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Nous Chevalier de L'ordre Militaire de Saint Louis commandant general des Trouppes et de Lescadre de Sá Magesté dans Rio genero: Certiffions a tous qu'il apartiendra que nous avons reçu par deux mil cinquante Barrils de poudre a tirer La somme de quarante six mil cinq cent soixante croisades en poudre d'or sur Le pied de quatorze testons et quatre vinteins L'octave et en barres ou lingots a seise testons L 1/8 Enfoy de quoy nous avons signé le present pour servir et valoir ainsy que de raison a La Rad de Rio genero Le sixieme Novembre mil sept cent onze abord du vaisseau du Roy Le Lys.DUGUAY TROVIN.

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Em dez dias do mez de Junho de mil sette centos e doze annos em esta cidade de S. Seb.am do Rio de Janeiro em as casas em que hora assiste o S. General Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho Govern.or das Capp.nias de S. Paulo e Minas do ouro e destas achandose em Juncta em que se achavão o Illm.o S. Bispo D. Fran.co de S. Jeronimo, os D.res Juiz de Fóra, o Prou.or da Faz.a Real, o Procur.or da Corôa, o R.mo P.e Provincial e Prior do Convento do Carmo, os off.es do Senado da Camr.a desta cid.o o R. D. Abb.e do Mosteiro de S. Bento e o R.do P.e R.or do Collegio da Companhia. de Jesus, e o Prou.or da Casa da Moeda, Foy proposto pelo d.o Gouern.or que porquanto tendose ajustado a cobrança do que importou o que se deu pelo resgate desta cidade na forma dos dous Termos antecedentes, despois de decidida a forma do que se havia de fazer do Ecclesiastico pelo Illm. S. Bispo e das Relligiões, para esta se por em execução tinhão vindo os Prellados dellas com hum requerim.to feito a elle d.o Gov.or, o qual tambem foy lido nesta Juncta que contem o poderem ser izentas as d.as Relligiões pelo que respeitava aos seus conventos daquillo que se lhes pedia por regulação delles alegando que se não podia fazer a d.a regullação pelos seus privilegios estavão izentos; e como este d.o requerim, servia de duvida e embaraço para se fazer a geral cobrança pelo contino da que não era valida, e que o Povo tomava tambem para se izentar da contribuição que lhe tocava se devia ponderar o prijuiso grande da dita duvida dos rellegiosos como causa principal de se suspender amais cobrança em termos que se fazia tam preciza p.la necessid.e emque se achava a Fazenda Real de dinheiro havendo se jâ exgotado o mais pronto dos almox.dos, das obras feitas, satisfação do Presidio aoqual se esta ainda devendo muito de seus soldos, e as obras em termos de pararem, para o que convinha logo fazer-se a d.a cobrança que o d.o Ecclez.o não devia embaraçar, sem incorrer não só no desagrado R. de S. Mag., mas como causa principal em todos os damnos que se seguissem; o que tudo ponderado e ouvidos os R. Prelados se ajustou que concideradas todas as refferidas razões, e as q havia para que senão deixasse de fazer a d.a cobrança com a mayor brevidade na forma detreminada sem mais duvida alguma; porem que pela parte do R.do P. R.or da Companhia e dos mais Prelados locaes dos seus conventos de S. Bento e N. S.ra do Carmo foy dito que pelo que respeitava a importancia regulada dos ditos seus conventos se lhes offerecia a duvida de que se devião ou não satisfazer mas porque se não embarassasse com esta a mais geral cobrança quenão duvidavão pelo que lhes tocassem de suas casas dos alugueis dellas pedião ficasse suspença a cobrança da importancia dos d.os conventos thê nova resolução de S. Mag.,

que tambem na mais das d.as suas casas que devião pagar não duvidavão fazelo na forma ajustada, mas que quando S. Mag. se dignasse previlligialos para não pagarem se lhes restituiria. E de como asim se ajustou sem controvercia fiz

este Termo eu Secretario do Governo por mo mandar escrever o Senhor Gou.or que todos assinarão comigo no d.o dia e mez e a.

