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Termo de homenagem que deu o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora ao Capitão Manoel dos Santos para gouernar a fortaleza de S. João.

Aos dezanoue dias do mez de Janeiro de mil e sete centos e quatorze nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nos Paços em que mora o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora foy por elle dito ao Capitão Manoel dos Santos que como conuinha ao seruiço de S. Magestade que Deos g.de que elle fosse visitar a praça de Santos para nella mandar determinar as fortificaçoens que fossem necessarias, e reglar o mais que for conueniente ao serviço do dito Senhor, se determinaua a fazer esta jornada, deixando o gouerno desta praça entregue ao Mestre de Campo mais antigo Manoel de Almeida conforme ás ordens de S. Mag.de e lhe queria entregar o gouerno da fortaleza de S. João para que a gouernasse durante a sua ausencia, pella qual deuia elle dito Capitão Manoel dos Santos fazer preito e homenagem nas mãos delle dito Gouernador e Capitão General; o que com effeito fes o dito Capitão Manoel dos Santos na forma seguinte. Faço Preito e Homenagem a S. Mag.de e a VEx.a em seu nome como seu Gouernador e Capitão General destas Capitanias do Rio de Janeiro, e das mais da repartição do Sul pella fortaleza de S. João a qual guardarey e gouernarey durante a ausencia de VEx.a bem e fielmente conforme as ordens de S. Mag.de ou de VEx.a ou do Mestre de Campo Manoel de Almeida, que fica entregue do gouerno desta praça, aos quaes recolherey na dita fortaleza de dia e de noute a pê ou a caualo a quaesquer horas e tempo que seja, hirados e pagados com poucos e com muitos, vindo em seu liure poder, e nella farey guerra, manterey tregoas, e paz, segundo por S. Mag.de e VEx.a como seu Gouernador e Capitão General me for mandado; e a dita fortaleza não entregarey a pessoa alguma de qualquer estado, gráo dignidade, ou preheminencia que seja senão a S. Mag.de como meu Rey e Senhor natural, ou a VEx.a como seu Gouernador e Capitão General, ou ao Mestre de Campo Manoel de Almeida, durante a ausencia de VEx.a por ficar com o gouerno desta praça. O que tudo jurou aos santos euangelhos e de que guardaria bem e verdadeiramente o seruiço de S. Mag.de e direito as partes e se achárão presentes a este termo de homenagem o Mestre de Campo Manoel de Freitas da Fonseca e o Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade que assinárão este termo comigo secretario deste Gouerno.-M.el de Freitas da Fon.ca. - Manoel dos Santos Par.'s.— Antonio Blem.-Domingos Teixr.a de Andrada.

Estando presente o Ex.mo S.or Francisco de Tauora Gouernador e Capitão General desta Capitania do Rio de Janeiro, o Ouuidor geral della o Doutor Vital Cazado Rotier, o Prouedor da fazenda Real Luiz de Almeida Correa de Albuquerque, e o Prouedor da Casa da moeda Manoel de Souza foy proposto pello d.o Gouernador que havendolhe escritto o Gouernador das Minas D. Braz Balthezar da Silueira ter ajustado com os pouos darem trinta arrobas de ouro para ficarem liures de se registar o ouro na casa do registo, inuiando ao mesmo tempo hûa carta de S. Mag.de, que Deos g.de em que se vio lhe ordenaua puzesse em arrecadação os seos Reaes Quintos na forma em que lhe parecesse mais conueniente para bem da sua Real fazenda, e ouuindo o Prouedor da fazenda, declarando que não tinha nenhûa duuida, em que se desse

a execução a Real ordem, se mandou leuantar o registo; e como entrasse o Prouedor da Casa da Moeda na duuida de hauer de receber o ouro pello seu valor intrinseco, sem embargo de se ter leuantado o registo, e considerando o d. Gouernador que de se não receber se seguia o prejuiso á fazenda Real, de não ter S. Mag.de os lucros q.e se entereção na brassage, e senhoreage da moeda, e assim mais considerando o prejuiso de poder sahir o ouro em po para varias partes donde costuma sahir, e desejando conseguir o que for mais util para o seruiço de S. Mag.de quiz ouuir o parecer do d.o ouuidor geral o Doutor Vital Cazado Rotier, e do Prouedor da fazenda Real Luiz de Almeida Correa de Albuquerque, e do Prouedor da Casa da Moeda Manoel de Souza, e uniformemente foy respondido por elles e assentado que visto segurar o Gouernador das Minas D. Bras Balthezar da Silueira nas suas cartas darem os pouos as referidas trinta arrobas de ouro pellos quintos, se receba o ouro fundido na Casa da moeda pello seu valor intrinseco, visto ter cessado a causa de se comprar o ouro em pó na Casa da moeda a doze tostoens a outaua para se satisfazer S. Mag.de por este preço dos seos Reaes Quintos, e de como assim se assentou se fes este termo Rio de Janeiro Primeiro de Abril de mil e sete centos e quatorze, e assinarão commigo Secretario do Gouerno. - Francisco de Tauora.-Vital Casado Rotier.-Luiz de Alm.da Corr.a de Albuquerque.Manoel de Souza.- Antonio Blem.

