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g. tem determinado q.e vá p.a a d.a Collonia o q.e se podia remediar tomandose outra embarcação, e vendose tão bem a lista que o mesmo M.el Gomes remetteo com a d.a carta dos mais generos q lhe parecem precisos levar, e termos da vistoria q.e o d.o M. de Campo mandou fazer no referido Patacho.

Pareceo que supposto o requerim.to de Manoel Gomes Barbosa, e vistoria q.e fizerão os Capitães no Patacho que acharão sobrecarregado faltando ainda por recolher nelle muitas parcelas do rol, das cousas necess.as p.a a Collonia q.e se tomassem as mais embarcações necess.as pa nellas se conduzir tudo q.to declarão os rois e se entender hé necess.o p.a o fim q.e S. Md.e manda. Ao M. de Campo M.el de Freitas pareceo o mesmo, com declaraçam que havendo no porto navio capaz de se poder nelle transportar o necess.o se frete, e sem demora p.a hir a d.a expedição e se deixe o q. estâ tomado, quando possa hir com a brevid.e q.e S. Md.e q.e Ds. g.e manda. Rio de Jan.ro a 6 de Ag.to de 1716.- Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.-Luiz de Alm.da Corr.a de Albugrq.-Salvador da Sylva Brandão. -Fern.do Pra Váz.-Manoel de Almeyda.- Mel de Freitas da Fon.ca

Sendo chamados a esta casa em que assiste o M. de Campo M.el de Alm.da a cujo cargo estâ o Governo desta Cap.nia do Rio de Jan.ro os Ministros, e mais pessoas abaixo asignadas e propondolhes o d. M.el de Alm.da, que partindo deste porto em... de Setr." o do anno passado M.el Gomes Barboza a tomar posse da Nova Collonia do Sacram.to na forma das ordens de S. Mag., levava sô mantim.tos p.a seis mezes, e que hindosse enchendo este tempo sem athé agora se receber noticia, ou aviso algum do d.o M.el Gomes, interpozessem o seu parecer se devia, ou não soccorrello com mais mantim.tos por ser sem duvida q da falta delles se seguiria grande prejuizo ao Real serviço, e se exporia a perecer a guarnição, que foi para aq.le Presidio.

Pareceo uniformem.te q.e a vista do referido e de se acabar a monção p.a a d.a Collonia em Março que vem, q se frette logo embarcação, e q nella se mandem mantimtos, e o maiz q.e for necessario p.a a guarnição daquelle presidio p.a por este modo se evitar todo o prejuizo que da referida falta se considera se poderá seguir ao Real serviço. Rio de Jan.ro a 26 de feur." de 1717.Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.-M. de Freitas da Fon.ca-Fern.do Pra Vaz.-Manoel de Almeyda-Domingos Teixra de Ande Luiz de Alm.da Corra de Albuqrq.

Sendo chamados a esta casa em q assiste An. de Britto de Menezes Gov.or desta Cap.nia do Rio de Jan.o os Ministros abaixo asignados, e propondosselhes a carta que a Cam.ra desta cid.o escreveo ao d.o Gov.or em 7 de Ag.to de 1717 em que representão que por senão haverê ajustado nella os pressos dos asucres do d. anno tocava (conforme a Provisão de S. Mg.e de 23 de Jan.ro de 1697) a determinação dos d.os pressos aos d.

Ministros.

Pareceo uniformemente que o presso dos asucres brancos este anno não se ajustando pellos louvados assim dos homens de neg.o como dos de S.res de Engenho corressem por dezouto tostõis e m.o por ser o presso que se entendeo

ro

ser razavel assim ao comercio como aos lavradores delle. Rio de Jan.TMo a 9 de Ag.to de 1717. E q.to aos mascavados, que corressem por novecentos e outenta rs.- Anto de Britto de Menezes - Franco Bispo do Rio de JaneyroFern.do Pa Vaz.

Sendo chamados a esta casa em q asiste An.to de Britto de Menezes Gov.or desta Cap.ni nia do Rio de Jan.ro os Ministros e mais pessoas abaixo asignadas e vendo a petição de M.el Frz. de Faria Cap.m do Navio S. Fran.co Xavier, vindo de Coromandel, em q pedia licença p.a descarregar, e vender as fazendas que trazia, passaporte de S. Mag. com q veyo a este porto, cartas do mesmo S. sobre a prohibição dellas, carta que An.to Vaz de Castelbranco secretr. do serenissimo Infante o S.or D. Fran.co escreveo ao d.o Gov.or em nome do mesmo S., a respeito do referido Navio, condições da Companhia de Macáo, resp.ta do Procurador da Coroa, e reparo do Provedor da fazenda real.

