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Officiaes terem queixas graves p.a continuar o serv.co e necessitem de mais efficazes remedios dos que se achão nesta Povoação se remetao ao Rio de Janr.o antes que fiquem incuraveis p.a nelle tratarem de sua saude com obrigaçaõ de se restituirem a sua Praça. Que os doentes do Hospital se lhe assista com mais charid.e na forma das ordens do Ex.mo Snr. General, e S. Mag. e senaõ divirtaõ p.a outra parte as dietas que se remetem p.a este fim. Que naõ sejaõ castigados como athe aqui pela leve prezumção de quererem dezertar sem evid.e prova. Em nome do mesmo Corpo por credito delle e honra da Naçao requerem e pedem que os q. dezertarem roubarem, ferirem, cauzarem disturbios e faltarem as suas obrigaçoeñs sejaõ logo punidos e castigados severam.te conforme as gravidades de suaz culpas, e novas ordenanças. E que desta rezolução que tomarao obrigados da mizeria, e consternaçaõ em que se achavao se lhe dê o nome de ceparação (que levantam.to nao he) ou de Excesso: lhe conceda V. S. como Gov.or deste Estabelecimento em nome de S. Mag. o perdao com todas as forças que forem necessarias p.a que em nenhum tempo possaõ ser castigados nem punidos por semelhante. culpa, nem por outra qualquer em que nesta occaziaõ tenhaõ incorrido, sem embargo dos Cap.os das novas ordenanças, e outra q.alq. ley e com esta reprezentaçao ficando otreslado della e do perdao registado na vedoria, e a copia dada por treslado na mao do Comd.e do d.o Corpo se de conta ao Exm.mo Snr. General para q.e se digne asignallo e ratificallo em nome do d.o Snr. que publicado a som de caixas, e fixado nos lugares publicos desta Povoação, possaõ sem temor restituir-se a obediencia dos seus off.es depois de confirmado e ratificado p.1o d.o S. e continuar no real serv.co com mais gosto, e com zello e honra com que dezejaõ empregarse nelle. Porto do Rio gr.de de S. Pedro onze de Janr.o de mil sete centos quar.ta e dous annos «Franc.o de Oliva e Mello- Franc.o Joze Dezerto- João Cosme Rabello- Joze Alz. Teixeira- Gaspar Jozé Segurado de Abreu- Ant. Per.a da S.a- De Agost." Roiz hua Cruz-Mauricio Coelho Franco-M.el da Costa Porto-Joze Fr.a Nobre Pedro de Freitas Guim.es Christovão Mendes Correa-Henrique Gomes da Silva-Verisimo Dias Frr.a-Franc.o Frz. Bitancur-Franc.o Joze de Figueiredo-Manoel Dias Villela-Luiz Vr.a-Caetano Bermudes-Antonio da Costa e Souza-Joze Mendes de Oliv.a-Manoel Bicudo da Luz-Ignacio da Costa dos Santos-Franc." Berenguel de Andr.a Joze Correa Lx.a João Baptista Marins-Antonio Pereira da Silva-M.el de Medeiros-Joze da S.a Rocha Gaspar Rijo - Ignacio de Almeida Cavalgante - Leandro Gomes. Rangel Dr. Thomaz de Olivr.a hua Cruz - Joze Correa de Souza-M.el Joze de Ast. Tavora-D.o Domingos Marques húa cruz-De M.el Maciel hua cruz -Bento da S.a Frr.a Joze Correa da Camara De Manoel de Frias hua cruz-Franc.o Alz. Correa-Pantaleão Pires-De Manoel Gomes hua cruz— De Ignacio Pr.a hua cruz-De Jozé George hua cruz-Franc. de Mir.da Tavares-Ant.o de Aranda-Ignacio Cardoso- Pedro Vaz de CastilhoDomingos Coelho de Souza-Diogo Barreto da Gama―João da Motta―Ant.o Coelho Joaquim Botelho- Ignacio de Torres- Ign.cio Correa dos SantosJoão Cam.te Fontoura § Aceito todas as condições que se me reprezentaõ nesta proposta, e reprezentaçaõ que me faz o Corpo de Dragoens que se acha ceparado, menos a de se lhe pagar por int? (prezentem.te) tanto os soldos vencidos de vinte mezes como os fardamentos por não haver neste Estabelecimento a providencia necessaria, nem se acharem estes arbitrados p.a o q. o porei na prez.ça do Ex.mo Snr. Gomes Fr.e de Andr.a Gov.or e Capitão General desta Capitania p.a prover inteir.am.te todas as condições, e izenções expressadas e confirmar o perdão que lhes dou, e esta se registará nos L.os desta vedoria

dandoselhe os traslados que se pedirem. R. grande de S. P. quatorze de Janr.o de mil setec.os quar.a e dous annos Diogo Ozorio Cardozo, e não se continha mais nem menos e na dita reprezent.am, e desp.o que se acha registada no L.o dellas a f§. 79 Voq. me reporto, e este vay sem couza q. duvida faça que o vy, corry. confery, consertey, sobscrevy, e asigney, nesta Povoação de Santa Anna do Estrieto do Rio Grande de Sao Pedro quatorze dias do mez de Janr.o de mil setecentos quar.ta e dous annos e eu Christovão da Costa Freire Comisr.o de mostras q.e o sobscrevy e asigney. Christovão da Costa Fr.e consultado com a propria por mim Comisr.o de mostras Christovao da Costa Fr.e.

