Imagens da página
PDF
ePub

MAIO..... 13. Recommenda muito todas as providencias para ser re

cebido, e tratado com o maior obsequio, e se procurarem todas as commodidades para transporte do Bispo eleito de Guamanga que por aquella Ilha hade passar para se recolher ao seu destino.

18. Responde aos officios deste Governador ns. 1 e 3 participando-lhe as providencias que lhe pareceu tomar para atalhar a desordem principiada na Villa de S. Francisco e remettendo-lhe todos os papeis, que acompanharam ambos os sobreditos officios.

JUNHO.... 11. Determina a este Governador o que deve praticar com os juizes e procuradores do povo da Villa da Laguna,

á vista de uma representação por elles feita, que o

Sr. Vice-Rei com este officio remette.

JULHO..... 15. Accrescenta mais ao que no officio acima determina a este Governador sobre a mesma materia.

[ocr errors]
[ocr errors]

16. Responde ao que este Governador lhe diz a respeito da incapacidade dos soldados Paulo da Silva Porto e Jose de Oliveira Caldeira no officio n. 5: approva o que no officio n. 6 participa ter praticado com o Provedor daquella Fazenda : approva o castigo e meio que aponta no officio n. 7 a respeito do soldado desertor do Rio Grande Constantino dos Santos: responde ao mais que o mesmo Governador accrescenta no officio n. 8 a respeito da desordem succedida na Villa da Laguna por occasião da chegada do novo Parocho avisa de ter chegado a esta Capital o Tenente Coronel hespanhol D. Joam Manoel Campello, de que o mesmo Governador falla nos officios ns. 9 e 11 respondé á remessa que este Governador lhe fez no officio n. 2 de um requerimento do Provedor daquella Real Fazenda, que é dirigido a sua Magestade.

[ocr errors]

Recommenda muito a este Governador todas as providencias para o bom tratameuto, promptidão e commodidade de transporte do Bispo Eleito de Arequipa, que por ali se recolhe ao seu destino.

OUTUBRO.. 11. Aviza do modo por que este Governador deve mandar receber no Rio Grande treze mil novecentos setenta e cinco pesos de prata doble, que se acham em poder do capitão hespanhol D. Vicente Xímenes do supprimento que fizeram aqui Domingos e Sebastião Mendes Vianna aos Bispos de Arequipa o Guamanga, os quaes devem entregar-se ao administrador da

armação das balêas daquella ilha João Marcos

Vieira.

OUTUBRO. 10. Avisa de ficar na inteligencia do socego, em que este Governador lhe participa nos officios n. 12, 13 e 14, achar-se a desordem, que por occasião do novo Parocho tinha principiado na Villa da Laguna: approva o castigo que o mesmo Governador aponta no officio n. 15 a respeito de seis soldados desertores daquelle regimento: responde ao que lhe representa no officio n. 16 a respeito do soldado Paulo da Silva Porto; e avisa de ficar certo do bom tratamento, que nos officios numero 13 e 14 lhe assegura terem ali recebido os Bispos de Arequipa e

Guamanga.

DEZEMBRO.. 16 Pergunta a este Governador se tem alguma noticia da culpa formada pelo Ouvidor de Parnaguá ao preso Francisco Leite de Moraes, do qual nada sabe mais, do que o mesmo Governador lhe participou no officio n. 17: remette a cópia da portaria, que se passou para a passagem do soldado Constantino dos Santos das companhias de infantaria e artiiharia do Rio Grande para o Regimento daquella ilha: approva a prompta remessa, que o mesmo Governador fizera para o Rio Grande da carta e caixote dirigido ao Coronel Vicente José Velasco Molina, que ali mandara por Parada o sargento-mór commandante da Vilia de Santos.

1783

JANEIRO... 18. Determina a este Governador que faça immediatamente

passar o Capitão ajudante da Praça daquella Ilha Domingos da Ponte Cabral ao continente do Rio Grande, para ali seguir o que lhe determinar o brigadeiro Governador do mesmo continente Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Camara.

30. Determinando o que devia praticar a respeito do réo Francisco Leite de Moraes que o Ouvidor de Parnagoá remettera para aquella Ilha.

FEVEREIRO 28. Remette a este Governador uma relação das pessoas que partem desta Capital para aquella Ilha na corveta

«N. S. da Piedade das Chagas» para passarem ao

Rio Grande ao serviço da Demarcação determinan

do-lhes mande dar todo o auxilio preciso para se

transportarem á terra firnie.

MARÇO.... 1. Responde ao officio deste Governador n. 2 deste anno sobre uma representação de D. Antonia Maria da

[ocr errors]

Cunha de uns alugueis de casas, que pretende da

Fazenda Real.

6. Determina a este Governador o que deve praticar com os soldados sentenciados, que constam de uma lista, que o mesmo Governador mandou em officio deste anno n. 3.

31. Responde a uma carta do Ouvidor daqueila Comarca de 23 de Janeiro deste anno determinando-lhe, que acabada a diligencia, a que nesia occasião por ordem desta Relação passa ao continente do Rio Grande se deve immediatamente retirar; referindo-lhe os motivos, por que não deve ali abrir nova correição, e as maximas, debaixo das quaes se deve regular no exercicio daquelle logar, que occupa. MAIO..... 10. Responde ao officio deste Governador n. 4, deste anno determinando-lhe o que deve praticar com os sol

dados Antonio João Dias, José Francisco e Felisberto da Roza.

