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JANEIRO... 21. Avisa ao inspector da real feitoria do linho canhamo

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de que remette para a mesma feitoria varios generos na sumaca-Divino Espirito Santo. Liv. 7. Fls. 718.

» Faz o mesmo aviso ao coronel commandante do Rio Grande para fazer transportar os ditos generos á mesma feitoria. Liv. 7. Fls. 718.

MARÇO.... 4. Determina ao provedor da fazenda real do continente do Rio Grande lhe mande uma relação muito circumstanciada de todas as restituições que ali se effectuaram com o commissario hespanhol D. Vicente Ximenes. Liv. 7. Fls. 718.

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14. Avisa ao coronel commandante de que remette, para
se transportar á real feitoria do linho canhamo, 9
saccas de sementes, e 2 saccas com fardamento para
os escravos de Sua Magestade. Liv. 7. Fls. 719.
Faz o mesmo aviso ao feitor da dita feitoria, advir-
tindo-lhe a qualidade das sementes, e o uso que
dellas deve fazer: remette-lhe um exemplar do
methodo desta cultura, que veiu da Corte quer que
o dito feitor lhe mande por todas as embarcações,
noticias do estado da feitoria, e que lhe diga se tem
servido o engenho, que d'aqui foi para supprir a falta,
do que se fica fazendo. Liv. 7. Fls. 719 v.

MAIO...... 6. Remette ao governador a sello volante o officio em que

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responde ao discurso do vice rei das provincias do Rio da Prata sobre as duvidas que tem occorrido na separação dos terrenos entre as margens occidentaes da lagoa de Mirim, e as cabeceiras ou vertentes do rio Negro e dá o motivo porque ainda não responde aos officios de 24 e 28 de Fevereiro. Liv. 7. Fls. 720. 11. Remette a nomeação do padre Pedro Nunes Pereira para 2o capellão da demarcação, e approva a nomea. ção, que fez o governador, do capitão Francisco Alves de Oliveira, para commandante do esquadrão que faz parte da tropa da mesma demarcação. Liv. 7. Fls. 720. 12. Responde ao officio do dito governador sobre o escandaloso abatimento com que os hespanhóes empregados na demarcação pretendem acceitar as moedas correntes de Portugal e entregal-a, quando voltam

para os portuguezes sem o dito abatimento, e que a respeito das de Hespanha se pratique o contrario inteiramente. Liv. 7. Fls. 720 v.

MAIO....... 18. Responde ao officio do dito governador de 10 de Março sobre a escandalosa pretenção do 1o commissario hespanhol da demarcação de que se façam desalojar alguns portuguczes, que ha annos se acham na maior tranquilidade estabelecidos na margem meridional do rio Piratini junto ao forte portuguez de S. Gonçalo. Liv. 7. Fls. 721.

19. Responde aos officios do coronel 2o commissario da
demarcação, de 23 de Fevereiro e 6 de Abril sobre os
embaraços que expõe experimenta da parte do 2o com-
missario hespanhol seu concurrente para proseguir
com exacção no indispensavel reconhecimento das
margens da lagoa de Merim e o avisa de que fica
entregue do plano de Tahim. Liv. 7. Fls. 721 v.
20. Determina ao governador que ordene ás camaras
d'aquelle districto que fação os officiaes vintenarios,
que os contratadores dos coiros e fornecimento das
tropas lhe requererão, pagos a sua custa, para as
diligencias judiciaes dos mesmos contractos e que
aos ditos contratadores se dê todo o necessario auxi-
lio a beneficio dos ditos contratos. Liv. 7. Fls. 722.
>>> Remette ao dito governador uma memoria que lhe
apresentarão os contratadores do fornecimento das
tropas sobre o meio de se municiarem as mesmas
mais commodamente, para que, sendo praticavel, o
faça executar, e descobrindo nelle algum inconveni-
ente se lh'o participe logo. Liv. 7. Fls. 722 v.

21. Responde aos officios do inspector da feitoria do
linho canhamo de 31 de Dezembro do anno antece-
dente e 15 e 16 de Março do presente: estranha o
accrescimo que houve na despeza da feitoria nost
dois ultimos mezes do anno passado: adverte-lhe
que as remessas do linho não vieram com a distin-
ção com que devem vir, vindo o linho separado da
estopa, e que d'esta mais ordinaria se devem lá
mesmo fazer as cordas para enfardar: determina-
lhe que faça immediatamento sahir da feitoria a
João José de Sogas, extranhando muito ter-se ali
até agora tolerado: extranha tambem muito te-
rem-se tolerado na mesma feitoria animaes perten-
centes ao dito Sogas e a escravos da mesma feitoria

e que não suspendesse a factura dos queijos, logo que experimentou o embaraço que para ella havia na dita feitoria, determinando-lhe, que da receita, que levou para esse fim, entregue uma copia fiel ao coronel commandante para este a espalhar pelos moradores daquelle continente: adverte-lhe o que deve praticar para o preparo das terras e estranha finalmente muito a parte, que lhe dá, da má conducta dos escravos, e não os ter castigado com a precisa severidade. Liv. 7. Fls. 723.

JUNHO...... 14. Determina ao coronel commandante passe á feitoria do linho canhamo para conferir com o inspector sobre o numero de indios, que elle deve mandar por destacamentos, para se poderem fazer completamente os trabalhos do preparo das terras e sementeiras, na dita feitoria, emquanto não houver alli maior numero de escravos. Liv. 7. Fls. 72k v.

