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DEZEMBRO

o Sr. Vice Rei o avisou em officio de 16 de Outubro deste anno participa as noticias da plantação, e mais trabalhos da dita feitoria, que lhe tem communicado o inspector: representa quanto é nella prejudicial a falta de capellão e cirurgião, e quanto seria conveniente, para evitar muitos absurdos, casarem-se uns com os outros os escravos que alli se acham, pertencentes ao confisco, de ambos os sexos. (Original) fls. 384, liv. 11°.

16. Dá conta o provedor da fazenda de ter executado a ordem do Sr. Vice Rei de 20 de Novembro proximo, sobre o que se deve praticar com as tomadias feitas nas fronteiras, para se evitar os prejuizos que se experimentavam nos transportes dos animaes para Porto Alegre, mandando ir para esse fim o escrivão da fazenda ás mesmas fronteiras: mas pretende mostrar não serem verdadeiros os fundamentos que o coronel commandante representara para esta providencia no officio de 14 de Outubro deste anno n. 66. (Original) fls. 386, liv. 11o.

31. Remettem o inspector e almoxarife da real feitoria a conta dos ultimos tres mezes deste anno. (Original) fls. 391, liv. 11°.

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CORRESPONDENCIA

DJ

vice rei Luiz de Vasconcelles com os vice reis das provincias do Rio da Prata, D. João José Vertiz e marquez de Loreto

Correspondencia com o vice rei das provincias do Rio da Prata D. João José de Vertiz

17779

MAIO...... 28. Communica a sua nomeação para o emprego de vice rei e capitão general de mar e terra do es

tado do Brasil (Carta de obsequio com expressões

de amizade). Fls. 69, liv. 1o.

JULHO..... 22. Mostra o sentimento com que recebera a noticia do errado procedimento do governador do Rio Grande José Marcelino de Figueiredo a respeito da admissão do commissario hespanhol remette cópia da ordem que manda este governador para a pretendida restituição: e assegura o desvelo com que promove e promoverá sempre quaesquer pretenções igualmente justas da coroa da Hespanha. Fls. 63, liv. 1o.

OUTUBRO.. 6. Responde ao officio daquelle vice rei de 28 de Abril deste mesmo anno sobre as cautellas para se evitarem as desordens no territorio neutro e fronteira : e remette a cópia dos artigos para o mesmo fim. Fls 69 v, liv. 1o.

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8. Mostra as razões porque se não deve embaraçar que os portuguezes prisioneiros no Rio Grande no anno. de 1762, hoje habitadores do Novo Maldonado, sejam transportados ao mesmo Rio Grande, levando comsigo todos os seus bens moveis, ainda gados e escravos. Fls. 70, liv. 1°.

9. Mostra as razões porque o pardo Jeronymo dos Reis, vendido como escravo, e outro qualquer que se

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