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e comendo todo o rendimento, sem delle pagar a q.m deve, e contrahindo nouas dividas, o q. nao terá no rendr. q. por todo o rendimento p.'q. rematar se hâ de hir pagando o empenho, e findo elle, hade entregar a propriedade arendada como â recebeo sem deminuiçao, p.a o q. hade dar fiança, se não for notoriam.te abonado; e p. este caminho (q.e tambem se comunicou a sua Ill.ma como Prellado ecleziastico em q. conveyo e ao Prouedor e Juis da Alfandega Manoel Correa Vasques, q. tambem deo o seu consentim.to) se ficavao evitando as desordens q. athê aquy se exprimentavao, e sesando a renouasão da grasa q. pedião a S. Mag. q. se emcaminharâ o mesmo fim q.e hê conservaçaõ das propriedades, e q. se paguem as dividas q. deverem os Senhores dellas: E sendo todo o referido sobre esta materia ponderado pellos ditos Ministros: Usaraõ uniformemente todos, q. convinha conseruaremse inteiras estas propriedades dos Emgenhos com toda a sua fabrica: e de como assim se asentou mandou o d.o Gouernador fazer este termo q. asignarão. Rio de Janr.o o pr.o de Feuer.o de mil sete centos e trinta e seis. Diz a emenda na quarta regra em fronte «B.meu de Siq.ra Cordovil» e a data <o pr.o de Fever.o» E eu Joze Frr.a da Fonte Secretr.o do Gov.no o subescrevi. ...avelio de Santo Joseph da Silua Paes. - Agostinho Pacheco Telles. Ignacio Dias Madr.a Bermen de Seq.ra Cordouil. - Matheus Franco Pereyra. Fran.co Pra da Costa. O Procur.or da Cor.a e Faz.da Sebastião Dias da Sylva e Caldas. - An. to Tellez de Men.es M. Cor.a Vasq.es

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Junta termo s. a expedição

Aos nove dias do Mes de Junho de mil sette centos trinta e seis forão comvocados, para hua junta pelo Governador, e Capitao General Gomes Freire de Andrada na caza em q. rezide na forma das ordeñs que teue de S. Mg.e o Illustrissimo S. Bispo desta Diocezi D. Frei Antonio de Guadulupe, o Brigadr. Joze da Silua Paez, o Coronel de Mar e guerra, e comandante da Esquadra Luis de Abreo Prego os Mestres de Campo desta Praça Manoel de Freitas da Fonceca e Mathias Coelho de Souza, e o M. de campo Andre Ribeiro Coutinho, o capitão de Mar e guerra comandante da Fragata Comceição João Pereyra Santoz, o capitão de Mar, e guerra cumandante da Fragata Lampadoza Jose de Vascomcelos os Capitaens de Mar e guerra Andre Glz, Francisco Borges de Brito, e D. Pedro Antonio de Tre, e despoiz do G." e, capitaõ General expor na prezença de todos as cartas do Governador da Colonia, com a noticia de hauerem os Inemigos repassado o Rio da prata metido sua Artelharia, e Infantaria em Buenus Airez deixando para guarda da campanha hum troço de cauallaria de quinhentos, ou seis centoz cauallos, leo as instruçoeñs seguintez firmadas da Real mão de S. Mg. § Gomes Freire de Andrada Gouvernador, e capitaõ General das capitanias do Rio de Janeiro, e Minaz Geraes. Eu Elrey vos imuio m.o saudar. Pelo Hiate q. em doze do corrente partio deste Porto, mandei ja participavoz a rezulução q.e hauia tomado de naõ desimular mais tempo as comtinuas violencias com que os meus Vasallos sao vexados peloz Hespanhoes no Rio da prata mandando a elles hua Esquadra de Naus de guerra para facilitar ao Navioz Portuguezez do Comercio à livre navegação do dito Rio q. o Gouernador de Buenus Airez, e o comandante do

e

