guerra e manterei tregoas, e paz, segundo por S. Mg.,ou V. S. me fôr mandado, e a d.a Cap.nia não entregarei a pessoa alguâ de qualquer estado, grâo dignid.o, ou preheminencia q. seja senão a S. Mg.e como meo Rey e S. n.al ou ou a certo recado seo logo sem delonga arte, ou cautela estado, e tempo, q. qualq." pessôa me der carta de S. Mg.e por sua real mão assinada, e sellada com o sello, e sinete de suas armas, ou de V. S. por que me tirem o d.o preito e homenagem, e se acontecer q. eu na d.a Cap.nia haja de deixar alguâ pessoa por Alcayde, ou Cap." mor em guarda della, lhetomarei o d.o preito, e homenagem na d.a forma e manr.a com as clazulas, condições, e obrigações nella contheudas, e eu por isso não ficarei dezobrigado deste preito, e homenagem, e das obrigações delle, e q. nelle se conthem, mas antes me obrigo a q. a d.a pessoa, q. assim deixar tenha, e mantenha, cumpra, e guarde todas estas couzas, e cada huâ dellas inteiram.te E eu sobred. Joseph de Matos Henriques faço preito, e homenagem a S. Mg.e, e a V. S. em suas mãos, que de mim recebe huâ, duas, e tres vezes segundo uzo e costume do R.no de Portugal, e prometo, e me obrigo q. tenha, e mantenha, cumpra, e guarde inteiram.te este preito, e homenagem, e todas as clauzulas, condições. e obrigações, delle, e cada huâ dellas sem fraude, engano, ou cautela, nem minguam e tudo juro aos S.tos Evangelhos, em q. ponho as mãos de bem, e verdadeiram.te guardar em tudo o serviço de S. Mg.e e direito âs partes: E o d.o S. G. Luiz Vahya Montr." The tomou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mg. q. Deos g.de, em observancia de huâ Patente do d.o Snor de vinte, e sinco de M.ço do pres.te anno, de q. mandou fazer este termo sendo prez.tes como testemunhas q. assestirão a este acto e Then.te g.1 An.to Carvalho de Lucena, e o Ajud.e de Then.te Thomas Gomes da Sylva, que todos assinarão comigo Secretr.o do Governo em d.o dia supra.-Luiz Vahya Mon.tro.-Anto de Carualho e Lucena.- Thomas Gomes da Sylva.-Joseph de Mattos Henriques.

Aos quinze dias de mez de Julho de mil, settecentos, e vinte e nove nesta Cid. de S. Seb.m do Rio de Jan.o no Palacio em que assiste o Gov.or destas Cap.nias Luiz Vahya Montr. fez preito, e homenagem pella Cap.nia dos Campos dos Guaitazes Martim Correa de Saa, f.o primogenito do Visconde de Asseca, Donatr.o daquella Cap.nia em virtude de hûa Patente de S. Mg. q. Deoz gd.e pella qual o mesmo S.' foi servido prover ao d.o Martim Correa de Saa no posto de Cap.TM mór da d.a Cap.nia, posto de joelhos com as mãos juutas hûa com outra eutre as do d.o S. Gov.", e sobre o Missal doa Santos Evangelhos na forma seguinte.

Eu Martim Correa de Saâ faço preito, e homenagem a S. Mag.o, e a V. S.a em seo nome como seo Governador destas Cap.nias pella Cap.nia da Parahyba do Sul dos Campos dos Guaitacazes, de que S. Mag. me tem hora feito merce p.a que a tenha, guarde, e governe pello d.o Sñor ao qual acolherei na d.a Cap.nia, altos, e baixos della, de dia, e de noite, a pê, ou a cavallo, a quasquer horas, e tempo, que seja, irado, e pagado, com poucos, e com m.tos, vindo em seo livre poder, e della farei guerra, e manterei tregoas, e paz segundo por S. Mg.e, ou V. S. me for mandado, e a d.a Cap.nia não entregarei a pessoa

algûa de qualquer estado, grao, dignid.e, ou prehiminencia q. seja, senão a S. Mg. como meo Rey, e Snor. n.al, ou a certo recado seo logo sem delonga arte, ou cautela, estado, e tempo, q. qualquer pessoa me der carta de S. Mg. por sua real mão assinada, e sellada com o sello, ou signete de suas armas, ou de V. S. p. q. me tirê o d.o preito e homenagem: E se acontecêr q. eu na d.a Cap.nia haja de dexar algûa pessoa por Alcayde, ou Cap.m mér em guarda della, lhe tomarei o d.o preito, e homenagem na d.a forma, e maneira, e com as clauzulas, condições, e obrigações nella contheudas: e eu por isso não ficarei dezobrigado deste preito, e homenagem, e das obrigações delle, e q. nelle se conthem, mas antes me obrigo a q. a d.a pessôa, q. assim deixar, tenha, e mantenha, cumpra, e guarde todas estas couzas, e cada hûa dellas inteiramente e eu Martim Correa de Saâ faço preito, e homenagem a S. Mg. e a V. S. em suas mãos, que de mim recebe huâ, duas, e tres vezes segundo uzo, e costume do R.no de Portugal, e prometo, e me obrigo q. tenha, e mãtenha, cumpra, e guarde inteiram.te este preito, e homenagem, e todas as clauzulas, condições, e obrigações delle, e cada huâ dellas sem fraude, engano, ou cautela, nem minguam.to: E tudo juro aos Santos Evangelhos, em que ponho as mãos de bem e verdadeiram.te guardar em tudo o serviço de S. Mag.de e direito âs partes. E o d.o s. Gov. Luiz Vahya Montr. lhe tomou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mg.e que Deos g.e em observancia de huâ Patente do d. S. de vinte nove de Março do prezente anno, de que mandou fazer este termo, sendo prez.tes como testemunhas q. assestirão a este acto o M. de Campo Domingos Teixr.a de Andr., e o Cap. de mar e guerra Dom M.el Henriques de Noronha, que todos assinarão comigo Secret.o do Governo Joseph Ferr.a da Fonte q. o fiz.-Luiz Vahya Mon.tro-Martim Correa de Saa.Domingos Teixr.a de An.de-Dom Mel Henriq. de N.ra.

Juram.to de Felis de Souza e Castro provido no posto de Cap." da Fort.a de S. Thiago

Eu Felis de Souza e Castro, q. ora fui eleito por V. S. p.a Cap.m da fortaleza de S. Thiago juro aos Santos Evangelhos, em q. ponho as maōs perante V. S, q. quanto amim for possivel terei sempre a d.a fortaleza com a gente da sua guarnição p.a defensa desta Cid.e obediente aos mandados, e ordens de V. S., como bom e leal vassallo, e com a d.a gente em defensão desta Cid.e farei guerra na man.ra q. por S. Mg.e, ou por V. S. em seo nome me for mandado, e assim mesmo juro aos Santos Evangelhos q. da d.a gente, nem de parte della uzarei, nem me ajudarei em cazo algum p.ar meo de q.'q. qualid., q.seja posto q.m.to toque, e importe á segurança da minha vida, ou conservação, e acrecentm.o de m.a honra, nem q. toque, e importe a algû parente meo, ainda q. me seja mui chegado, nem algû meo am.o, e de todo o sobred.o faço preito, e homenagem a S. Mg.e nas mãos de V. S.a e me obrigo q. o cumpra e guarde sem arte, cautela, engano, nem mingoam.to algum, e assim juro q. cumprirei, e guardarei em tudo meo regim.to, e uzarei inteiram.te da jurisdição, e por certeza do q. d.o he assinei aqui de minha mão: E de .. S. G.r

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