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Reg.to da carta de D. Bras B." da Silveyra Gov. das Minas escrita ao S.or Francisco de Tavora

Meu S.or oomo fosse acabando o anno do primeiro ajuste que celebrey com os povos deste Governo sobre a forma da arecadação dos quintos, e se demorasse a resolução de S. Md.e em resposta do que lhe avizey a este respeito; me pareceo conveniente a real fazenda convocar os povos segunda vez, e se obrigarão a dar a S. Mg.e pellos quintos do anno que principia em 20 de Março q vem outras trinta arobas de ouro na forma do primeiro ajuste ; e como este seja igualm.te util a S. Mg.e, participo a VE. esta noticia p.a que â vista della ordene por serviço de S. Mg.e que os Provedores dos registos deixem passar o ouro livre destas minas pois nellas tem pago os quintos segundo o ajuste que fis em virtude da carta que VEx.a vio. VEx.a me tem muy prompto etc. Ds. g.e a VEx.a m. a.s Villa de N. Sra do Carmo 5 de fevr.o de 1715.-D. Braz B.ar da Silveyra.

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Nesta Secretr.a do Gov." receby eu B.en dos Santos m.e da Nao de guerra N. Sra da Piedade que de presente vay p.a Lix.a huma bolça de pr.a via p.a S. Md.e q.e Ds. g.e do Ex.mo S.or Fran.co de Tavora Gov.or e Cap. G. desta Cap.nia do Rio de Jan.ro em q.e vão quarenta e duas cartas, e assim mais huma carta p.a o d.o S.or tudo pello Conselho Ultr.o, e na mesma forma receby hum masso de cartas do mesmo S.or G.1 p.a o secretr.o de Estado, e he a pr.a via, e me obrigo entregar tudo na Corte levandome D.s a salvam.to. Rio de Jan.ro a 17 de Junho de 1715.- Ber.meu dos Santos.

Nesta secretr.a do Gov. receby eu Antonio dos Santos CapTM do Navio N. S.ra da Penha de França e S. Caethano q.e de presente vay p.a Lx.a huma bolça de segunda via p.a S. Md.e, q.e Ds. g. do Ex.mo S.or Fran.co de Tavora Gov.or e Cap.m G. desta Cap.nia do Rio de Jan.ro em q. vão quarenta, e duas cartas, e assim mais huma carta p.a o d.o S.or tudo pello conselho Ultr.o; e na mesma forma receby hum masso de cartas do mesmo S.or p.a o Secretr.o de Estado, q he segunda via, e me obrigo entregar tudo na Corte levandome D.s a salvam.to Rio de Jan.ro a 17 de Junho de 1715.-Antonio dos Santos.

Nesta secretr.a do Gov.o receby eu An.to dos Santos m.e da charrua S.ta Rosa q. de presente vay p.a Lx.a duas cartas para S. Md. q.e Ds. g.e pello seu Conselho Ultr." do S.or Gn. Fran.co de Tavora as quais entregarey na Secretr.a do d.o conselho, e ambas são pr.as vias, e cobrarey recibo. Rio de Jan.ro a 28 de Julho de 1715. Tãobem receby hûa carta do d.o S.or Gn.1 p.a o S.or V. Rey e hum masso p.a a Ex.ma S.ra Marqueza de Tavora. An.to dos Santos.

Termo de homenagem de Francisco Velho de Avellar pella sargentia mor da fortaleza de S. João da Barra desta Cidade.

