Imagens da página
PDF
ePub

Por este termo de fiança me obrigo eu Antonio da Costa mestre da lanxa Santo Antonio e Almas, de entregar a Esteuão Lombardo de nação Venezianno, todas as vezes que me for pedido por ordem do Sñor Gou.or desta praça, e não o fazendo me obrigarey e me sugeitarey a todas as pennas q. me forem impostas pello d.o Sñor. Rio de Janr.o a 23 de Feuer. de 1719.– Antonio da Costa.

e

Pareceo uniformem.te vista a referida reprezentação, e ordens de S. Mag.e q. Ds. g., sobre o mesmo p.ar que sem demora se preparem os dous navios que se acharem mais capazes no porto e que se mandem com toda a brevid.e não sô a deligencia de se resgatar o navio aprezado, mas a de se aprezionar o mesmo corsario, attendendosse justam.te a q. no cazo a q.e se não colha o fructo q.o se dezeja servirão ao menos de livrar de igual sucesso as mais embarcaçoes q.e se esperão de Angolla Collonia do Sacram.to e mais portos do Estado, e ainda do R.no; e q.to ao requerim.to de se permitter aos procuradores do navio aprezado licença p.a o resgatarem por din.ro; pareceo se não deve admittir, por se encontrar com as ordens do mesmo S. que prohibe fazerse neg.o com estrangeiros, e menos sendo piratas em q. não pode haver segurança nem contracto. Rio de Jan.ro a 14 de Março de 1719. e Pello q. resp.ta ao protesto do cap. e procuradores do Navio q.e se determina mandar pareceo q.o o pode requerer perante o ministro a q.e tocar &a.-Fran.co Bispo do Rio de Janeyro. -M. de Freitas da Fon.ca-Domingos Teixr. de And Ber.meu de Seq.ra Cordouil. Fern.do Pa Vaz. - Saluador da Sylua Brandão.

m

[ocr errors]

Sendo chamados a esta casa em q.e assiste An.to de Britto de Menezes os Ministros abaixo asignados, e propondo D. Bras B.ar da Silv.ra juntam.te com o cabo da frotta Joseph de Semedo Maya varias razoes p.a se deter mais a partida della, sendo as principais que reprezentou o d.o cabo q.e fazia tenção de partir the meado deste mes, e q.e estava ainda esperando por algum resto de ouro qe se mandava das minas, e q.e não chegando, que determinava dillatarse mais parecendo assim a Junta.

Pareceo uniformem.te ser intemporaneo este requerim.to porq dentro dos quinze dias que determinava mais deterse, podia chegar o resto do ouro; e tendosse detido a frotta tanto tempo, e cauzado aqui hum grande gasto sem utilid.e alguma o navio de comboy não era razão detelo mais e como o d.o cabo athe agora se tinha detido e o havia de fazer mais este tempo, tomando sobre sy esta dillação, quando o quizesse prelongar mais por algum novo motivo podia fazer esta proposta. Rio de Jan.ro a 2 de Março de 1718. - An.to de Britto de Menezes - Fran. Bispo do Rio de Janeyro.

Aos tres dias do mêz de Junho de mil e sete centos e dezanoue nesta cidade de Sam Sebastião do Rio de Janeiro, nas cazas em que assiste, Ayres de Saldanha, de Albuquerq, Coutinho, Mattos, e Noronha, Gou.or, e capp.am g.al desta capp.nia, eu Hieronymo Ozorio, ora prouido por Patente de S. Mg.e q. Ds. g. no posto de capp.am mor da capp.nia de Cabo frio. faço preito e e homenagem, a S. Mg. q.e Ds. g. nas mãos de V. S.a, pello gouerno da d.a capp.nia de Cabo frio, a qual gouernarey e guardarey bem e fielmente, e nella recolherei ao dito Sñor, no alto e no baixo, de dia e de noite, a pê, ou a cauallo, a quaes quer horas e tempo q. seja, irado. e pagado com poueos

