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AGOSTO... 14. Determina ao dito governador que logo que o admi. nistrador do contracto da pesca das baleas lhe

requeira a prisão do arpoador José Pereira Ruivo a mande fazer e o remetter com toda a segurança para esta Capital.

SETEMBRO. 15. Responde aos officios deste Governador ns. 14, 16, 17 e 18 sobre o castigo que se deve impor ao soldado José Ignacio da Silva pela deserção que havia feito, sobre o estado da cultura do linho canhamo e sobre a arribada que fez áqueila Ilha uma Curveta portugueza vinda de Cadiz: e lhe determina mande dar baixa com nota de passar para um dos Regimentos desta Capital ao soldado Manuel Caetano dos Santos.

OUTUBRO.. 12. Avisa de que nesta occasião voltam para aquella Ilha o forriel e os seis soldados que vieram instruir-se aqui na plantação e cultura da coxonilha e mostra o modo por que devem ser empregados neste exercicio e recommenda o augmento do furriel.

DEZEMBRO. 29. Responde aos officios deste Governador ns. 20, 21 e 23 sobre as duvidas que alli occorreram a respeito das madeiras prohibidias, sobre o expediente que lembrara para se aproveitar a madeira do Armazem de Garopava, e sobre a baixa que requer o soldado Joaquim Pinheiro, cujo requerimento torna a remetter.

1785

FEVEREIRO 11. Avisa a este Governador de que nesta occasião vai

o hiate de Sua Magestade «S. José» em direitura ao Porto da Armação das Baléas daquella Ilha carregar de cal para as Obras da Fazenda Real desta Capital.

14. Remette ao dito Governador a lista dos officiaes promovidos em o dia 17 de dezembro do anno

antecedente, e assegura a lembrança que conserva de attender aos do Regimento daquella Ilha.

MARÇO.... 7. Responde ao officio do dito Governador n. 25 do anno antecedente approvando a resposta que dera ao Capitão mór das ordenanças da Villa de S. Francisco sobre a nomeação que este fez de Francisco

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Leite de Moraes e na falta do cabo Manuel Antunes do Regimento daquella Ilha para ajudante daquelle corpo das ordenanças e da sua parte lhe insinua o que deve advertir ao dito capitão-mór a este respeito.

MARÇO... 7. Responde ao officio do dito Governador do anno antecedente n. 26 sobre o armamento dos auxiliares que devem ter, para gozarem dos seus privilegios. 8. Responde ao officio do dito Governador n. 1 deste anno sobre a desobediencia dos officiaes da Camara da Villa de S. Francisco em não quererem apromptar o alojamento decente para o commandante da dita Villa.

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>> Responde ao officio do dito Governador n. 2 sobre a illegitimidade da proposta que o capitão-mór e Camara da Villa da Laguna fez para capitães de cinco companhias das ordenanças, suppondo vagas duas, que o não estavam e creando despoticamente uma nova sem apresentação alguma.

10. Avisa ao dito Governador de que na embarcação

N. S. da Victoria-remette 4 saccas de sementes de linho canhamo de Riga 1a do dito linho produzido em Portugal e 3 do chamado Donzella para ali se experimentar a sua producção distribuindo-se pelos diversos districtos, e lhe remette o exemplar do methodo que veio da Côrte para esta cultura: tambem lhe participa, o que se descobrio nas experiencias, e exames que na Côrte se fizeram nas amostras do linho canhamo produzido naquella Ilha

MAIO...... 23. Responde ao officio deste Governador n. 5 approvandoThe todas as providencias que deu para o concerto do caminho que vai da freguezia do S. Miguel para a Villa de S. Francisco, ainda mesmo a izenção que permittira a alguns auxiliares e tambem as reflexões que faz sobre o armamento destes.

24. Avisa ao dito Governador do fardamento e fardetas

que remette para o Regimento daquella Ilha no Corsario de S. Magestade SS. Sacramento, que nesta occasião vai carregar cal á armação das baleas: avisa tambem da boa qualidade da amostra de coxonilha que recebeu produzida naquella Ilha, do que importou o seu valor, que remette pelo mestre do dito corsario.

JULHO..... 31. Responde aos officios do dito Governador ns. 6, 7, 9 e 10 sobre a duvida de se dever entender a isenção dos auxiliares para concorrerem para o concerto do caminho da freguezia de S. Miguel para a Villa de S. Francisco permittida por esta vez sómente, ou sempre: approva muitas providencias do mesmo Governador a respeito da disciplina e regularidade das tropas auxiliares e sobre o modo de fazer que os officiaes assistam nos seus proprios districtos o que for impraticavel: manda que se dê baixa por indigno ao alferes da cavallaria auxiliar da Villa da Laguna José Bernardo de Souza: determina o que deve praticar com os capitães que não tiverem tirado e confirmado as suas patentes: assegura que em sendo possivel, remetterá algum dinheiro para o feitio dos fardamentos, e mais accrescimos com que se deve assistir á tropa daquella Ilha, e diz

os chefes dos Regimentos desta Capital armaram um uniforme pequeno, que requereram, por mais commodidade sem nova despeza da fazenda Real, servindo-se de varias economias, para que o dito Governador, parecendo-lhe conveniente para fazer praticar o mesmo no Regimento daquella Ilha, mostra quão mal foi permittida no Rio Grande a passagem ao religioso Fr. Matheus Ortiz, que chegou a esta capital vindo do Chile sem licença daquelle Vice-Rei.