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Fran. Bispo do Rio de Janeyro.-Ant. de Albnqrq C. de Carv..Luiz Forte Bustamante e Saa.-Luiz de Alm.da Corr.a de Albuquerque. An.to Albernoz Veyga.- Sebastião (?). . . -Fr. Fr.co Padre P.al.-Fr. Joseph de Jesus Dom Abb. -Francisco de Souza Reitor do Collegio do Rio de Janeiro. Manoel de Souza.- Salvador da Sylva Brandão.-Fr. M. dos Anjos Presidente do R. P. Prior.-Fr. Saluador da Encarnação. - João de Oliveira.

Reposta do S." Governador ás Cappitulações
do Snor. Gn.al Francez

Que promete de pagar seis centos mil cruzados em doze ou quinze dias, e que por não sentir donde possa tirar mayor contribuyção deste Povo, offerece a sua S.a cem caxas de asucar duzentos Boys, e dez mil cruzados em dinheiro, ficando com sentimento de se não achar com mais para lhe oferecer; e o sobred.o ajuste hê pelo resgate da soberania da terra, cidade redonda, e suas fortalezas com todas as artelharias a ellas pertencentes.

Que a polvora se comprarâ aos S.res Officiaes Francezes.

Que pella manhã irão os reffens athê se satisfazer o dinheiro prometido. Que para as mais condições se acomodarâ com a intenção de Sua S.a para o embarque das Tropas.

E que para as mercadorias enviarâ homeñs de negocio que tenhão dinheiro para comprâlas ficando desde hoje em páz asim com os moradores do Paiz, como com as embarcações que entrarem nelle. Campp.a em 10 de Outubro de 1711.- Le ch.e Duguay Trouin-João de Payva Souto Mayor.

Veu par nous cheualier Conc.e du Roy en ses conseils Inspecteur General

de la Marine et conc.e au Parlement de Metz.-De Auoüars.

Visto aparecerem estas cappitulações se registem nesta Secr.a do Governo em que existirâõ. Rio de Janeiro 17 de Agosto de 1712 a. com a rublica do S.or Ant.o de Albuq.e Coelho de Carvalho.

Chegando a esta Barra em 17 do presente hum Navio Inglez conhecido por tal que foy se mandou logo a elle das Fortalezas para fora a reconhecelo, e fazerlhe dar fundo, e vindo a terra o Capp." M.e delle, asim que desembarcou juncto com o seu consul Raphael Gulston que o he da sua nasção assistente nesta cidade forão trazidos a presença do Govern.or e Capp.m G.1 o S. Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, e pelo dito Capp." lhe foy declarado que elle vinha da Costa da Mina com alguns escravos, e a sua derrota era para a Ilha de S.ta Elena, e que por vir falto de agoada, e algum mantimento e com huma agoa aberta se amparava deste porto para nelle se remediar do necessario e poder seguir a sua viagem ao que pelo dito Sñor

Governador lhe foy respondido, com toda abrevidade o mandaria prover de tudo o de que necessitava, encommendando ao d.o seu consul o procurasse asim fazer; e que quando fóra das Fortalezas não podesse receber a agoada pelo impedimento de mar lhe permitiria o poder entrar para o pê da Fortaleza de Sancta Cruz em franquia para tomar os dittos mantimentos, e seguir a sua viagem, o que o dito Capp.m aceitou prometendo partir aprestado que fosse de tudo; e outrosy lhe foy insinuado pelo d." Sñor Governador que a respeito de se lhes não hir a bordo a inquietar e poder hauer alguns descaminhos que encontrassem o estilo e ordens de S. Mag. que Ds. g. lhe mandaria pôr goardas no Navio, e fora delle durante a sua demora, e na mesma forma pellos officiaes da Alfandega mandou examinar se trazia algûas fazendas, e o num.o dos escravos para que a todo o tempo constasse a verdade do seu requerimento, e os motivos com que tomou este porto, como tambem em sua companhia foy a mestrança da Ribeira com os officiaes della para verem o concerto de que necessitava o d.o Nauio; e com effeito entrou e deu fundo ao pê da Fortaleza, e logo começou a receber os mantimentos e preparar a agoada que se lhe foy mettendo a bordo p.a hauer de saïr para fora na forma que lhe tinha ordenado o d.o S.or Governador; E para que conste a todo o tempo do refferido requerimento, e declarações que fez o d.o Capp.m do Nauio mandou o Sñor Governador fazer este Termo por mim o Secretario deste Governo em que assignáraõ o mesmo Capp.m do Nauio e o consul Raphael Gulston juncto comigo Secretario do Governo João de Oliueira por ordem do d.o Sñor que tambem manda se registe nesta Secretaria do Governo. Rio de Janeiro 21 de Abril de 1713.-Raphael Gulston.-Matheu Dick.— Foão de Oliveira.