Aos seis dias do mes de Julho de mil sete centos, e quinze nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nos Paços, em que assiste o Gov.or e Cap.m G. destas Capitanias o Ex.mo Sñor. Francisco de Tavora. Eu Francisco Velho de Avellar ora provido por S. Mag. q.e Ds. g.e no posto de Sargento mór da Fortaleza de S. João da barra desta cidade, faço preito, e homenagem nas maons de V. Ex.a pello Governo da ditta fortaleza, e juro aos Santos Evangelhos que a terey sempre prompta, e a gente della p.a o serviço de S. Mge, e obediente as suas reais ordens, ou de quem as tiver do mesmo S., como fiel, e leal vassallo, e com a gente da ditta fortaleza farey guerra aos inimigos, e manterey tregoa, e paz na forma, que me for mandado, e não entregarey a d.a fortaleza a nenhuma pessoa, de qualquer gráo, dignidade, e prehimencia, que seja senão a S. Mag., ou a seu certo recado, logo que o tenha, sem delonga arte, nem cautella, e tanto que me for dada carta asignada pello mesmo S.o, porque conste haver me levantado, e desobrigado deste ditto preito, e homenagem, q.e hora faço a S. Mag. huma, duas, e tres vezes, conforme o uzo, e costume do seu R. 110 e assim prometto, e me obrigo a cumprilo, e guardar inteiramente. E o d. Gov.or Fran.co de Tavora lhe aceitou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mage q. Ds g. de q mandou fazer este termo sendo prez.tes como testemunhas os Thenentes Gn.es Antonio Carvalho de Lucena, e Luiz Antonio de Sâ Queiroga que asignarão com o d.o provido, e comigo Secretr." Gp.ar de Olivr.a q.e o fez.-Fr.co Velho de Auelra.- Anto de Carvalho e Lucena.-Luiz Anto de Så Queiroga.

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Termo de preito e homenagem que deu o Then.te Gn.' Luis An.to de Sâ Queyroga pello Governo da praça de Santos

de q. o encarregou o V. Rey do Estado o Marques de Angeja.

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Aos des dias do mes de Junho de mil, sete centos, e deseseis nesta cid. de S. Sebastião do Rio de Jan.ro nos Paços, em que mora o Governador, e Cap. Gn. Fran.co de Tavora. Eu Luiz Antonio de Sâ Queyroga ora encarregado pello Marquez de Angeja V. Rey do Estado, do Governo da praça de Santos por se mandar para a Nova Collonia o Governador da d.a praça M.el Gomes Barboza, faço preito, e homenagem a S. Mag., q.e Ds. g.ee a VEx.a em seu nome como seu Gov.or e Cap. Gn.1 destas capitanias do Rio de Jan.ro, e das mais da repartição do Sul pello Governo da praça de Santos a qual governarey e guardarey bem, e fielmente, e nella recolherey ao d.o S.or no alto e no baixo de dia, e de noite, a pê ou a cavallo, a quaisquer horas, e tempo, q.e seja irado, e pagado com poucos, e com muitos, vindo em seu livre poder, e nella farey guerra, manterey tregoas, e pax segundo por S. Mag. e VEx.a me for mandado, e a d.a praça não entregarey a pessoa alguma de qualquer estado, grao, dignid.e, ou prehiminencia que seja senão a S. Mag. como meu Rey e S. natural, ou a VEx.a como seu Gov.oг, e Capitão Gn.', ou a certo recado do mesmo S. or logo sem delonga arte ou cautella, e tanto que me for dada carta asignada por S. Md., porq.e conste haverme levantado, e desobrigado deste ditto preito, e homenagem q hora faço ao mesmo S.or e a V. Ex.a em seu nome como seu Gov.or e Cap.m Gn.1 huma, duas e tres vezes conforme o uzo, e costume do seu Rn.o, e assim prometto, e me obrigo a comprilo inteiram.te E o d.o Gov.or Fran.co de Tavora The aceitou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mag.e q.e Ds. g. de q.e mandou fazer este termo sendo prez.tes como testemunhas o Thenente Gn. An.to Carvalho de Lucena, e o Ajud.e de Thenente P. Vas Guedes q. asignarão com o d.o provido, e comigo secretr.° Gp.ar de Olivr.a q.e o fiz. Luiz Anto de Sâ queiroga-An.to de Carvalho e Lucena.- Pedro Vas Guedes.

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Por este termo de fiança me obrigo eu B.ar da Fon.ca Homem senhor do Engenho da Pavuna a que Hyeronimo Osorio Sargento do n.o da Comp.a do Cap. Bernardo Francisco de Passos do 3 de q.e he M.e de Campo D.os Teix. de Andr.e, que com licença de S. Mag. q.e Ds. g., em Provisão sua de 20 de Janeiro do anno presente vay ao Rn.o por tempo de dous annos volte a esta Cidade a exercitar o seu posto dentro do referido tempo e caso que assim o não faça, me sogeito por este termo a todas as penas que o S.or Gn.1 for servido imporme. Rio de Jan.ro a 20 de Junho de 1716.-B.ar da Fon.ca Homem-Hieronimo Ozorio.