AGOSTO... 25. Determina ao dito Governador 'he mande uma relação individual dos postos vagos daquelle regimento, e do merecimento e aptidão de cada um dos officiaes inferiores, e tambem que lhe insinue alguma cousa mais que lembrar accrescentar á que mandou dos commandantes das fortalezas no officio n. 2 do anno 1781. OUTUBRO.. 12. Determina a este Governador o que deve praticar com Agostinho Francisco da Silva sobre requerimento que este fez em consequencia do Bando para a prohibição das madeiras reservadas para os Reaes Arsenaes: responde a este mesmo respeito ao officio n. 4, advertindo-lhe o que deve observar a respeito da Paroba. 20. Responde ao officio do dito Governador n. 14 ter mandado na secretaria passar patentes aos Capiães dos auxiliares contemplados na proposta que veio no dito officio, e que a estes determinara o termo de 4 mezes para dentro delle tirarem as suas patentes.

DEZEMBRO. 30. Responde aos officios do dito Governador ns. 15, 17, 20, 22 e 23: que fica entregue dos tres documentos que mostram o estado e mais circumstancias do Regimento daquella ilha, e certo nas reflexões, que a este respeito faz o mesmo Governador: que fica tambem na intelligencia do pouco adiantamento que tem tido naquella Ilha a cultura do linho Canhamo, e do muito linho Donzella, advertiu-lhe o que parece se pratique assim a respeito de um, como de outros: approva todas as providencias que o mesmo Governador deu por causa da arribada de duas fragatas francezas áquella Ilha e lhe agradece a remessa de uma medalha dada pelos commandantes das ditas fragatas em signal de agradecimento.

1786

JANEIRO.. 20. Remette os presos Narciso da Silva e sua mulher com a copia da ordem de S. Magestade a respeito dos

mesmos.

31. Remette a sello volante a carta, em que participa á Camara daquella Ilha a noticia dos despozorios dos Senhores Infantes de Portugal com os de Hespanha para que o Governador concorra para as demonstrações publicas de alegria.

FEVEREIRO 16. Participa a noticia de ter S. Magestade permittido ao mesmo Governador licença para se recolher á Corte,

e que fica cuidando na escolha do official que interinamente hade ficar encarregado daquelle Governo.

MARÇO.... 5. Responde ao officio deste Governador n. 1 deste anno, que mandava passar as patentes aos dois por elle propostos para Capitães das duas companhias uma de infanteria, outra de cavallaria auxiliares da freguezia de N. S. das Necessidades em lugar de um a quem o dito Governador mandara dar baixa e de outro a quem lhe determina a mande dar: e aviza de mais tres patentes de Capitães das ordenanças da Villa da Laguna, que mandou passar, determinando ao Governador que obrigue a todos estes a tirar as suas patentes nesta Secretaria no termo de quatro mezes: e avisa de que até ao fim deste mez expedirá o Sargento José Pereira Pinto, a quem nomeou para lhe succe

der, ordenando que a este communique os conheci

mentos e precizas instrucções para o bom Governo

daquella Ilha.

ABRIL.... 22. Determina ao Governador que faça expedir com a preferencia a outras embarcações o bergantim « S. Francisco de Paula » expedido pelos contractadores do municio da tropa do Rio Grande a carregar farinha naquelle Porto.

MAIO..... 8. Responde aos officios deste Governador ns. 5, 6 e 7: que permitta ao alferes reformado Ignacio Manoel Botelho de Lacerda voltar para esta cidade: que acha justo deferir á representação do degradado Narcizo da Silva Ferreira: que recebeu os quatro Mappas das plantações do linho canhamo e donzella, ficando muito certo em tudo o que o Governador lhe diz a este respeito, e determina a este que louve muito. da sua parte ao Sargento-mór Thomaz Francisco da Costa o zelo que mostra pelo augmento desta cultura e que o mande em seu nome louvar muito todas aquellas pessoas, que se interessaram na producção da semente, que se lhes distribuiu, e pelo contrario estranhar a omissão das outras.

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12. Avisa de que parte nesta occasião o Padre Domingos de Souza Coitinho a quem nomeou para Capellão da Fortaleza de Santa Cruz de Anatomerim em attenção á incapacidade do actual, que o mesmo Governador representara.

13. Avisa de que o mestre da Curveta «N. S. da Victoria» leva 5$240 réis para entregar naquella Provedoria para satisfação de uma porção de coxonilha que o Governador remetteu, ao qual insinúa o modo por que daqui por diante devem vir as remessas deste genero.

Ao Governador interino Sargento-mór José Pereira Pinto

1786

MAIO..... 20. Determina que lhe mande uma exacta informação dos

teares de tecidos, que ha no districto daquella Ilha,

com os nomes dos fabricantes, qualidade dos tecidos e amostras delles mas tirados com disfarce.

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