Pareceo uniformem.te q não obstante o reparo que o Prov.or da fazenda real faz na sua informação que o Navio S. Fran.co Xavier de q hé Cap.m M.el Frz. de Faria, e Senhorio M.el de Crasto Guimareis possa descarregar as fazendas e vender as q.o não forem prohibidas na forma das ordens de S. Md.e visto o mesmo S. The permittir por seu passaporte viesse com escalla pello loango e portos do Brazil. Rio de Jan.ro a 9 de Ag.to de 1717.Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.- Luiz de Alm.da Corra de Albuqrq.— Saluador da Sylua Brandão.-An. de Britto de Menezes.- Fern.do Pa Vaz. -Ber meu de Seq.ra Cordouil.

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Sendo chamados a este Retiro da Quinta de S. Christovão dos P.es da Companhia em q.e assiste An.to de Britto de Menezes os Ministros abaixo asignados, e propondesselhes que devendosse remetter p.a a Nova Collonia do Sacram.to com a mayor promptidão os soccorros q.e Ds g.e (sic) ordenava em suas reais ordens, se achava a Provedoria da fazenda real com as exorbitantes e extraordinarias despezas, q.e tinha feito com as obras das fortificações Alçada Nao de Comboy, e com os pr., e segundos soccorros p.a a mesma inteiram.te exausta de meyos p.a a expedição delles; e porq esperandosse ultimam.te os dizimos das minas p.a este effeito, e não tivessem chegado; apontassem a p.te donde se podesse tirar logo din.ro p.a a d.a despeza por ser chegada a monção p.a a d.a Collonia, e se evitarem as prejudiciaes consequencias q.e de qualquer demora se seguirião ao Real serviço.

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Pareceo vista a referida impossibilidade de meyos com q.e a Provedoria da fazenda real se achava p. a prompta expedição dos soccorros p.a a Nova Collonia, e se considerar que com effeito qualquer dillação seria de perniciosas consequencias ao real serv.", q.e se tirassem da senhoriagem da Casa da Moeda sincoenta mil cruzados por emprestimo p.a a despeza delles, entendendosse q.e esta determinação não seria do desagrado de S. Md. q.e Ds g.e por haver já o mesmo S. em algumas occasioes mandado dar do mesmo din.ro pa outros particulares do seu Real serviço. Ao Superintendente da Casa da Moeda e Prov.or della pareceo q.e como a incumbencia da referida expedição fosse da Provedoria da fazenda real, e nella se achassem os reas

quintos, se tirasse delles o ouro necess.o p.a a despeza dos d.os soccorros, e q.e da mesma casa se daria promptam.te em moeda a importancia do d.o ouro. Quinta de S. Christovão dos P.es da Comp.a O 1 de Outr.o de 1717.Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.- An. de Britto de Menezes.— Fern.do Pra Vaz.-Ber meu de Sig.ra Cordovil.-D. Manoel Luiz Cordeyro-Saluador da Silua Brandão.---Manoel de Souza.

Sendo chamados a esta casa em que assiste An.to de Britto de Menezes Gov.or desta Cap.nia do Rio de Jan.ro os Ministros abaixo asignados e vendosse a p.am de Carlos Soares de Andr.e Administrador da Junta do Comercio G.1 em que representava que mandandolhe S. Mag. q.e Ds g., dar da dizima da Alfandega vinte e sinco mil cruzados p.a concerto da Náo de Comboy que se achava neste porto se tinhão despendido nos soccorros da gente da sua guarnição, ferias de off.es, taboados, e mais materiais p.a o d.o concerto de que se estava ainda devendo m.ta p.te pedindo que para seu pagam.to e da obra que continuava, mantimento, e mais aprestos da d.a Náo, e guarnição della thé a sua partida lhe mandasse o d.o Gov.or dar trinta mil cruzados dos effeitos da Casa da Moeda de que passaria letras sobre a Junta ponderando os prejuizos q.o se seguião ao real serv.o de se não aprestar por falta do d.o din.ro a referida Náo; e vendosse tão bem a copia da carta de S. Mg. q.e Ds g.o, de 27 de Feur. de 1714 que apresentou o Prov.or da mesma casa, em que o mesmo S.or prohibe remetterse o producto do rendim.to do ouro della em letras, mas só em din.ro ou ouro informação do d.o Prov.or e superintendente da referida casa.

ro

Pareceo uniformem.te que de nenhuma sorte se deve alterar a ordem q ha de S. Mag.e, q.e Ds g., na Casa da Moeda em que o d." S.or prohibe que o rendim.to da senhoriagem della se remetta em letras, mas sô em din.гo ou ouro, cahindo esta prohibição sobre as letras que se tinhão passado no anno de 1713 antecedente a d.a ordem sobre a mesma Junta; e prevendosse a urgente necessid.e q ha de que a Náo de Comboy vâ com a frotta que se advirta ao Administrador da Junta que pessa o din.ro necess.o a qualquer dos cofres dos defuntos, e abzentes desta cid.e ou na p.te q melhor lhe parecer. Rio a 13 de Outr.o de 1717.-An. de Britto de Menezes-Fran.co Bispo do Rio de Janeyro-D. Manoel Luiz Cordeyro-Fern.do Pra Vaz-Bermen de Siq.a Cordovil-Saluador da Sylua Brandão.—Manoel de Souza.