Registo pretendem embaraçarlhe pcr ordem que dizem ter da sua Corte sem embargo de ser na forma dos tratados indisputavelmente cumuâ a ambas as Naçoens e juntamente para tomar satysfação das prezas q. tem feito em alguns dos ditos Navioz e socorrer a colonta do Sacramento liurandoa do citio, ou bloqueo com q. mostrauao querer imvadilla os ditos Gouernador, e cumandante comforme as noticias q.e proximamente se receberão asim do R.o de Janeiro, como da Bahia, e Pernambuco, e pela copea que com esta vos serâ emtregue da Instrução q. fui seruido mandar dar ao cumandante da dita Esquadra o bapitao de Mar, e guerra Luis de Abreo Prego ficarieis emtendendo as ordens q. leua, e o úzo q. deue fazersse da dita Esquadra, segundo o estado emq. as couzas do dito Rio da prata se acharem, e os diferentes cazos que deuem figurar se para se proceder com o devido acerto e comforme as minhas intençoens em materia de tanta ponderaçao, visto nao premittir a distancia que se possao dar ordens mais puzetivas, e todas as q.e vao expreçadas na dita instrução recebereis como parte desta para as executares pelo que vos toca com o cuidado, e zello q. merece a comfiança q. fiz da vossa capacidade valor, e prudencia deixando no vosso arbitrio a ultima rezulução do que se deue obrar, como vereiz da dita Instrução. Para as despoziçoeñs de terra, de que nella se trata hé precizo destinarse hum cumandante de notoria capacidade, sciencia, e experiencias, e como todas estas circunstancias comcorrem no Brigadeiro Joze da Sylua Paez com exesso a qualquer outro de que cujo devia lembarme Vos ordeno que no cazo de acharse o dito Brigadeiro dezembaraçado do Governo por hauerez voltado ao Rio de Janeiro na forma que mandei advertirvos na carta que leuou o Hiate lhe declarez que sou seruido nomeallo comandante das ditas expediçoeñz de Terra, e Tropas de dezembarque por comfiar delle que me servirá no dito emprego com o mesmo acerto com que o tem feito em outros. Para subalterno do dito Brigadr.o nomeei a Andre Ribeiro Coutinho fazendolhe a merce da Patente, e soldo de Mestre de Campo por ser hum official de boa capacidade e muitas experiencias adquiridas a sim nas campanhas deste Reino, como no Estado da India, onde me servio muitos anuos com o posto de Sargento Mor, E porq. tambem hê instruido nas materias pertencentes a profição de Engenheiro, lhe emcarregareis expecialmente o que respeita as Fortificaçoeñs q. fôr precizo fazeremsse no Rio da prata debaixo da direção do dito Brigadr. E quando este se ache empedido com o Governo do R. de Jan.ro por não achares conveniente emcarregar delle a outrem na Vossa auzencia, neste cazo serâ o d. Andre Ribeiro Coutinho o Comandante das referidas expediçoeñs de terra, e tropa de dezembarqe. O corpo das ditas Tropaz sera composto de hum destacamento tirado dos dous Terços da Guarnição do Rio de Janeyro, e outro das Guarniçoeñs das Fragatas de guerra q. a este fim mandei aumentar mais do q. pedem as suas loutaçoens ordenando tambem q. embarcasem nellas alguns granadeiros. E quando não sejao suficientes hum, e outro Destacamento pedireis alguns soldados ao Governador de Sam Paulo. E ao V. Rey do Estado mando advertir nesta occazião q. no cazo de não ter remetido a colonia por falta de embarcaçoeñs os duzentos soldados, e mais socorros q. me avizou ter promptos os remeta ao Rio de Janeiro sem desição e tendoos remetido, mande sempre alguns soldados com seos officiaes para servirem no dito corpo como para as referidas expediçoens sera sempre necessaria algúa cavallaria, ordenei se remetessem nesta occazião as cellas e maiz armamentos de cavallaria q. constão da rellação que deve inviarvos o concelho ultramar.o, na qual se expressão tao bem as mais muniçoeñs, armas, barracas, instromentos de mover terra, e outros petrechos q. vão, e se julgarão precizos, alem do q. o mesmo concelho tinha destinado para