Termo de homenagem que deu o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora ao M. de Campo M." de Almeida para gouernar esta praça emquanto durar a sua ausencia.

Aos vinte outo dias do mes de Dezembro de mil e sete centos e trese annos nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nos Paços em que mora o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora foy por elle dito ao Mestre de Campo Manoel d'Almeida que como conuinha ao seruiço de S. Mag. que Deos g.e que elle fosse visitar a Praça de Santos, para nella mandar determinar as fortificaçoens que fossem necessarias, e reglar o mais que fosse conueniente ao seruiço do dito Senhor, se determinaua a fazer esta jornada; e que como a ordem de S. Mag.de hé de que se por algum acidente for necessario sahir o gouernador desta praça a deixe entregue ao Mestre de Campo Manoel de Almeida como se assentou ja na Junta que se fez em tempo do gouernador Antonio de Albuquerque Coelho de Carualho, e assim mais ordenar o dito senhor que se lhe dé preito, e homenagem delle na forma e uso costumado, o que com effeito se devia executar, para elle dito M. de Campo Manoel de Almeida ficar de posse do Gouerno tanto que o dito

Gouernador e Capitão General se ausentar; e visto o seu dizer tomou logo o dito M. de Campo M.el d'Almeida preito e homenagem nas maos delle dito Gouernador e Capitão General na forma seguinte.

Faço preito e homenagem a S. Mag.de e a V. Ex.a em seu nome como seu Gouernador e Capitão General destas Capitanias do Rio de Janeiro e das mais da repartição do Sul por esta praça na forma das ordens de S. Mag.de que me forâo prezentes, para que a tenha guarde e gouerne durante a auzencia de V. Ex.a pois assim o ordena o dito S.or ao qual recolherey na dita praça no alto e no baixo della de dia, e de noute, a pé ou a cauallo, a quaes quer horas e tempo que seja, hirado, e pagado com poucos e com muitos vindo em seu liure poder, e nella farey guerra, manterey tregoas, e paz, segundo por S. Mag.de e V. Ex.a me for mandado, e a dita praça não entregarey a pessoa alguma de qualquer estado, gráo dignidade ou preheminencia que seja, senão a S. Mag.de como meu Rey, senhor natural, ou a V. Ex.a como seu Gouernador e Capitão General, ou a quem suceder no Gouerno destas Cappitanias, por ordem do dito Senhor logo sem delonga arte, ou cautela, e estado e em tempo que qualquer pessoa me der carta por sua Real mão assignada com o sello, ou sinete das suas armas, ou de V. Ex.a por que me tire o dito preito e homenagem, ficando desobrigado della.

E o dito Gouernador e Capitao General Francisco de Tauora lhe aceitou o dito preito e homenagem, e o houue por feito e tomado em nome de S. Mag.de, e jurou aos santos Euangelhos em que poz suas mãos de bem e verdadeiramente guardar em tudo o seruiço de S. Mag.de e direito ás partes, e se acharão presentes a este termo de Homenag o Mestre de Campo Manoel de Freitas da Fonseca, e o Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade e o Prouedor da fazenda Real Luiz de Almeida Correa de Albuquerque que assinarão commigo Secretario deste Gouerno. - Manoel de Almeyda.-M.ci de Freitas da Fon.ca. - Domingos Teixr. de Andrade. - Antonio Blem.

Aos vinte e outo dias do mez de Junho do anno de mil sete centos e treze nesta cidade de S. Seb.am do Rio de Janeiro em os Paços em que ora assiste o Exm.o Sñor. Govern.or e Capp.m Geral o S.or Francisco de Tavora achandose presente em Junta o Illm.o Sñor. Bispo Dom Francisco de S. Jern.mo, o Juiz de Fóra M.el Faleiro Homem, e os vereadores e Procuradores da Camara em que foy proposto pelo dito Sñr. General Francisco de Tavora qual era o meyo q havia mais suave para satisfação dos seis centos, e dez mil cruz.os que se tomárão por emprestimo da Fazenda R.', e dos mais cofres para o resgate da cidade, e uniformemente foy assentado por todos que o meyo mais suave era pagarse pelos donos das casas duzentos mil cruzados, e o resto pelo reconcavo, e moradores delle que tiverem maneyo, ou officios a qual quantia se obrigão o Juiz de Fora, e mais officiaes da Camara a que se satisfaça em trez annos que vem a fazer doze quarteis, com declaração que conconcorrerão os Ecclesiasticos como S. Mg.de que Ds. g.e manda, e ainda os regulares com aquella parte que pro rata pertencer a cada hum, e alem do computo dos quatro centos mil cruz.os se assintou que se devia pagar a importancia de cem caixas de asucar, e duzentos Boys que se devem aos P.es da Companhia para o mesmo resgate; e pelo que pertence aos quarenta, e outo mil cruzados com q se comprou a polvora, se espera pela resolução de S. Mag.e; que não vindo a favor do Povo se obrigão o Juis de Fóra, e mais offi ciaes da Camara a satisfação deste dinhr.o no mesmo modo, e na forma da repartição do mais,

