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dito governador e nosso 1o commissario se oppõe e conduz a este respeito: responde particularmente sobre o que o mesmo governador 1° commissario praticou com o sobredito 1° commissario hespanhol a respeito da pretendida conservação do forte de Santa Tecla, que devia ficar neutro e o previne das cautelas que deve tomar para o futuro a respeito do mesmo forte, assim como das com que se deve fazer a demarcação e reconhecimentos dos terrenos entre a falda septentrional do monte Grande e a entrada do rio Pepiriguassú no Uruguay, pela sinistra interpretação que o dito 1o commissario hespanhol pretende dar ao artigo 4o do tratado, para segurar a usurpação de varios terrenos e ervaes importantes em que se acham intrusos hespanhóes. Liv. 10. Fls. 450.

MARÇO.... 6. Responde ao officio do astronomo, o Dr. José de Saldanha, de 27 de Dezembro do anno passado, louvando muito o diario resumido e historico que fez da demarcação. Liv. 10. Fls. 453.

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» Responde ao officio do capitão engenheiro Alexandre
Eloi Portelli, de 9 de Janeiro deste anno: louva-
lhe o plano diario, dos reconhecimentos e explora-
ções de que foi encarregado desde as vertentes do
Ibicuiguassú até a falda meridional do Monte Grande,
e o plano e derrota que fez quando pareceu necessa-
rio collocar os marcos, que designam ambas as fron-
teiras e recommenda-lhe muito o plano que intenta,
fazer da provincia e fronteira. Liv. 10. Fls. 453.
8. Responde ao officio do coronel Francisco João Roscio,
2o commissario da demarcação, de 21 de Dezem-
bro do anno antecedente, em que este remette
o plano geral de todos os seus trabalhos na demar-
cação e os diarios da do anno de 1786, privativa
da 1a subdivisão, e do que tem executado depois
que se separou com a partida da 2a sudivisão
para a execução do artigo 8 do tratado: mostra
quanto estima o restabelecimento de sua saude,
e deliberação de emprehender a navegação do
Paraná faz-lhe algumas a dvertencias sobre o
modo de despertar a artificiosa inacção do seu
concorrente neste ponto, e sobre o modo porque
deve conduzir esta demarcação e prevenir nella
todo o artificio, e particularmente no importante
exame e descobrimento do rio Igurei ou Igariy, que

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os hespanhócs trabalham por desvanecer, dando o dito rio por não existente. Liv. 10. Fls. 453 v.

MARÇO.... 10. Responde ao officio do coronel commandante, de 14 de Dezembro do anno antecedente, sobre ter obrigado ao administrador do contracto do municio da tropa a dar a ração diaria de pão na forma praticada e estabelecida quando falta a farinha de guerra mostra-lhe como e por que deve o dito administrador legitimamente ser compellido neste e em outros semelhantes casos de faltar ao que deve obrar. Liv. 10. Fls 454.

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ABRIL.... 8. Avisa ao inspector da real feitoria do que remette para fardamento dos escravos do confisco da sumaca, O Senhor Bom Jesus de Iguape, que estão na dita feitoria, e do que deve praticar a este respeito: e avisa o mais de que lhe responderá sobre a mudança da feitoria, e mais artigos de que o mesmo inspector tratou no officio de 31 de Dezembro do anno antecedente, logo que receber a informação do terreno mais proprio para a dita feitoria, em consequencia da averiguação que lhe determinou que fizesse na companhia do coronel Raphael Pinto Bandeira. Liv. 10. Fls. 454 v. Avisa ao coronel commandante da remessa de que trata no officio antecedente para a fazer dirigir ao inspeclor da real feitoria. Liv. 10. Fls. 455. (*) 10. Responde ao officio, do dito coronel commandante, de 26 de Janeiro deste anno, sobre a duvida que se lhe offereceu sobre a reclamação de cinco escravos, que, depois de serem arrematados em Montevidéo por Manoel Cypriano, havião fugido para aquelle continente, para o poder do senhor que alli os havia antes possuido determina-lhe o que que deve praticar neste caso e quando em outros, de semelhante natureza, houver reclamações de Montevidéo. Liv. 10. Fls. 455. 18. Responde ao officio do dito coronel commandante de 10 e 11 de Março deste anno sobre as faltas que se encontraram no fardamento que se remetteu para a legião de cavallaria daquelle continente sobre o numero das praças, que se deve contar no dito corpo de cavallaria ligeira: e sobre o modo de se evitar o abuso da falta de marcação dos gados. Liv. Fls. 456.

N. B. Foi pela Secretaria de Estado um officio desta data, em que se mandou tirar a conta do que se devia a tropa daquelle continente.

ABRIL.... 30. Responde ao offició do provedor da fazenda real, de 15

de Janeiro deste anno sobre a necessidade de se

arrematar o hiate de Sua Magestade - N. S. Madre Deus-a troco dos papeis correntes, visto o estado cm que se acha e não haver quem lance a dinheiro. Liv. 10. Fls. 456 v.

MAIO...... 10. Responde ao officio do governador 1° commissario, de 14 de Janeiro deste anno, remettendo-lhe as nomea

ções do 1o e 2o capellão da demarcação. Liv. 10.

Fls. 456 v.

JUNIO..... 28. Responde ao officio do coronel commandante, de 20 de Maio deste anno, em que lhe participa a derrota do bergantin N. S. Mãe dos Homens-desde que sahiu de Lisboa até chegar áquelle porto, para delle carregar trigo e farinhas, as ordens e instrucções desta negociação e as más circunstancias em que se figura para poder ter effeito, recommendando ao dito coronel commandante que a auxilie na forma das ordens de Sua Magestade: e determina o que se deve praticar para haver naquelle continente terrenos em que se accommodem os casaes das ilhas que ali se acham sem elles, e os mais que as instrucções da sobredita negociação fizeram lembrar que para lá poderão ir, insinuando-lhe o que deve praticar a respeito dos terrenos que em todo aquelle districto se acham possuidos illegitimamente. Liv. 10. Fls. 457.