provimento dos armazeñs do Rio de Janeiro. Em outra rellação q. vos será remetida pela mesma via achareis nota dos varios generos proprios para repartir pelos Indios do Rio da Prata, os quaes mandei tambem prevenir, e delles fareis o uzo q. se julgar comveniente, procurando atrahir os animos dos mesmos Indios por meyo de algum destes donativos, especialmente os Minuanes q. sempre mostrarão boa inclinação ao meo servisso, e a Nação, e os mesmos generos poderão tambem servir para acumutação de outros, q. for necessario comprar naquella costa, a cujo fim dareis as providencias comvenientes mandando por tudo na devida arecadação. Por alguns avizos de Castella se tem divulgado nestes dias a noticia, ainda q. sem total serteza, de q. os hespanhoes ocuparão a Ilha de Sam Gabriel, de que se infere q. com efeito puzerão em execução o bloqueio da Colonia, pelo que se faz precizo q. com a mayor brevidade parta a Esquadra do Rio de Janeiro a socorrella, e asim o procurareis executar dando ordem aos Cumandantes para q.e se com efeito se acharem as Tropas Hespanholas na dita Ilha as procurem desalojar, porq.e alem do damno q. daquelle posto podem fazer a Colonia he sem duvida q.e a dita Ilha lhes não pertence, mas meos Dominios. A respeito da expedição de Montevedio, facilmente comprehendereis quanto hé precizo emendar os erros e desordens que houve na primeira, e tomar mais justas medidas, para q.o, por falta das prevençõens necessarias senão malogre a occazião, ou despois de comseguida a expulção dos Hespanhoes seja precizo passar nouamente pela indecencia de abandonar segunda ves aquelle Posto, o qual tambem sabereis quanto hê inportante, em todo o tempo, e muito mais no prezente, e que indevidamente se introduzirão nelle os Hespanhoes sendo pertencente aos meos Dominios. Pelo q. quando intemdais que se podera ganhar, e comservar a dita Fortaleza de Montevidio ordenareis q.e seja atacada, e nomeareis para Governador della hum Official capas por valor, e experiencias de a defender de qualquer invazão mandando fazer nella promtamente todas as obras necessarias, e provendoâ abundantemente de muniçõens. E quando intendais q.e sera mais proprio para Governador algum do Officiaes q. vão na Esquadra vos comcedo faculdade para o emcarregares em meo real nome do dito emprego, emquanto me não dais conta para nomear outro. Da mesma forma nomeareis outro Official para ficar por Governador no Rio grande de S. Pedro, no cazo q.o se execute o projecto desta noua Colonia, e da Fortaleza à qual deveis mandar leuantar da parte do Sul no citio que se julgar mais ventajozo, e para ella mandareis a Artelharia, armas barracas, e mais muniçoens e petrechos necessarios, algum dinheiro miudo para pagamento dos Officiaes, que trabalharem na obra, hum Emgenheiro para asestir a ella, e dous Religiozos Barbadinhos dos que se achão no Rio de Janeiro, e na falta destes quaesquer outros Sacerdotes de vida exemplar, q.e possão celebrar Missa, e adminitrar os sacramentos aos novos Pouoadores, aos quaes mandareis tambem prover de instromentos q.e se vos remetem para cortar e laurar madeiras, mover terra, mantar gado, e cultivar os Campos, como tambem das sementes necessarias, p.a a dita cultura, e de viveres, e tudo o mais que se julgar precizo, para o estabalecimento de huma nova Colonia, segundo as informaçoens q. facilmente podereis adquirir de pessoas praticas. E porq.e para o trabalho asim da construção da Fortaleza, como da cultura dos Campos, serão necessarios alguns Indios, pedireis ao Governador de S. Paulo, que os mande das Aldeas daquella Capitania, e previnireis tambem ao Comandante da dita Fortaleza com as ordens comvenientes, para qe se a necessidade o pedir se possa valer de alguá gente da Villa da Laguna, e lhe recomendareis m. q. faça toda a deligencia possiuel para por