e se fas publico por este Termo que S. Mag. dâ duzentos, e dez mil cruz.os, e não fica obrigado o Povo a pagar mais que o declarado, e o computo dos quatrocentos, e dez mil cruzados, e de como se fes este Termo o assignârão juncto comigo Secretario deste Governo.-Fran.co Bispo do Rio de Janeyro.Francisco de Tavora.-Luiz de Alm.da Corr.a de Albuquerque.-M.el Faleiro Homem.-Joseph Roiz de Abreu.-Amaro dos Reis Tibau.-M.el de Souza Co.to. João de Oliveira.

Termo de homenagem que deu o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora ao Sargento mór Domingos Henriques para Gouernar a fortaleza de S.ta Cruz.

Aos vinte e nove dias do mez de Dezembro de mil e sete centos, e treze annos nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro nos Paços em que mora o Gouernador e Capitão General Francisco de Tauora foy por elle dito ao Sargento mór Domingos Henriques Gouernador da fortaleza de S.ta Cruz que como conuinha ao seruiço de S. Mag.de que Deos goarde que elle fosse visitar a praça de Santos pera nella mandar determinar as fortificaçoens que fossem necessarias, e reglar o mais que for conueniente ao seruiço do dito senhor, se determinaua a fazer esta jornada, deixando o gouerno desta praça entregue ao Mestre de Campo mais antigo Manoel de Almeida conforme ás ordens de S. Mag.de, e que para elle dito Sargento mór Domingos Henriques continuar no gouerno da dita fortaleza de S.ta Cruz durante esta sua ausencia deuia fazer preito e homenagem nas mãos delle Gouernador e Capitão General; o que com effeito fez o dito sargento mór Domingos Henriques na forma seguinte. Faço preito e homenagem a S. Mag.de e a VEx.a em seu nome como seu Gouernador e Capitão General destas Capitanias do Rio de Janeiro e das mais da repartição do Sul pella fortaleza de S.ta Cruz a qual guardarey e governarey durante a ausencia de VEx.a bem e fielmente conforme ás ordens de S. Mag.de ou de VEx. ou do sobredito Mestre de Campo Manoel de Almeida, que fica entregue do Gouerno desta praça, aos quaes recolherey na dita fortaleza de dia e de noute, a pé ou a cavalo a quaesquer horas e tempo que seja, hirados e pagados com poucos e com muitos, vindo em seu liure poder, e nella farey guerra, manterey tregoas, e paz, segundo por S. Mag.de e VEx.a me for mandado; e a dita fortaleza não entregarey a pessoa algûa, de qualquer estado, gráo, dignidade, ou preheminencia que seja, senão a S. Mag.de como meu Rey e Senhor natural, ou a VEx.a como seu Gouernador e Capitão General, ou ao Mestre de Campo Manoel de Almeida durante a ausencia de VEx.a por ficar com o gouerno desta praça; e todos os presos que ha na dita fortaleza terey sempre a ordem de VEx.a os quaes não entregarey sem expressa ordem sua. O que tudo jurou aos santos euangelhos, e de que guardaria bem e verdadeiramente o seruiço de S. Mag.de e direito ás partes, e se acharão presentes a este termo de Homenagem o Mestre de Campo Manoel de Freitas e o Mestre de Campo Domingos Teixeira de Andrade que assinarão este termo de homenagem comigo Secretario deste Gouerno.-M. de Freitas da Fon.ca.-Domingos Teix.ra de Andrada. Antonio Blem.-D.os Henrriques.

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