JULHO.... 28. Refere as reflexões, que pessoa habilitada na cultura do linho canhamo fizera quando mandou examinar tres amostras do referido linho, que este Governador lhe remettera com o officio n. 10 deste anno, e aviso de terem aqui chegado os soldados Antonio João Dias, José Francisco e Felisberto da Rosa, determinando-lhes mande dar a competente baixa. AGOSTO... 2. Avisa a este Governador que nesta occasião se transportam áquella Ilha para dali passarem ao Rio Grande o Padre Francisco Rodrigues Xavier Prates e mais pessoas que vão na sua companhia, para se estabelecer naquelle continente uma feitoria do linho canhamo: determinando-lhes facilite tudo que precisarem para seus transportes.

SETEMBRO. 26. Remette a este Govornador uma porção de semente do linho canhamo avisando-o de que a faça lançar á terra, antes de acabar a estação propria: participa ao mesmo Governador ter mandado a Camara da Villa do Rio de S. Francisco dar a razão porque na proposta para sargento-mór das ordenanças não viera nomeado nenhum dos capitães das mesmas;

e lhe determina que, achando justo o requerimento do soldado Thomaz Dutra, lhe mande dar baixa.

NOVEMBRO 3. Determina a este Governador o que deve praticar no caso em que chegue ou tenha chegado áquelle porto a Sumaca « N. S. das Neves e Bom Jesus de Iguape » que deste se despachou para o Rio de São Francisco ou leve ou não leve ao seu bordo o dono delia Ignacio José Pereira do Lago Marinho e Abreu, que dolosamente a carregou exterquindo dinheiros, generos e varias pessas de valor a pessoas desta cidade.

DEZEMBRO. 29. Responde a este Governador sobre o que deve praticar a respeito dos descobrimentos das pedras, de que trata no officio de 9 de outubro deste anno, com o capitão José Luiz Marinho, dizendo o mais que sobre esta materia se lhe offerece; determina-lhe que dê baixa ao soldado Francisco Soares, de que trata no officio de 13 de novembro deste anno: louva muito o zelo de todas as pessoas que concorrem para o adiantamento da confraria do Senhor dos Passos, de que trata no officio de 21 do dito mez; approva muito as providencias, que o dito governador dera a respeito da botica, que foi do boticario do Hospital Real Vicente Ferreira.

1784

FEVEREIRO 28. Responde a um officio do governador de 22 de dezembro do anno antecedente sobre ir o capitão do 2o Regimento desta praça Christovão de Almeida Corrêa commandar a tropa auxiliar daquella ilha, sobre o que se deve praticar com o armamente da dita tropa. ABRIL..... 15. Remette o alferes aggregado do 2o Regimento desta praça, condemnado pelo conselho de guerra em dous annos de degredo para aquella Ilha, e recommenda o que a respeito delle alli se deve praticar. Recommenda ao governador que dê todos os necessarios auxillos ao alferes do regimento daquella Ilha Antonio José de Freitas para procurar e remetter para esta Capital tudo o que pertence ao objecto da história nacional, em que nesta Capital recebeu alguma instrucção.

[ocr errors]
[ocr errors]

ABRIL..... 18. Responde aos officios do dito governador ns. 3, 4 e

5 deste anno sobre o arbitrio de se darem outras terras a Francisco Magalhães em troca da que tem por sesmaria junto a fortaleza de Santa Cruz, e sobre o não se dever concertar o armazem da Garopava do Sul.

MAIO...... 14. Responde ao officio deste governador n. 1 deste anno remettendo-lhe a portaria de capellão da fortaleza

[ocr errors]

de Santa Cruz, passada ao padre Francisco Joaquim

de Míranda Ramalho.

17. Remette sem despacho algum o conselho de guerra feito naquella Ilha ao soldado Silverio Dias, mostra as muitas irregularidades que achou no mesmo conselho, e determina o que se deve praticar com of dito soldado.

20. Remette um caixão de sementes de linho canhamo do Rio Grande para se espalhar por aquella Ilha e um sacco de cartas para se mandar por parada ao commandante do continente do Rio Grande.

22. Determina ao governador que remetta para esta Capital um numero de soldados igual ao das Freguezias daquelle districto, naturaes de cada uma dellas, filhos de lavradores, e de bastante viveza, com um official inferior para se instruirem na plantação e cultura da coxonilha.

JUNHO.... 9. Responde ao officio deste governador n. 6 deste anno sobre o que elle lhe propõe a respeito da irmandade do Senhor dos Passos estabelecida naquella Ilha: recommendando-lhe que da sua parte louve o zelo nos irmãos, que servem na meza.

D

11. Responde ao officio deste governador n. 9 deste anno dissolvendo as duvidas que se lhe offereciam sobre

JULHO.... 15.

o que lhe havia determinado a respeito do armamento dos auxiliares.

Responde aos officios deste governador ns. 10, 12 e 13 deste anno sobre a aposentadoria que pretendia o commandante da Villa de S. Francisco, sobre os córtes de madeiras nos mattos da dita Villa, sobre a queixa de Isabel Maria, sobre o motivo por que não póde satisfazer a recommendação para a licença de ir para aquella Ilha o religioso do Carmo fr. João Galvan, e sobro a duvida que ainda havia no modo por que deviam vir os votos dos vogaes de cada classe nos conselhos de guerra.

« AnteriorContinuar »