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Constando que o Caminho nouo das minas estâ incapâz de se hir por elle, por faltarê nelle totalmente os mantim.tos, como seja em graue prejuiso da Real Fazenda, p.los quintos que se cobram dos q uem das minas, asâs penção do negocio dellas, me parece que se deue conceder licença, p.a que se use por ora do caminho velho, com declaração que seja somente quanto a hida, sendo porem, a volta pello caminho nouo para se registar o ouro no registo da Parahiba, na forma q se estila, de que farão obrigação dando fiança segura. V. M.ce informarà com o acerto q custuma e com declaração que esta licença seja sóm.te durando o d.o empedimento, e cessado se deue uzar do caminho nouo, como athé aqui. — Sylva.

S.OR GOU.OR

Supposta â extrema falta de mantim.t tos que ha no caminho nouo das minas, como he notorio, me parece que se deue permitir aos mineiros, q possão hir ás d.as minas pello caminho de Paraty emq.to durar a necessid.o, porq de outra sorte, estâ parado o comercio, de q rezulta não sô perjuizo ao publico, mas tambem a El Rey nosso s.or, pello pouco ouro, que entrarâ na caza da moeda; com declaração porem, que a permição he p.a hir, e não p.a uir, porque p.a uir pello caminho nouo não ha impossibillid. que se concidera p.a ir: porque como trazem os negros sem cargas, podem trazer mantim.tos, e sempre serâ justo, que dem fiança segura, a voltarem pello caminho nouo, com péna picuniaria aos que fizerem o contrario, alem das mais q parecer a V. S., que sempre farâ o que julgar mais conueniente ao seruiço de El Rey nosso senhor. Rio 4 de Agosto de 1710.-Luiz de Almeyda Corrêa de Albuquerq.

Aos dezanove dias do mez de Dezembro de mil sette centos e onze annos nas casas de Palacio em que hora assiste o S. Govern.or e Cap.m G.al nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Jan.ro estando prezentes em junta o S. Bispo D. Francisco de S. Hyeronimo o Juiz de Fora e o ouvidor g.al Roberto Car Ribro e os officiaes da Camara os Provinciaes dos Conventos do Carmo, S. Bento, e Reytor do Collegio da Companhia, o Juiz da Alfandega o da Casa da Moeda, e mais cabos e pessoas abaixo assignadas forão de parecer o seguinte digo foy proposto pelo d.o S. General que estando esta cidade occupada pello inimigo Francez se capitulára com elle pelo Gou.or Francisco de Castro Moraes dandolhe seis centos, e dez mil cruzados duzentos bois e cem caixas de asucar por resgate da cidade, fortalezas, e artelharias, e suas pertenças para que o inimigo as não queimassem, e demulissem a qual quantia se tirou por emprestimo dos cofres da Moeda, Faz.a R. em que entravão os quintos pedido para a guerra feito nas minas, e tambem dos cofres dos auzentes orphãos, Bulla e outras pessoas particulares; e porque era summamente neccessr.o que a dita quantia se tirasse e restituisse pelos moradores para se inteirarem os refferidos cofres e emprestimos de particulares, e particularm.te o pedido das minas por ter differente aplicação se devia conciderar o meyo mais proporcionado e prompto para se conseguir o refferido.

E despoiz de varios pareceres se concordou ponderada a materia uniformemente que por hora se cobrasem sómentes quatro centos mil cruzados das pessoas que tivessem casas nesta cidade ratiandose a quantia que a cada hum

tocar, aqual se cobraria pelos alugadores nas que estivessem alugadas, e nas outras por seus domnos estimandose o que valerião de aluguer. E que quanto a mais quantia que importou a capitulação tinhão elles officiaes da Camara dado conta a S. Mag. pedindolhe fizesse o dispendeo que fosse justo pelo que toca as Fortalezas, artelharias, e casa do d.o Sñor de cuja benignid.e esperavão quizesse concorrer para este dispendio, e q quando assim não fosse servido com resolução sua se faria o que ordenasse, no que tambem atendião ao estado presente em que estes moradores pela invasão e saque do inimigo ficárão. De que o S. General mandou fazer este Termo em q todos acima declarados assignarão juncto comigo Secretr.o deste Governo.