Copia do Termo que o S. General Gomes Fr. de Andr." mandou fazer na Junta de 23 de Janr. de 1742 sobre Francisco Roiz Sa Escr.am da Alf.a

Aos uinte tres dias do mez de Janr.o de mil setecentos quarenta e dous nas Cazas em que rezide o Ex.mo Gov.or e Capitao General, sendo prezentes os Mestres de Campo Mathias Coelho de Souza, Andre Ribr.o Coutt.o, e Joze de Moraes Cabral, o D. ouu. geral João Alz. Simões, o D." Juiz de fora Franc. Luiz de Mir.da Espindola, o D.or M.el Correa vasques, Juiz e ouvidor da Alfandega, e naõ se achou prez.te o D. Prov.or da Fazenda real por estar de cama, com enfermidade, e sendo prezentes propoz o dito Ex.m mo Gn.1 o seg. § Que tendose inferencias que hum official da Faz.a real de graduaçao, havia delinquindo em crimes graues contra a mesma faz.a de S. Mag., falcificando liuros, cobrando outras couzas que se haviaõ descuberto por via de segredo, se para milhor averiguaçao era permetido mandallo meter em Costodia por alguns dias, emq.to se fazia hum exame capaz de aueriguar o que se dizia §. O que suposto foraõ de parecer que sempre em tal cazo era mui conveniente se procedesse a prizão no dito official pois de outra sorte era dar occaziaō a haver alguma cautella inaveriguavel; e de como assim votarao assignarao este termo que eu Antonio da Rocha Machado Secretr.o do Gov.no o escrevi. Gomes Freire de Andr.a. Mathias Coelho de Souza. — Andre Ribr. Coutt.-Joze de Moraes Cabral. - Joao Alz. Simoens. - Francisco Luiz de Miranda Espinola.-M. Correa vasques.

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Segundo termo de junta sobre Franc. Roiz Silva
Escrivão da Alf."

Aos seiz dias do mez de Março de mil setecentos quarenta e dous, Nas cazas em que rezide o Ex.mo Gov.or e Capitão Gn.' Gomes Fr. de Andr.a, sendo prez.tes o D. Ouu.or Geral João Alz. Simões, o D. Juiz de Fora Franc. Luiz de Miranda Spinola, o D. Prou.or Fa Fazenda real Franc. Cordovil de Seqr.a e Mello; propóz o dito Ex.mo Gn.1 o seguinte §.

Que convocaua aquella Junta para propôr nella o Exame que por ordem sua de seiz de Feur.o deste anno havia mandado fazer nos livros das Cargas dos Almox.es da Fazenda real lançadas por Francisco Roiz Silva proprietario do officio de Escriv.am do Almox.de do para que a junta â vista do que se tinha descuberto no d.o Exame que se achava portado por fê pellos Escriuaes da mesma Fazenda real e Tabaliães desta Cidade que declarauaõ acharem vicio nos ditos livros, e erros de officio, dicessem nesta materia o que entendiao para o expediente que devião tomar, poiz se achava prezo o dito Escrivão proprietr. em virtude do que hauia proposto na Junta de vinte tres de Janr.o proximo passado: O que ouuido por elles; forão de parecer.

Que o Doutor Prouedor da Fazenda Real a quem elle General havia encarregado o primeiro exame como Ministro da mesma Faz.a R.1 fizesse novamente mayores deligencias, como entendesse para averiguar se hauia concorrido para aquella desordem mais alguma pessoa, e se fosse precizo se prendesse, o poderia fazer elle Provedor, e que de tudo o que achasse alem do mais que ja se havia propósto naquella Junta, mandasse fazer termo pello official maiz capáz da Faz.a real, se de hum, e outro exame rezultava prejuizo a mesma Faz.a real, ou a qualquer dos Almoxarifes que servirão no tempo do dito Francisco Roiz Silva. E de como assim se assentou fiz este termo Antonio da Rocha Machado Secretr.o do Governo, que o fiz escrever. -Gomes Fr. de Andrada.-João Alves Simões.-Fran.co Cordovil de Seq.ra e Mello.-Fran.co Luis de Mirda Spindola.

Terceiro termo de junta sobre o mes.° Francisco Roiz Silva.

Aos trinta dias do mez de Março de mil setecentos e quarenta e dois nas cazas em que rezide os Ex.mo Snor. Gov.or e Capitão General Gomes Freire de Andrada sendo prezentes o D. Ouvidor Geral João Alz Simões o D.' Juiz de Fora Francisco Luiz de Miranda Spinola o D. Prov.or da Fazenda Real Francisco Cordovil de Siqueira e Mello propoz o dito Ex.mo General o seguinte.