(*) Pareceo ao Bispo, e Ouv.or G.1 considerando a urgente e preciza necessid. q ha de de din.ro p.a o ultimo apresto da Náo do Comboy, e grave prejuizo que da sua demora neste porto se segue ao serv.o de S. Mag., e não haver p.te donde prez.te m.te se possa tirar din.ro algum p.a a referida despeza que se tirem p.a ella da senhoriagem da Casa da Moeda porquanto se tinha esgotado o din.ro do cofre dos defunctos e absentes e na presença da Junta o d. Ouv.or G.1 como Prov.or dos defunctos e absentes da Comarca declarou que podia dar seis mil cruzados q.e proximam.te tinhão entrado no Cofre, outratanta quantia de seis mil cruzados. Ao Procurador da Coroa e Prov.or da Caza da moeda pareceo q.e sem embargo de reconhecerem a referida necessid. lhes fazia mais pendor faltarse a execução da ordem q. ha de S. Mag.e a mesma caza em q.e prohibe darse din.ro della sobre Letras, mas

....

(*) No original existe a nota seguinte: vay lancado adiante por cauza da tinta q. neste cahio.

sô remeterse em moeda, ou em ouro e que assim se não devia alterar a da ordem. Rio de Jan.ro a 26 de Feur.o de 1718.-Fran.co Bispo do Rio de Janeyro. -Anto de Britto de Menezes.-Fern.do Pra Vaz.-Saluador da Sylua Brandão. -Manoel de Souza.

Nesta secretr.a do Gov.o recebi eu B.eu dos Santos m.e da Nao de guerra N. S.ra da Pieade (?) q. de prez.te vay p.a Lx.a huma bolssa com cartas de pr.a via do Gov.or An.to de Britto de Menezes p.a S. M.de q.e Ds. g.e pello seu Conselho Ultr.o e tãobem huma folha de flandes coberta em que dis vão plantas p.a o mesmo S. or pello d.o cons.° que tudo me obrigo entregar. Rio de Jan.ro a 14 de M.ço de 1718.- Ber meu dos Santtos.

Nesta secretr.a do Gov.o recebi eu Antonio de Basto Correa cap." de mar, e guerra da Nau N. S.ra de Roque Amador huma bolça com cartas de 2a via do Gov.or An. de Britto de Menezes p.a S. Md. q.e Ds g. pello seu Conselho Ultr. q me obrigo entregar. Rio de Juneiro a 14 de Março de 1718.--Ant. de Basto Correa.

Sendo chamados a esta casa em q.e assiste Antonio de Britto de Menezes os Ministros abaixo asignados, e vendo a representação que o Administrador da Junta do Comercio Carlos Soares de Andr.e lhe fes em 26 do pres.te mez de feur.o em q. expunha q.e havendolhe defferido com outra em que lhe pedia The mandasse dar do producto da Casa da Moeda quinze mil cruzados p.a pagam.to da gente da Náo de Comboy, e mais cousas do seu apresto (sem o que não podia partir deste porto) que o procurasse nos cofres dos defunctos, e absentes, ou na p.te que melhor lhe parece, se não achava nelles din.ro algum por lhe haverem já dado o que tinhão, e que não tendo outra p.e onde podesse recorrer lho devia mandar dar da d.a casa sem emb.o da ordem q nella havia de S. Mag. q. Ds g. considerando o grave prejuizo q.e se seguia a sua real fazenda da demóra do Comboy neste porto, e navios da sua conserva.