Fran.co Bispo do Rio de Janeyro, Fr. Matheus da Encarnação Vig.ro Prou.al, O D.or R. P.o de S. Thomaz Prior Presid.e da S. B.to, Ant." de Albuqrq C.o de Carv.o, Francisco de Souza, Salvador da Sylva Brandão Procurador da Coroa, Luiz de Alm.da Corr.a de Albuquerque, Roberto Car Ribeiro, Carlos Soares de And.e, Luiz Forte Bus.te e Saa, An.to Albernoz Veyga, M.el de Souza Cou.to, Manoel de Souza, Fran.co de Macedo Fr., An.to Monteiro Serpa, M.1 Cor.a Vasqez, Jozeph de Andre Sotto Mayor, João Arias de Aguirre, Joseph Pacheco de Az.do, Gp.ar de Azedias. . ., Joseph de Maris Alm.da, Saluador Vianna da Rocha, Fran.co de Sz.a da Fon.ca, Paullo Pinto, João de Oliveira.

Capitulações que o Governador Francisco de Castro Moraes ajustou com o inimigo Francez nesta cidade cujo theor dellas hê o seguinte.

Saibam quantos este publico instromento, dado e passado em publica forma do officio de mim Taballião virem que no Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezû Christo de mil sette centos, e onze annos aos onze dias do mez de Novembro do dito anno nesta cidade de S. Sebastiam do Rio de Janeiro em pouzadas do Juiz de Fóra D.or Luiz Forte Bustamante aonde eu Taballião fuy e sendo ahy por elle me foy apresentada huma reposta do Senhor Governador as capitulações do Sñor General Francez, cujo theor hê o seguinte:

Que promette de pagar seiz centos mil cruzados, em doze, ou quinze dias; e que por não sentir donde possa tirar mais contribuição deste Povo, offerece a Sua Senhoria cem caixas de asucar, duzentos Bois, e dez mil cruzados em dinheiro, ficando com o sentimento de se não achar com mais para lhe offerecer; e o sobredito ajuste he pelo resgate da soberania da terra, cidade redonda, e suas Fortalezas com todas as artelharias a ellas pertencentes.

Que a polvora se comprarâ aos Senhores officiaes Francezes.

Que pella manhã irão os refens athe satisfazer o dinheiro promettido.
Que as mais condições se acomodarâ com a intenção de Sua Senhoria

para o embarque das Tropas.

E que para as mercadorias enviarâ homens de negocio que tenham dinheiro para compralas ficando desde hoje em paz asim com os moradores do Paiz como com as embarcações que entrarem nelle. Campanha dez de Outubro de mil sette centos e onze annos. Le Ch. Duguay Trovin.

Veu par nous Chevelle Conc.e du Roy en ses concelles inspecteur General de la marine et conc.e ou Parlement delles De Avoüar-João de Payva Soutto Mayor o qual treslado de instrom.to tresladey bem e fielmente do proprio aque me reporto, e o corri concertey, escrevy, e assigney em publico e razo nesta dita cidade aos onze dias do mez de Novembro demil e sette centos, e

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Em os trinta de Septembro de mil sette centos e onze, em o sitio do engenho novo dos R.dos P.es da Companhia do Collegio do Rio de Janeiro aonde se acha acampado o Governador desta Cappitania Francisco de Castro Moraes; ahy convocou as pessoas da nobresa, e negocio, que se achárão presentes aos quaes propoz que o General da Armada de El Rey de França que tinha entrado na cidade, lhe havia feito presente a queimaria, e ao Paiz, se acaso os moradores della a não quizessem resgatar contribuhindo com o presso em que os Deputtados de húa e outra parte concordassem, para conclusão de cujo neg.o cessarião por espaço de cinco dias as armas, pelo que era preciso que sobre esta materia acordassem o que convinha, e declarassem se erão contentes que as pessoas que elle para esta conferencia com o inimigo hauia nomeado erão as que elles queriam para o mesmo effeito, e lhes davão poder para em seus nomes e de todo o mais Povo tratarem esta Capitulação; o que visto, e ouvido qor elles, disserão que aprovavão pelo que lhes tocava as d.as pessoas que erão o D.or Juiz de Fóra Luiz Forte Bustamante e o Mestre de Campo João de Payva Soutto Mayor aos quaes consedião os poderes em direito necessarios para effeituar este resgate, asim da cidade, como das fazendas e o mais que lhes tocasse. E pelo que tocava a S. Mg.e que Deos g. e estava a cargo delle dito Governador, lhes concedia os mesmos poderes. Do que mandou fazer este Termo que eu Manoel Borges de Madureira escrevy em ausencia do Secretario deste Governo ·Francisco de Castro Moraes. Luiz Forte Bustamante.- Manoel Pimenta Tello.- João de Payva Sotto Mayor. - João Arias de Aguirre.-Manoel Correa Vasques.- Christovão Pereira de Abreu.- Matheos Barbosa da Silva.