JULHO..... 17. Manda publicar dois alvarás, de 5 de Janeiro de 1785, a respeito de contrabandos. (Officio pela Secretaria

do Estado.)

AGOSTO... 6. Responde ao officio do inspector da real feitoria, de 9 de Junho deste anno, em que deu conta das vantagens, que achou nos terrenos do fachinal do Coirita, com os campos do fallecido José Leite de Oliveira, para se mudar para ali a dita feitoria: avisa-o de que determina ao coronel commandante as ordens e providencias competentes para se fazer esta mudança, e de que deve ter a esse respeito uma particular conferencia com o mesmo coronel commandante, recommendando-lhe muito este novo estabelecimento. Liv. 10. Fls. 458.

» Responde mais largamente ao officio do coronel commandante, de 16 de Junho deste anno, sobre a mesma materia da mudança da real feitoria do linho canhamo do rincão do Cangussú para os terrenos do

fachinal do Coirita, de que tratou no officio antecedente determina-lhe o modo porque deve fazer a dita mudança, annexando aos terrenos do mesmo fachinal os campos que foram do fallecido José Leite de Oliveira e insinua-lhe tudo quanto deve praticar para este fim: e approva ter o dito coronel commandante negado a licença que lhe pediam para passar a Montevidéo dous marinheiros do bergantim vindo de Lisboa, de que é mestre Sabino José da Silva Moreira e lhe determina que conceda a faculdade que pede o soldado Gregorio Affonso. Liv. 10. Fls. 458 v.

AGOSTO.... 18. Responde aos officios do governador, 1o commissario, de 8 de Abril, 9, 12, 26, 27, de Maio e 15 de Junho deste anno, sobre os fundamentos e consequencias da repugnancia que mostrou á proposta do commissario hespanhol, seu concurrente, para se incumbirem com as partidas correspondentes do reconhecimento e demarcação do rio Pepiriguassú, visto estarem concluidos os trabalhos da primeira subdivisão, e a difficuldade e embaraços que teria a segunda para o praticar: determina-lhe o modo porque deve remediar o que resultou daquella sua repugnancia e offerecer-se para o dito reconhecimento: e sobre a lentidão, demora e procedimento do coronel 2o commissario inteiramente contrario as reaes ordens na diligencia de que se acha encarregado com a subdivisão da sua inspecção, e tambem a simulação e pouca vigilancia do commissario hespanhol, seu concurrente ao mesmo respeito, apezar de terem sahido com as partidas correspondentes e no dia 26 de Abril do povo da Candelaria para darem principio á sobredita demarcação do art. 8° determina-lhe o que deve praticar, quando succeda, que a mesma demarcação do art 8°, ou por culpa ou por falta de intelligencia do dito Coronel 2o commissario, se reduza á inacção e desamparo, em que esteve até aquelle tempo, ou a por-se em qualquer circumstancia de que se possam receiar consequen⚫ cias prejudiciaes aos reaes interesses de Sua Magestade. Liv. 10. Fls. 460 v.

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Responde aos officios do coronel 2 commissario, de 18 de Fevereiro, 11 Março, 7 de Abril e 12 de Maio deste anno, sobre a demarcação do art. 8' da

sua particular inspecção, extranhando-lhe a omissão e indolencia com que se houve até a resolução que tomara com seu concurrente de emprehenderem a navegação do Rio Paraná: e recommenda-lhe, daqui em deante, outro diverso comportamento. Liv. 10. Fls. 464.

AGOSTO.... 18. Responde ao officio do capitão engenheiro Alexandre Eloi Porteli, de 14 de Maio deste anno: insinua

lhe o modo de obter de Sua Magestade o adianta

mento que pretende. Liv. 10. Fls. 465.

» Responde ao officio do astronomo o Dr. José de Saldanha insinuando-lhe o modo de obter o posto

de tenente de mar, que pretende. Liv. 10. Fls.

465.

SETEMBRO.. 15. Determina ao governador, 1o commissario, que remetta a proposta dos postos vagos do regimento de Bragança, de que é chefe, e dos que forem vagando, assim como de tres em tres mezes uma relação geral circumstanciada da conducta, prestimo, merecimento e actividade dos officiaes do dito regimento na fórma do capitulo 13 do regulamento, para se executar o decreto de 27 de Setembro do anno passado. Liv. 10. Fls. 465.

16. Determina ao coronel commandante que, para a execução do dito decreto de 27 de Setembro do anno passado, passe ordens aos commandantes dos corpos militares daquelle continente para cada um lhe entregar com a possivel brevidade as propostas dos postos vagos dos seus respectivos corpos, assim como de tres em tres mezes as relações geraes e circumstanciadas da conducta, prestimo, merecimento e actividade dos officiaes dos mesmos corpos e que o mesmo coronel commandante remetta assim aquellas como estas, acompanhando umas e outras das suas observações particulares e incluindo nas das ultimas a informação do merecimento dos mesmos commandantes e dos mais officiaes commandantes de fortalezas ou outros districtos daquelle continente, que não pertencem a algum dos ditos corpos. Liv. 10. Fls. 465 v.

18. Aviza ao provedor da fazenda real de que se remette 150 cobertores cuja remessa completa a dos generos, que este pedira para o hospital real daquelle continente. Liv. 10. Fls. 466.

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