e com muitos, vindo em seu liure poder, e nella farey guerra, e manterey tregoa e paz, segundo por S. Mg. me for mandado; e a dita capp.' nia não entregarey a pessoa algûa de qual quer estado, grao, dignidade, ou preheminencia q. seja, se não a S. Mg.e, como meu Rey e Sñor natural, ou a certo, recado do mesmo Sñor, logo sem delonga arte ou cautella, e tanto que me for dado carta assignada por S. Mg., porq conste hauerme leuantado e dezobrigado deste dito preito e homenagem, q. hora faço ao mesmo Sñor., nas mãos de V. S.a, hûa, duas, e tres uezes, conforme o ûzo e custume dos seus Reynos; e assim juro aos Santos euangelhos, prometto, e obrigo a cumprilo inteiramente. Eod." Gou.or Ayrez de Saldanha de Albuquerq, lhe tomou o d.o preito e homenagem, em nome de S. Mg. q.e Ds. g. de q. mandou fazer este termo, sendo prezentes como testemunhas

Por este termo de fiansa me obrigo eu Domingos Miz. Brito morador e e cazado nesta cide a que Domingos de Matos dos Santos (aqui tambem assignado) capp.am do Nauio Sam Gonçalo de Amarante, quai p.a a B.a, donde ha de seguir viagem p.a Lix.a entregue naq.la corte, o P. Fr. João da Madre de Ds. ao seu Perlado, rellegioso terseiro; e não o fazendo me sugeito as penas q. o s.or gn.al for seruido imporme, como tambem eu capp.am aqui assignado, as q. S. Mg.e for seruido, não dando cumprim.to a esta obrigação. Rio de Jan.ro a 27 de Junho de 1719.-Luiz de Mattos dos Santtos. Domingos Miz. Britto.

Por este termo de fiansa me obrigo eu Ant. Mor.a da Cruz morador e cazado nesta cid. a que Joseph Ribr. de Souza (aqui tambem assignado) de entregar em Lixa o P.e Fr. João Grizostomo de S. Boa uentura rellegioso obseruante ao seu Perlado, que o leuo com minha comp.a no Nauio Santa familia, e não o fazendo me sugeito as penas que o Sñor. gn.al for seruido imporme, como tambem eu capp.am aqui asignado os q. S. Mg.e for seruido, não dando cumprim. a esta obrigação. Rio de Janeiro a 27 de Junho de 1719. -Anto Mora da Cruz-Joseph Ribeiro de Souza.

to

am

Por este termo de fiansa me obrigo eu João Gomes de Figueredo capp. da charrua Nossa Senhora da Conceição e Sam Joseqh, de entregar em Lix.a com escalla por Pernambuco, ao P. Fr. Bernardo de Jezus Sallema, rellegiozo da terseira ordem de Sam Fran.co ao seu Perlado, e não o fazendo, me sugeito as pennas q.e S. Mg.e for seruido emporme. Rio de Janr. a 27 de Junho de 1719. João Gomes de Fig.do

Sendo chamados a esta caza em que assiste o Gov.or e cap. Gn.1 Ayres de Saldanha de Albuquerque os ministros abaixo asignados, e vendosse as cartas do Gov.or da Collonia M.el Gomes Barboza de 6 e 8 de Abril de 1719. em que reprezentava a grande mizeria que padecia a guarnição daquelle Prezidio por falta de mantim.tos, e os não produzir ainda a terra p.a a sua sustentação pedindoselhe acodisse promptam.te com os necess.o, e com materiaes e mais petrechos p.a se fortificar, e estabelecer aquella Povoação na forma q. S. Md.e q.e Ds. g.e lhe tenha ordenado; e vendosse tãobem a Provizão do mesmo S.or de 13 de Agosto de 1718 em que manda se soccorresse do necesr.o em roda a occazião q.e forem navios p.a ella, e na prez.te não haver

е

neste porto nenhum de particulares p.a aquella p.te, e ser precizo soccorrela com promptidão.