Aos vinte e dous dias do mez de Julho de mil sete centos e deseseis nesta cid. de S. Seb.m do Rio de Jan.ro nas casas em q assiste o Me de Campo M.el de Almeyda a cujo cargo estâ o Governo desta Capitania por S. Md.e que Ds. g.ee Eu João Perestrello ora provido por Patente de S. Md.e q.e Ds. g.e no posto de Capitão da Capitania de Cabo Frio. faço preito e homenagem a S. Md. q. Ds. g.e nas maons de V. S. pello Governo da d.a Capitania de Cabo

frio, a qual governarey, e guardarey bem, e fielmente e nella recolherey ao d.o S.or no alto, e no baixo de dia, e de noite a pê ou a cavallo a quaisquer horas, e tempo q. seja, irado e pagado com poucos, e com muitos vindo em seu livre poder, e nella farey guerra, e manterey tregoa, e pax segundo por S. Md. me for mandado, e a d.a Capitania não entregarey a pessoa algua de qualquer estado, gráo dignidade ou prehiminencia que seja senão a S. Md. como meu Rey e S.or natural, ou a certo recado do mesmo S.or logo sem delonga arte ou cautella, e tanto q me for dado carta asignada por S. Md.e porq. conste haverme levantado, e desobrigado deste d.o preito, e homenagem que hora faço ao mesmo S. nas maons de V. S. huma, duas, e tres vezes conforme o uzo e costume dos seus Reynos; e assim juro aos Santos Evangelhos, q prometto, e obrigo a cumprilo inteiramente. E o d. M. de Campo Manoel de Almeyda lhe tomou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Mage q. Ds. g. de qe mandou fazer este termo sendo presentes como testemunhas o Ajud.e de Then.te Luiz B.a Teix.ra, e o Capm de Infanteria João de Serqueira q.o asignarão com o d.o provido e comigo Secretr." Gp.ar de Oliu.ra - João Perestrello.-Luiz Vahya Teix. de Miranda. - João de Cerqueira.

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Aos vinte dias do mez de Julho de mil sete centos, e deseseis nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Jan.ro nas casas em que móra o Gov.or, e Cap.m G. Francisco de Tavora. Eu Manoel de Almeyda faço preito e homenagem a S. Md. q.e Ds. g., nas maons de VE. como seu Gov.or e Cap.m G. desta Capitania do Rio de Jan.ro, e das mais da Repartição do Sul pello Governo desta Capitania de q.e o mesmo S. ora me encarrega, a qual governarey e guardarey bem, e fielmente, e nella recolherey ao d.o S. no alto, e no baixo de dia, e de noite a pê ou a cavallo a quaisquer horas, e tempo que seja irado, e pagado com poucos, e com muitos vindo em seu livre poder, e nella farey guerra, e manterey tregoa, e pax segundo por S. Md.e me for mandado, e a da Cap.nia não entregarey a pessoa alguma de qualquer estado, gráo, dignidade ou prehiminencia que seja senão á S. Md.e como meu Rey, e S. natural ou a certo recado do mesmo S. logo sem delonga arte, ou cautella e tanto q me for dado carta asignada por S. Md.e por q conste haverme levantado, e desobrigado deste ditto preito e homenagem q hora faço ao mesmo S.or nas maons de V. E. huma, duas, e tres vezes conforme o uso, e costume dos seus R.nos, e assim juro aos Santos Evangelhos prometto, e obrigo a cumprilo inteiram.te Eod.o Gov.or Fran.co de Tavora lhe tomou o d.o preito, e homenagem em nome de S. Md., q.e Ds. g., de que mandou fazer este termo sendo prez.tes como testemunhas o M. de Campo M.el de Freitas da Fonceca e Antonio de Souza Moreira q.e asignarão com o d.o provido, e comigo Gaspar de Oliur.a Secretr.o deste Gov. q o fiz.— Manoel de Almeyda.-M. de Freitas da Fon.ca- An.to de Souza Mor.a

Sendo chamados a esta casa em que vive o Mestre de Campo Me1 de Almeyda a cujo cargo esta o Governo desta Capitania do Rio de Jan.ro os Ministros, e mais pessoas abaixo asignadas, e vendose a carta que Manoel Gomes Barboza escreveo ao d.o Mestre de Campo em 4 do corr.te em que representaua que o Patacho destinado pello Gov.or Francisco de Tavora p.a a expedição da Nova Collonia, se achava abarrotado, e sobrecarregado, não tendo ainda a seu bordo todos os generos declarados na lista que o mesmo Fran.co de Tavora deixou e q.e pella referida causa se não podia embarcar mais cousa alguma nem pella mesma cabia nelle a Infanteria q. S. Md.e qe Ds.

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