a dita Fortaleza em estado de defença athé o mes de Setembro por ser o tempo, emq. se dis custumaõ secar os Campos, e de ser a elles os Indios Tapes de quem se pode recear alguá invazao. Nas datas das terras daquelle destrito mandareis obseruar a forma de repartição que dispoem o Regimento, recomendando muyto que se evitem desigualdades, e escessos, e nao participem das mesmas datas senaõ as pessoas q.e verdadeiramente estiuerem estabalecidas no ditto Pais. E como pelo q.e avizou o Brigadr.o Jozeph da Silua Paes, hâ muitos no Rio de Janeiro q. pretendem hir para aquella parte me informareis se alem destas seraõ necessarios os alguns cazaes das Ilhas para logo os mandar comduzir. De tudo o que for sucedendo a sim neste particular, como no mais q. deue obrar a Esquadra me dareis conța com a brevidade possivel, por todas as vias que julgares mais promtas, e espero q. reguleis tudo em forma que voz façais merecedor do meo rial agrado, e aprovaçao. Como naõ obstante tervos eu ordenado pelo dito Hiate q. venhaes ao Rio de Janeiro, para dispor as referidas expediçoenz, pode âcomtecer q. alguá indespoziçaõ vos tenha embaraçado a viagem, ou q. se emcontre dependencia tal do meo servisso que seja muy prejudicia! apartavos das Minas, è neste cazo seria mui incomveniente q. nao fosse sabedor o Brigadr. Joze da Silua Paes do q. na prezente carta se comthem, julgo aprepozito q. lheua copea dela escripta em Lisboa occidental a vinte e quatro de Março de mil sete centos trinta e seis Rey «Luis de Abreo Prego: Eu ElRey vos emvio muito saudar. Por cartas do Governador da colonia do Sacramento escriptas em doze e dezeseis de Setembro passado me foi prezente q. nao podendo o Governador de Buenus Aires por em execução o estranho projecto, que intentou de restringyr a seo arbitrio os limites da mesma colonia, e empedir aos seos moradores o uzo livre daquella campanha que indesputavelmente pertence a minha coroa, comforme o estipulado no tratado de Utrecht, passou a outro nao menor excesso de mandar vezitar pello comandante do registo, que asiste em Montevedio, os Navios Portuguezes que voltauão da colonia para os Portos do Brazil, e ultimamente chegou a reprezar hum destes, e depois outro que fazia viagem para a mesma colonia comfiscando os ambos, comduzindoos como taes para Buenus Aires sem q. fossem bastantes a impedir taõ inaudito procedimento, nem os repetidos officios, nem oz protestos de que uzou o Governador da Colonia, porque a tudo responderão asim o d.o Governador de Buenus Aires, como o cumandante q. executauaõ as ordeñs da sua Corte ao q. acresce q. chegando a Buenus Aires no primeiro de Setembro huá curveta despachada com o mayor segredo de Biscaya sem outras cartas mais q. as da mesma Corte principiou logo o Governador ajuntar Tropas no Rio das viboras, e o cumandante a preparar a sua Nau, e algumas embarcaçoens menores para hir cruzar sobre o banco do Inglez de q. facilmente se infere q. intentavao, ou citiar, ou bloquear a Praça da Colonia, e impedir aos meos vassallos a liure navegaçao do Rio da prata, que hê cummua a ambas as Naçoeñs na mezma forma em q. ja lhes tinhão prohibido a cumunicação com as terraz do Domino Hespanhol por hum bando que em todas mandou publicar o dito Governador, cominando pena de morte a qualquer pessoa que emcomtrando nellas algum Portugues o naõ prendesse, e lhe desse qualquer ajuda, ou favor. 2 E porq. a vista de tao atrozes violencias, e repetidas hostellidades principiadas por parte dos Hespanhoes, e authorizadas, segundo elles mesmos comfessão, com ordeñs da Sua Corte nao pode ja ter Lugar a moderação a que athê agora me obrigavão as fingidas promessas da mesma Corte, e a Mediação, e repetidas instancias das de Paris, Londres, e Haya: tenho rezoluto mandar ao Rio da Prata huma Esquadra de Naos de guerra, que serâ composta das tres q. prezentemente