Pareceo ao Bispo, e Ouvidor G. considerando a urgente, e precisa necessid. q havia de din.ro p.a o ultimo apresto da Nao de Comboy, e grave prejuiso que da sua demora neste porto se seguia ao serv.o de S. Mag. q.e Ds g.o, e não haver p.te donde presentem.te se podesse tirar dinheiro p. a referida despeza que se tirassem os d.os quinze mil cruzados da senhoriagem da Casa da Moeda; porquanto se tinha esgotado o din.ro do cofre dos defunctos, e abzentes: e dizendo ao Gov.or na prezença da Junta o d.o Ouv.or G.1 como Prov.or dos defunctos e abzentes da Comarca que podia dar seis mil cruzados que proximam.te tinhão entrado no cofre. Pareceo ao Gov.or que da Casa da Moeda se tirasse outra tanta quantia de seis mil cruzados considerando ser muyto mayor o prejuiso e despeza q.e fazia a detença da frotta do q.e a importancia de tão pequena quantia, e q. com os doze mil cruzados se podia remediar a falta prez.te Ao Procurador da Coroa e Provedor da Casa da Moeda pareceo q. sem embargo de reconhecerem a referida necessid.", lhes fazia mais pendor faltarse a execução da ordem q havia de S. Mag. q.e Ds g.e na mesma casa em q.e prohibia dar se din.ro della sobre letras mas sô remetter se em moeda, ou em ouro, e que assim senão devia alterar a d.a ordem.-Rio de Janeiro a 26 de feur.o de 1718.

Por este termo de fiansa me obrigo eu Fran.co de Alm.da Sylua morador nesta cidade, e nella homem de negocio, a que Ignacio Geraldes (aqui tambem assignado) m.tre do Bargantim Nossa Senhora da Luz, e Sam Fran.co Xauier que uay p.a a Ilha da Madr.a, a que não leue a bordo do seu Nauio, pessoa alguma sem licença do Sñor. Gou.or Antonio de Britto; e q.do o faça, pagarey por cada hûa dois mil cruzados, e sendo omiziado ou outro algum regulo, pagarey seis mil cruzados, tudo p.a a faz.da real, sugeitandome juntam.te mais pennas q. o d.o Sñor for seruido emporme de se contrauir a sua ordem. Rio de Janr. a 27 de Setembro de 1718.-Ignacio Geraldes.-Franco de Almd. Sylua.

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Por este termo de fiansa me obrigo eu Raphael Gluston morador nesta cidade e nella homem de negocio, a que Domingos Muniz (aqui tambem assignado) Capp.am da Gallera Santa Ritta que uay p.a a Ilha do Fayal, a que não leue a bordo do seu Nauio, pessoa algûa sem Licença do Sñor. Gou.or Antonio de Britto, e quando o faça, pagarey por cada hum, dois mil cruzados, e sendo omiziado, ou outro algû regulo, pagarey seis mil cruzados, tudo p.a a fazenda real; sugeitandome juntam.te as mais pennas que o d.o Sñor. for seruido emporme de se contrauir a sua ordem. Rio de Janr. a 27 de Setembro de 1718.-Domingos Muniz-Ra. Gulston.

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Por este termo de fiansa me obrigo eu Pedro de Pinho e Sylua m.or nesta cidade, a que o Sarg. to mor Manoel de Pinho, q. uay prezo p.a as minas do ouro, a que não fuja no cam.o athe chegar a entregarse a prizão donde for entregue, e q.do fuja pagarey tres mil cruzados p.a a fazenda real, sugeitando me juntam.te as mais pennas que o Sñor. Gou.or for seruido emporme. Rio de Janr. a 26 de Outubro de 1718.-P.o de Pinho e Silua.

ΤΟ

Fica dezobrigado o sup.e desta fiansa por despacho do Gou.or An.to de Brito de 4 de Jan.ro deste anno de 1719 por constar por certidão do Secretario do Gouo das minas, hauer sido entregue o prezo ao Gouernador dellas.—Rio a 5 de Jan.ro de 1719.

Por este termo de fiança me obrigo eu Pedro de Pinho morador nesta cidade de pagar a Fazenda Real os direitos de quatro escrauos q leua o sargento mor Manoel de Pinho Henriques p.a as minaz a comboyar o seu facto, no cazo que os não torne a aprezentar nesta Sacretaria, os quais sam,-Ambrozio Francisco-Andre-e Roque. Rio de Janeiro a 27 de Outr.o de 1718.-P. de Pinho e Silva.

Por este termo de fiança me obrigo eu Manoel da Costa, M.e da Sumaca Nossa Sr.a da Victoria, qui vou p.a a villa de Santos de entregar ao gouernador della dous Françezes, Gabriel, e Antonio, que os trouçe em minha comp.a por hordem do d.o Gou.or p.a ajuda da mareacão da d.a Sumaca; o que ãon fazendo pagarey seis centos mil rs. nesta cidade para a Faz.a Real. de Janeiro a 15 de Dezembro de 1718.-Manoel da Costa.

Rio

Fica dezobrigado o M. Manoel da Costa, por ter entregue os dos dois francezes en Santos a hordem do Gou.or della. Como constou do recibo do d.o Gou.or. Rio de Janr.o a 15 de Abril de 1719.

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