Pareceo uniformem.te, vista a referida reprezentação e falta q.e preztem.te havia de navios de particulares neste porto p.a a Collonia p.a por elle se soccorrer sem demora se fretasse por conta da real fazenda, entendendosse que de se esperar aquella occazião p.a este effeito poderia rezultar irreparavel prejuizo ao serv.o de S. Mag. q. Ds. g., e q.e a sua real mente era que se atalhasse o q.e ameaçava tão grande necessid. Rio de Jan.ro a 20 de Junho de 1719.-Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.--Ayres de Salda de Albuquerq. Couto M.tos e Nora - Paulo de Torres Rijo Vieyra. — Saluador da Sylua Brandão.

[ocr errors]

ALLAMODA Por este termo de fiança me obrigo eu Antonio de Bastos, capp.am do Nauio Nossa Senhora de Roque Amador, de entregar em Lix.a aos P.ez Fr. Manoel Caetano, Frei Pedro da Assumpção, e Frei Bertholameu dos Seraphins, rellegiozos da 3 ordem de Sam Francisco, aos seus Perlados, e não o fazendo me sugeito as pennas q. S. Mg. for seruida emporme, Rio de Janeiro a 18 de Julho de 1719 e assim mais entregarei a Allonso de Torre a ordem do secretario de Estado dia e era assima. &* Ant. de Basto Correa.

GALLERA Por este termo de fiansa me obrigo eu Antonio Luiz Branco capp.am da Gallera Nossa Senhora da Asûp.ção e S. João Baup.ta de entregar em Lix. a Frei Domingos da Madre de Deos rellegioso da ordem Terc.ra; aos seus Perlados, e não o fazendo me sugeito as pennas que S. Mag. for seruido imporme. Rio de Jan.ro 18 de Julho de 1719 e assim mais entregarey a João Charon, a ordem do secretario de estado debaixo da mesma pena. dia e era assima. & Anto Luis Bran.co

[ocr errors]

NAO DE GUERRA Por este termo de fiansa me obrigo eu Ber.meu dos Santos. . . . de mar e guerra da Nao Nossa Senhora da Piedade, de entregar em Lix.a ao P. Fr. Thomâz do Santo Ant.o rellegiozo da Graça, ao seu Perlado, e não o fazendo, me sugeito as penas q. S. Mg.e for seruido e imporme. Rio de Janeiro a 18 de Julho de 1719 e assim mais entregarei debaixo da mesma penna a ordem do secretario de Estado, a João Hais, Alfi Espada, e Raphael Gluston. Rio dia e era asima. Leua mais de Alexandre granti, e guilherme sati e Fran.co Maria.- Ber.meu dos Santtos.

BISCAINHO

111

[ocr errors]

Por este termo de fiansa me obrigo eu Fran.co Per.a da Sylua capp. do Nauio Piedade da Pouoa, de entregar em Lisboa a ordem do secretario de estado aos estrangeiros, João Jorge, Nicollao Antonio da Costa; e não o fazendo, me sugeito as penas que S. Mg.e for seruido emporme. Rio de Janeiro 18 de Julho de 1719. Fran.co Pera da Silua.

ALMEIRANTA- Por este termo de fiansa me obrigo eu João Pinto Coelho capp.m m do Nauio Almiranta Nossa Senhora do Monte, de entregar em lisboa a Diniz Savem estrang.ro a ordem do secretario de estado, e não o fazendo, me sugeito as penas que Sua Mg.e for seruido emporme. Rio de Janeiro 18 de Julho de 1719. Leva tãobem o P. Fr. P. de S.to Thomas. João Pinto Coelho.