estao promtas a partir com a Frota do Rio de Janeyro, as quaes seguiraõ outras duas, que deuem partir com a Frota da Bahia, alem de outras Embarcaçoens que tenho mandado armar no Rio de Jan.ro, para q. unidas todas possao tomar satisfaçaõ dos refferidos insultos e Liurar a Praça da Colonia, e os Navios de Comercio dos meos Vassallos da opreçaõ a q. pretende reduzilos o escandalozo procedimento dos Hespanhoes. E por comfiar da vossa capacidade, zelo, e valor, q. nesta occazião me servireis com o mesmo acerto, com q, o tendes feito em outraz: Hey por bem nomearvos para cumandante da dita expedição na qual executareis as ordeñs seguintes 3 Sendo huã das circunstancias mais precizas para se lograr o bom sucesso da dita expediçaõ a cautella, e segredo com que ella se deve dispor, vos recomendo muyto o observeis inviolauel emquanto naõ sahis deste Porto, mostrando em todos os vossos descurços, e nas prevençoens q. fizeres que não leuais outra comissão mais q. a de comboyar a frota: e a este mesmo fim tenho ordenado que por hora naõ partao com ella mais que as tres Naus de guerra refferidas com o pretexto de servirem duas de comboi, e a terceyra de Guarda costa no Rio de Janeyro segundo o custume: e com semelhante motiuo partiraõ depois com a frotta da Bahia outras tres Naos das quaes duas se separarão della depois fazendo viagem em dereitura ao Rio de Janeyro para que sendo necessario, vos ajudeis, ou de ambas, ou de alguma dellas segundo o pedir a occazião, e a noticia que achares naquelle Porto das forças que tem os Hespanhoes no Rio da Prata. 4 Nesta comformidade tanto q. o tempo der Lugar a partir a dita frota do Rio de Jan.ro, a acompanhareis dandolhe comboy athê â altura das Ilhas Canarias, aonde participareis aos Navios Mercantes, q. tendes ordem minha para adiantarvos, e nomeando deles o que for mais capas de servir de cumandante, lhe deixareis por escrito as instruçoens necessarias do que deuem obrar asim elle como os mais, e partireis sem demora para o Rio de Janeiro leuando na vossa comserva as outras duas Fragatas de guerra, e procurando a toda força de vella chegar ao d.o porto com a mayor brevidade, que for possiuel. 5 Se nesta viagem encontrares algua Nau, ou outra qualquer embarcação Espanhola a tempo q. tenhaes noticia certa de estar, ou citiada, ou bloqueada, ou rendida a colonia do Sacramento lhe dareis carta, e procurareis reprezala levandoa na vossa com serva para o Rio de Janeiro athe se averiguar o estado das couzas e se deve, ou não ser comfiscada segundo o que tiuerem praticado os Hespanhoes com as embarcaçoens Portuguezas-6-Pelo Hiate que proximamente partio para o mesmo porto, mandei já partecipar ao Governador, e cap.m General Gomes Freire de Andrada, e ao Brigadeiro Jozé da Silva Paes a rezulução que tinha tomado demandar ao Rio da Prata a referida esquadra, ordenando ao primeyro que logo q. receber o avizo parta sem demora das Minaz Geraes aonde prezentemente esta para o Rio de Janeiro afim de acharse naquella Praça quando a ella chegares, e ao dito Brigadeiro mandei advertir q. emtretanto procure por promptos hum ou dous Navios Ligeiros armados em guerra, e capazes de emtrarem no Rio da Prata nos citios aonde não podem chgar as Naus Mayores, e quatro, ou seis barcos grandes tambem armados em guerra com tudo o mais q. segundo a necessidade se julgar precizo, ou para o socorro da Colonia, ou para qualquer outra operação que se intente executar para o que podera tambem servir o d.o Hiate. 7° Logo que chegares ao dito porto vos informareis do estado da Colonia, e do mais que tiuer sucedido no Rio da prata, e conforme as noticias que houver daquela parte regulareis com os ditos Governador, e Brîgadr.o o que se deve obrar; para o que tambem serão chamados as conferencias os mais capitaeñs de Mar, e guerra q. devem acompanhalos, o M. de Campo Andre Ribeyro

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