Em os dous dias do mez de Outubro de mil sette centos e onze, estando acampado o Gou.or desta Capp.nia Fran.co de Castro Moraes no sitio atraz declarado recebeo a carta seguinte do D.or Juiz de Fóra Luiz Forte Bustamante e Saa.- Meu S.or Hoje entramos em conferencia com os nomeados pelo General Duguay, e de manhã se não ajustou cousa alguma por se gastar o tempo em disputar por parte delles o grande rendimento que El Rey aquytinha em quintos, moeda, Alfandega, contracto das Balêas, Fisco, e mais contractos, se acaso os hâ, o que eu não sey dicemos-lhe que tudo isto importaria segundo nossa noticia, em trezentos mil cruzados o que podia melhor retificarse pelos L.os e inventarios que estavão em seu mesmo poder, ao que não querem dar credito; e por fim de contas vierão esta tarde a pedir dose milhões pela soberania da terra Fortalezas, artelharias e cidade entrando Conventos, e tudo o que lhes pertence. Respondilhes que se Suas Senhorias se

não punhão na razão averiguando o que a terra podia dar de sy e conformandose com a possibilidade della se rompesse a conferencia; porque a impossiveis, ninguem era obrigado e lhe demos a entender que o que poderia darse por tudo serião trezentos athe quatrocentos mil cruzados, e que avisavamos a V. S.a para determinar com a gente da gouern.ca o q com effeito se daria pelo sobredito resgate, assignarão para isto, vinte e quatro horas dentro das quaes, ou mais sedo, se for possivel, nos mandarâ V. S.a a resolução do que pode contribuirse para vermos o que havemos de assentar. He tambem necessario que V. S.a nos mande Fr.co Joseph que he quem sinto com noticia de toda a Fazenda Real e de nos informar de algûas cousas que he necessario saberen-se para o ajuste.

A cidade está toda saqueada e os moveis quebrados e maltratados e a fazenda quelhes pareceo recolhida em dez' ou doze Armazês, os quaes dizem venderão, e quando o principal se ajuste virão mercadores a villa e comprala se quizerem.

E vista a dita carta acima, o d.o Gouern.or a propôz ás pessoas abaixo nomeadas para que dando seus vottos se tomasse resolução para a reposta; e todos uniformemente acentarão que pela cidade, conventos Fortificações edifficios monições sem reserva alguma se podia dar athê dous milhões. Do que mandou fazer digo se podia dar athê dous milhões entrando tambem as fazendas e mais bens que se achassem nas cazas, e sô ficarão de fora para novo ajuste aquellas que estiverem misturadas, e se não pode saber quem são seos domnos. Do que mandou fazer este Termo q eu Manoel Borges de Madureira por ausencia do Secretario deste Gouerno o escrevy.-Fran.co de Castro Moraes. -João Arias de Aguirre.- Manoel Pimenta Tello. - Dom.os Henriques. Luiz de Albuqr. Maranhão. - Martim Cor.a de Sá.-M. Cor. Vasques. Pedro D'Azambuja Ribr.. - Mathias Barbosa da Silva. - Christovão Pr. de Abreu.

Aos nove dias do mez de Abril de mil sette centos e doze a.s nas casas de Palacio em q hora assiste o S. Gou.or e Cap.m Gn.al Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, se achâram presentes em Junta o Illm. S. Bispo, o Juis de Fora, o D.or Ouv.or G.al, os off.as do Senado da Camara, os Provinciaes dos Conventos do Carmo e S. Bento o R. R.or do Collegio da Companhia, o Vigr. G. o Procur.or da Corôa e o da Faz.a Real; foy proposto pelo dito Gouernador pela forma do ajuste que se fes em 19 de Dezr.o do anno proximo passado sobre a forma como se devia cobrar, e donde havia de sahir a importancia do dinheiro que se deu ao inimigo Francez pela compra e resgate desta cidade, se ajustasse fosse pelos alugueis das propried.es desta d.a cidade, no que respeitava a quantia de quatro centos mil cruzados, com effeito se havia posto por obra a averiguaçam do que podia caber a cada húa das ditas propriedades; o que correo pela deligencia dos officiaes da Camara, e estava liquido, o que cabia âs casas, e conventos, e o mais ecclesiastico, conveniente que pelo que respeita a esta e as Relligiões se devia insinuar a forma como se havia de fazer a cobrança q lhes tocasse para asim se dar principio a deligencia de tanta importancia pela attinuação em q se achava a Fazenda Real exausta de dinheiro pela falta da refferida importancia tam necessaria para os aprestos militares, sustento da infanteria dos presidios, suas fortificações tam convenientes para a defença da terra q se não con