Que assentandosse na Junta de seis do corrente que o D. Prov.or da Fazenda Real fizesse de novo mayores diligencias como entendese e para averiguar no procedimento... de Francisco Roiz Silva, Escrivão do Almox.do se havia concorrido mais algûa pessoa para a dezordem que se supunha cometesse e que de tudo o que achasse se fizesse termo para se saber se de hum e outro exame rezultaua prejuizo a Fazenda real ou algum dos Almox.es que servião com o dito Escrivão.

Examinandosse o refferido procedimento pellos Autos que aprezentou nesta Junta o Doutor Prov.or da Fazenda real na forma que se hauia assentado na de seis do corrente; forão de parecer que visto não rezultarlhe culpa graue pelo procedimento dos ditos Autos pois não constaua haver prejuizo na Fazenda real e seus Almoxarifes e só algûa omissão no seu off. e que pelo que respeitava a esta se achava castígado com o tempo da prizão que tivera no Castello desta Cidade e para que o ficasse advertido fosse chamado a prezença delle General para o reprehender. E como assim

se assentou se fez este termo que eu Antonio da Rocha Machado Secretario do Governo fiz escrever. Gomes Fr. de Andrada. João Alves Simões. Fran.co Cordovil de Seq.a e Mello.-Fran.co Luis de Mir da Spinola.

Termo se as moedas de quatro mil rz falças

Aos doze dias do mez de Mayo de mil settecentos quarenta e dous nesta cidade de S. Sebastiao do Rio de Janeiro, nas cazas em que reside o M. de Campo Mathias Coelho de Souza a cujo cargo se acha o Governo desta capitania sendo prezentes o D. Ouv.or g.al João Alz. Simoens o D. Juis de Fora Francisco Luiz de Miranda Spinola, o Dr. Prov.or da Fazenda Real Francisco Cordovil de Sequeira e Mello, e o D. Agostinho Pacheco Telles que seruiu de Ouvidor nesta cap.nia propos o ditto Mestre de Campo Governador o seguinte. Que principiando a correr nesta cidade muitas moedas falças de ouro de quatro mil rz pellas maos dos moradores que com cinceridade as haviaõ recebido, sem reflectirem na sua qualid.e, e principalmente o Tizoureiro da Caza da Moeda digo o Tizou.ro . .gl que só de hir no dia de recebim." aprezentou dezaseis que a sua desconfiança as fez levar â Caza da Moeda e onde se reconhecerão falças, e por taes se cortarao. Convocava esta Junta para que dissessem a providencia que se devia tomar em semelhante materia em que se considerava as mais perneciosas consequencias, tanto aos interesses de S. Mag. como ao commum de seus vassallos porq.e sendo conveniente, como entendia, o evitar a tal dezordem, seguiria o que se julgasse mais util â vista do refferido.

Forão de parecer, que se mandasse lançar bando, para que toda a pessoa que ja tivesse das taez moedas de quatro mil rz fizesse exame nellas, como em outra qualquer qualidade de moeda, e que reconhecendo nao serem legitimamente fabricadas as poderiaõ levar â Caza da Moeda desta cidade no termo de hum mez, na qual devia haver ordem, para se lhe fazerem os verdadeiros exames, que convinha e que faltandosse a dar cumprimento ao refferido, no dito termo declarado, achandose na maõ de qualquer pessoa das taes moedas falças encorreriao na pena da Ley. E finalmente que no mesmo bando, se deviaõ nomear hum certo numero de ruas, em que morassem os muitos Ourives de ouro, e prata que se achavao dispersos pellas extremidades desta cidade, em paragens ocultas, e outros trabalhando pellas rossas, aonde era facil obrarem qualquer artificio que pudesse servir para a falcificação das taes moedas, assignalandoselhes a rua que principia de Sta Rita direita ao Parto, voltando a de S. Jozé té a mesma Igr.a; e pella mesma rua assima te a dos Pescadores, que vai â dita Igr.a de S.ta Rita, ficandolhes livre o escolher dentro do ditto districto quaesquer ruas para se estabelecerem, fazendo a refferida mudança no termo de dous mezes como tambem os mais officiaez que rezidissem fora da Cidade trabalhando pello refferido officio de Ourives, e que naõ fazendo a ditta mudança, para onde se lhes declarasse, fossem prezos tê ordem de S. Mag., e pagarião logo executivamente cem mil rz. que havendo denunciante se lhes devia dar metade da condenação; e que esta ultima declaração de providencia, julgavão mui

preciza, e necessaria para evitar que houvesse quem se atrevesse a obrar das taez dezordens, o que nao seria assim vivendo na Cid.e aonde he mais facil observarse qualquer movimento pernicioso, o q.e se fazia deficultozo vivendo escondidos pelas rossas em paragens ocultas, e de pouca communicaçao. E de como assim votarão, e se assentou, fiz este termo Antonio da Rocha Machado Secretario do Governo. - Agostinho Pacheco Telles.

Tem esse Livro q. ha de seruir na Secretaria do Rio de Janeiro nouenta e sinquo folhas todas numeradas, e rubricadas por mim só q.e fiz igoal termo q.e asino Lx.a Occidental, 13 de Março de 172... Joseph Gomes de Az. do

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