S.TA QUITERIA - Por este termo de fiansa me obrigo eu Joseph Ribeiro Guim.ez cappam do Nauio Santa Quiteria, de entregar em Lisboa ao P.e Fr. Luis da Conceição rellegioso da ordem terseira, ao seu Perlado, e não o fazendo, me sugeito as penaz que S. Mg.e for seruido emporme. Rio de Janr." a 18 de Julho de 1719. Joseph Ribr. Guim.es

GALLERA AURORA Por este termo de fiansa me obrigo eu Manoel de Abreu de Oliur.a capp.m da Gallera Aurora de entregar em Lisboa ao P.e Fr. Custodio de Jezus M.a Carmellita descalso ao seu Perlado, e não o fazendo me sugeito as penas q. S. Mg.e for seruido emporme. Rio de Janeiro a 18 de Julho de 1719. Manoel de Abreu Oliueira.

Nesta Secretaria do Gouerno receby eu Manoel dos Santos M.e da Nao de Guerra nossa Senhora da Piedade, que de prez.te uai p.a Lix.a, hûa Bolsa com cartas de primr.a uia do Gouernador Ayres de Saldanha de Albuquerq., p.a S. Mg. q.e Ds. g.e, pello seu Concelho Ultramarino, que tudo me obrigo entregar. Rio de Janeiro 18 de Julho de 1719.

Nesta Secretaria do Gouerno, receby eu João Pinto Coelho capp.TM da Nao Almeyranta nossa Senhora do Monte, que de prez.te uay p.a Lix.a hûa Bolsa com cartas de segunda via do Gouernador Ayres de Saldanha de Albuquerque,

a

p. S. Mg. q. Ds. g. pello seu concelho ultramarino, que tudo me obrigo entregar. Rio de Janeiro 18 de Julho de 1719. - João Pinto Coelho.

Por este termo de fiança me obrigo eu Antonio da Silua condestauel da Naô de Macaô, de entregar na Cid.e de Lx.a ao Soldado Manoel Glz' a ordem do Secretr.o de Estado, e não o fazendo me sug.t to as pennas que S. Mg. que Ds. g.e for seruido imporme. Rio de Jan.ro a 18 de Agosto de 1719. da Silua.

Antonio

Sendo chamados a esta caza em q. vive o Gov.ore Cap." Gnl. Ayres de Saldanha de Albuquerque os ministros e mais pessoas abaixo asignadas, e vendosse o protesto que aprezentou o cap." de mar e guerra Joseph Soares de Andr.e que lhe havião feito os capitais dos navios mercantes da frotta sobre não poderem sahir deste porto com a Naó do Comboy no dia que lhes tinha signalado em observancia do seu regim.to, por se acharem faltos de lenha e outras cauzas que lhe embaraçavao, tão breve sahida e que não lhes dando mais quinze dias de tempo p.a se prepararem podia sahir sô o d.o Comboy; e contando tão bem das deligencias que se mandarão fazer nos d. navios estarem com effeito incapazes de sahir com elle sem se lhes dar alguns dias mais p.a se poderem fazer promptos.

es

Pareceo uniformem.te q.e por se reconhecer justa a causa porq. os cap. dos navios da frotta pretendião dillatarse neste porto se lhes permitisse mais a demora de quatro dias porq.e de sahir a Nao de guerra sem elles rezultava gravissimo prejuizo ao servo de S. Mag. q.e Ds. g.e e ao bem commum, sendo certo q. o mesmo s.or mandava a d.a Nao p.a os comboyar e segurar os reais direitos e interesses dos seus vassallos. Rio a 10 de Julho de 1919. Fran.co Bispo do Rio de Janeyro. - Ayres de Salda de Albuquerq. Couto Mtos e Nor Paulo de Torres Rijo Vieyra. Joseph Soares de Andrade. M. Cor. Vasq.ez - Saluador da Sylua Brandão.