era

tinuam por esta causa; o que se deviaponderar para q com toda a brevidade se principiase a tal cobrança pelos meyos mays suaves para o bem commum do Povo, e das mesmas relligiões; o que tudo considerado, foy respondido pello Illm. S. Bispo que chamaria o seu cabbido para ouvillo, e dar a resposta sobre o pretendido, e os RR. PP. Provincial de S. Bento não se izentando da satisfação que lhe tocar às propried.es das casas; reparava só na avalliação do Convento achandose aroinado a que se devia attender e gastos que tiverão na defença, e o R. P. R.or da Companhia de Jezûs pedio se lhe desse a importancia da regulação das propried.es das casas q pertencião ao Collegio, e delle tambem para asim se resolver e o R. P. Fr. Miguel de Azeredo com as vezes do Prellado do Convento de N. S.ra do Carmo respondeu tambem o mesmo q o R.do P.e R.or do Collegio, e os officiaes da Camara respondendo pelo que toca a parte das casas que incluye o resumo feito de Pallacio dos S.res Gouern.res e o do S. Bispo, Alfandega, Casa da Moeda, e Armazés por todas serem de S. Mag.e não duvidavão se incluyssem nos duzentos mil cruzados como constava do Termo da outra Junta como tambem duvidandose por justo o haverem ter avalliação as casas queimadas na mesma occasião lhes parecia, cer a razam se izentacem da tal contribuição os donos dellas. Cuja determinação se daria a elle d.o Gou.or com toda a brevid.e paracom elle se podesse tratar dacobrança refferida, e evitarense os damnos que do contrario se podem seguir por esta falta de cobrança e toda a demora ao bem commum, e defença desta conquista o que advertia e protestava o d.o Gouern.or aos sobred.os circunstantes. E de como asim se ajustou este Termo, e nelle assignârão os acima declarados juncto commigo secretario do Governo.

Ant.o de Albuqrq C.o de Carv.o, Fran.co Bispo do Rio de Janeyro, Luiz de Alm.da Corr.a de Albuquerque, Roberto Car Ribeiro, Gaspar Gonçalves de Araujo, Luiz Forte Bustamante e Saa, Anto Albernoz Veyga, Fr Emiliano da M. de Deos D. Abb. gr.al de S. B.to, Francisco de Souza Reitor do Collegio, M. de Souza Cou.to, Fr. Miguel de Azeredo, Fran. de Macedo Fr., Sebastiam (?) . . . ., Salvador da Sylva Brandão, João de Oliveira.

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Nous Chevalier de L'ordre militaire de Saint Louis commandant General des Trouppes et de L'escadre des vaisseaux de Sa Majesté dans La Rade de Rio Genero et nous Chevalier conceiller du Roy en ses Conceils Conseiller de Sa Majesté en La Cour Souveraine de Parlement. Certifions a tous qu'il apartiendra que pour Les sixcent dix mil croisades dont nous sommes convenu avec Monsieur D. Francisco de Castro Morais Gouverneur pour La Cappitulation de La ville et des Forteresses de Rio genero nous avons reçu vingt six arrobes et demye et deux cent quatre vingt dix sept octaves de poudre d'or sur Le pied de quatorze testons et quatre vingtins L'oitave onze arobes dix neuf Liures soixante et une octave et demy d'or enbarres Lingots on monoyez d'or prestes a marquer sur le vingt quatre monoyes d'or et un quart de nouvelle fabrique de quarente huit testons La piesse; plus nous avons receu deux cent beufs pour Le rafraichessement des dittes trouppes, et cent quaisses de sucre; tous Les reçus pour Les dittes sommes de quelque espece qu'ils soient demeureront nuls; et dans La ditte Cappitulation de La ville et des Forteresses nous ny avons pas compris La poudre; Enfoy de quoy nous avons signé le present pour servir et valoir ainsy que de raison abord du vaissau du Roy Le Lys Le sixieme novembre 1711. De Yvoüars. -Duguay Trouuin.

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