15. Estranha a representação que o inspector da feitoria do linho canhamo lhe faz em officio de 18 de Abril, da grande difficuldade com que concluira a colheita de 300 alqueires de semente, e da que tem para as novas plantações, com os poucos escravos que ha na Feitoria, tendo d'aqui levado, assim como para tudo o mais, instrucções para supprir esta falta com indios mandados por destacamentos pelo coronel commandante, aquem agora se torna, a repetir a mesma ordem, que já tivera para este mesmo fim : determina-lhe que antes de se lançarem as sementes á terra se façam algumas experiencias para se conhecer as que poderão, por desecadas, não estar em estado de produzir: quanto a João José de logas, determina-lhe o que deve com elle praticar a respeito dos soldos: quanto ao cirurgião da feitoria, determina-lhe que o remetta para esta capital, e peça outro ao coronel commandante: quanto ao cordoeiro que pede, responde que é alli desnecessario e diz-lhe o modo porque o linho deve vir quando se transportar para esta capital. Liv. 7. Fls. 724 v.

21. Determina ao coronel commandante o que deve praticar para interinamente supprir a falta de capelão da feitoria, no caso que não haja naquelle continente sacerdote idoneo, que por sua vontade queira acceitar o dito emprego. Liv. 7. Fls. 726.

JUNHO...... 22. Determina ao coronel commandante o que deve praticar com os animaes, que achar na real feitoria

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A

do linho canhamo, pertencentes a particulares. Liv. 7. Fls. 726.

23. Responde aos officios do inspector da real feitoria do linho canhamo de 12 e 15 de Maio extranhalhe a pouca actividade, e frouxidão, com que alli se tem portado, de que se tem seguido o nenhum adiantamento da mesma Feitoria, e a desordem que nos ditos officios lhe representa acabarão de praticar o cirurgião José Martins da Fonseca e seus sequazes : determina-lhe que quando na dita feitoria não puder reprimir qualquer insulto remetta os culpados para esta capital. Liv. 7. Fls. 726 v.

27. Aviza ao dito inspector dos generos que remette para aquella feitoria na sumaca - N. S. do Rosario e Santa Barbara. Liv. 7. Fls. 727.

>>> Determina ao coronel commandante faça transportar para a real feitoria do linho canhamo os generos de que trata o officio antecedente. Liv. 7. Fls 727.

JULHO...... 28. Responde ao officio do governador, de 27 de Maio, sobre o que deve praticar a respeito da correição que o ouvidor pretende abrir naquelle continente. Liv. 7. Fls. 727.

29. Responde a varios officios do dito governador sobre o
importante reconhecimento das vertentes e margens
da lagoa de Merim, e ultimamente ao de 6 de Junho
proximo sobre ter parado o dito reconhecimento:
recommenda-lhe que apezar dos embaraços que a
este põem os hespanhóes, continue todos os seus
esforços para que se conclúa, e continúe, logo
que cessar o embaraço das aguas que o fez parar,
e que faça tirar e lhe remetta, logo que estiverem
promptos, os planos authenticos do que se for reco-
nhecendo. Liv. 7. Fls. 727.

30. Responde ao officio do dito governador de 29 de Maio,
em que lhe diz os procedimentos de alguns hes-
panhóes na fronteira do rio Pardo, que o obrigaram
a passar a ella, insinuando-lhe o que lhe parece deve
alli praticar-se aquelle respeito. Liv. 7. Fls 728.
31. Determina ao dito governador que com a maior cautela
tire uma informação, e lh'a remetta, do modo porque
se deu passagem naquelle continente ao religioso
franciscano Fr. Matheos Ortiz, que chegou a esta ca-

D

pital, víndo do Chile, sem passaporte daquelle vice

rei. Liv. 7. Fls. 728 v.

AGOSTO..... 1. Responde ao officio do dito governador de 23 de Maio proximo, sobre não querer o vice-rei daquellas provincias entregar os vassallos portuguezes aprehendidos pelas patrulhas hespanholas, determinando-lhe pratique o mesmo que os hespanhóes praticam comnosco, assim com os vassallos hespanhóes como com os effeitos que daqui em diante se apprehenderem pelaspatrulhas portuguezas. Liv. 7. Fls. 728 v. 3. Aviza ao dito governador dos generos que remette na corveta N. S. da Conceição, Santo Antonio e Almas-para o regimento de dragões. Liv. 7. Fls. 729. 8. Determina ao coronel commandante o que deve procurar averiguar sobre a disposição de um chefe ou cacique de indios Minuanos que quer passar aos dominios de Portugal trazendo comsigo toda a sua familia, e gados que possue. Liv. 7. Fls. 729. 9. Responde ao officio do governador de 24 de Junho: determina-lhe que no caso de, no reconhecimento dos terrenos e margens da lagoa de Mirim, estarem nas circumstancias de ser substituidos por outros officiaes e facultativos, e dispensados deste trabalho, os dois commissarios 20s da demarcação portuguez e hespanhol, de accordo com o 1° commissario hespanhol os faça logo passar á demarcação do art. 8; quando não, que primeiro se conclua o sobredito reconhecimento, combinados os motivos desta necessidade com o sobredito 1o commissario hespanhol. Liv. 7. Fls. 729 v.

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25. Aviza ao dito governador que lhe remetta a proposta para a promoção do seu regimento em consequencia de ter fallecido o capitão João de Souza Moraes. Liv. 7. Fls. 730.

NOVEMBRO 25. Aviza ao coronel commandante faça remetter os generos que constam de dois conhecimentos que lhe remette para a feitoria do linho canhamo logo que ali chegarem duas embarcações que o transportam. Liv. 7. Fls. 730 v.

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26. Aviza ao inspector da real feitoria do linho canhamo de que vão nesta occasião os carros e mais generos que elle lhe tem requerido para a mesma feitoria, e que se fica acabando o engenho de tascar e preparar o linho determina-lhe o ordenado de que deve

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