[ocr errors]

Por este termo de fiança me obrigo eu Antonio Miz'. Miz'. Pr.a capitam que sou do Bargantim Nossa Sr.a da Conceipção e Santa Anna de entregar na cid.e da B.a a Thomaz do Rey Irlandez de Nasam a ordem do Gou.or da d.a cid.e da B.a, e naó o fazendo me sug.to as pennas que me quizer impor, o que me obrigo leuandome Ds. a saluamento e a d.a embarcaçaõ a d.a cid.e da B. Rio de Janeyro a 1 de Setr.o de 1719. — An.to Miz'. Pra

Por este termo de fiança me obrigo eu o D.or Matheus Sarayua a q. o R.do P.e Frey Alberto de Sancta Ursula Religiozo Franciscano, e por hora recluzo no Conuento de Sam Fran.co desta cid.e se embarque na prez.te frotta p.a o Reyno, e quando o nam fassa me sugeito a todas as penas, q.e o S. Gn. al for seruido imporlhe.|Rio de Janr. 27 de Junho de 1720.- Matheus Sarayua.

Por este termo de fiança me obrigo eu Manoel Pereyra de Pinho a q.e o R.do P.e Frey Joseph do Sacram.to Religiozo Terceiro, q.e consta estar doente em sua caza, se embarque na pres.te frotta p.a o Reyno, e quando o nam fassa me sugeito a todas as penaz, que o S.or Gn.al for seruido imporlhe. R.o de Janeiro 10 de Julho de 1720. Manoel Pr. de Pinho.

m

Sendo chamados a esta caza em q.e assiste Ayres de Saldanha de Albuquerque Couttinho Mattos e Nor.a Gov.or, e Cap. Gn.' desta Capitania os ministros abaixo asignados, e declarando o d.o Gov.or ter ordem de S. Mag.e q. Ds. g. p.a se aprestarem as Naos de Comboy da frotta pella Provedoria da fazenda real por haver mandado extinguir a Junta do Comercio G.1, e q.o não se achando o cofre da d.a Provedoria com meyos p.a suprir as referidas despezas, nem haver consignação p.a ellas se fazia precizo considerar a p.te donde se devia tirar o dr.o necessario p.a o sobred.o apresto.

a

Pareceo que visto não haver consignação para as despezas das Naos de Comboy e se achar a fazenda real exausta de meyos p.a acodir a ellas, que sem embargo das ordens que o Ouv.or G.1 disse ter da Meza da Consciencia p.a remetter o dr.o pertencente aos defuntos e abzentez em moeda de ouro folheta ou barra, se tirasse do cofre dos mesmos abzentes por emprestimo o qe fosse necessario p.a as referidas despezas emq.to não chegasse a Nao guarda costa em q.e se entendia virião as ordens determinativas; e que no cazo que não viessem se passassem Letras pelo Thez.ro que o Gov.or tivesse nomeado para correr com a despeza dos d.os comboyoz sobre o a que tocar a cobrança do rendim.to dos d.os comboys na mesma forma, e com a mesma segurança que se passavão pello Administrador da Junta do Comercio G.1 Carlos Soarez de Andr.e Rio de Jan.ro a 12 de Junho de 1720. Fran.co Bispo do Rio de Janeyro. - Ayres de Sald.a de Albuquerq. Cou.to M.tos e Nora Mi Cor. Vasq.- Paulo de Torres Rijo Vieyra. Saluador da Sylua Brandão.

[ocr errors]

Sendo chamados a esta caza em que assiste Ayres de Saldanha de Albuquerque Gov.or e Cap.m Gn.' desta Cap.nia do Rio de Janeiro os Ministros abaixo asignados, e vendosse a carta q. a Camra desta Cidade escreveo ao d.o Gov.or em 27 de Junho 1720 em que davam conta de se não haverem ajustado nella os pressos dos asucres do d.o anno tocava a determinação delles conforme a Provizão de S. Mag. q. Ds. g., de 23 de Jan.ro de 1697 aos d.os Ministros.

« AnteriorContinuar »