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nente, com as declarações e formalidades que se apontam no mesmo officio. Liv. 6. Fls. 561 v.

MARCO.,.. 8. Responde ao officio de 13 de Fevereiro, que é o 1o que o governador lhe escreveu depois de se encontrar com a partida hespanhola em Chui para se dar principio á 1a divisão da demarcação d'America Meridional: approva o modo porque o dito governador se tem portado com o primeiro commissario hespanhol D. José Varella e Ulloa: e lhe faz algumas advertencias a respeito do que deve praticar em consequencia das pretenções d'aquelle commissario. Liv. 6. Fls. 563 v.

9. Responde a uma carta do coronel Roscio, 2o commissario da demarcação, em que dá conta do que tem praticado depois que a nossa partida se juntou em Chui com a hespanhola: recommenda muito a este 2o commissario que vá fazendo formar um plano ou diario exacto de toda a derrota da demarcação, e de quanto nella se puder observar, e notar. Liv. 6. Fls. 565 v.

26. Responde a um officio do governador de 13 de Fevereiro

d'esse anno, em que lhe remette dois papeis sobre as duvidas que de parte a parte se moverão nas primeiras conferencias, a respeito da demarcação, que tivera em Chui com o 1° commissario hespanhol e responde a outro officio do dito governador de 25 do mesmo mez em que lhe participa a chegada do novo vice-rei d'aquellas provincias o marquez de Loreto. Liv. 6. Fls. 566 v.

ABRIL.... 12. Avisa ao dito governador de que n'esta occasião determina ao coronel Velasco nosso commissario em

Buenos Ayres que lhe remetta para se recolher ao

cofre da demarcação a quantia de 12:000$000. Liv. 6. Fls. 567 v.

13. Responde a um officio do provedor da fazenda real de 4 de Fevereiro d'este anno sobre o modo porque aquella provedoria se deve portar a respeito das ordens expedidas pelo coronel commandante do continente na ausencia do governador: e avisa de que tem determinado que o nosso commissario em Buenos Ayres, o coronel Velasco, remetta á dita provedoria o dinheiro que tiver em seu poder, do qual ali se não deve fazer applicação sem nova determinação sua. Liv. 6. Fls. 567 v.

ABRIL.... 18. Responde a um officio do coronel commandante, de 27 de Fevereiro d'este anno, com o conhecimento das barracas que vão n'esta occasião, para este as remetter ao governador 1o commissario da demarcação. Liv. 6. Fls. 568.

MAIO..... 11. Responde a dous officios do governador, de 2 e 3 de Abril deste anno, sobre o modo, com que se portou,

e respondeu a dous officios do commissario hespanhol sobre a sua pretenção de se separar já intempestivamente a 2a sub-divisão: e a respeito de reconhecer por 2o commissario da 2a subdivisão por parte de Hespanha ao tenente de navio D. Diogo de Albear. Liv. 6. Fls. 568 v.

>> 21. Determina ao coronel commandante que passe ao logar da feitoria do linho canhamo para ali conferir com o inspector sobre as providencias necessarias á mesma feitoria, principalmente para se aproveitar a grande producção que houve de semente, e dar para este fim todo o auxilio que requerer o dito inspector, lembrando-se de indios e alguns casaes para aquelle trabalho. Liv. 6. Fls. 569.

JUNHO.... 9. Determina ao provedor da fazenda real lhe mande. uma individual informação, tirada com a maior cautella, sobre varios factos que se referem praticados na distribuição das terras d'aquelle continente contra as ordens de Sua Magestade. Liv. 6. Fls. 570.

AGOSTO... 4. Determina ao coronel commandante proceda como lhe parecer com o capitão Jeronymo Xavier de Azanıbuja, pela falta de honra com que se portára em uma negociação com o hespanhol Martim de Aguirre e lhe remette um requerimento de Marcos José de Leivaz, para o dito coronel o informar dos motivos que teve para lhe prohibir que voltasse á nova povoação d'aquelle continente. Liv. 6. Fls. 570 v.

6. Responde a um officio do coronel commandante, de 13 de Julho d'este anno, em que lhe participa o perigoso estado de saúde do inspector da feitoria do linho canhamo o padre Prates, e providencias que déra a respeito da mesma feitoria: approva, e lhe recommenda todo o zelo e cuidado, a respeito da mesma feitoria e do tratamento do dito inspector: responde o que lhe lembra sobre a compra das ovelhas que o dito coronel propôe para a feitoria, e faz al

gumas advertencias mais sobre esta materia.

Liv. 6. Fls. 571 v.

AGOSTO... 30. Responde a um officio do Coronel commandante, de 27 do Julho d'este anno, em que lhe participa ter fallecido o padre Prates inspector da feitoria do linho canhamo, e as providencias que déra a respeito da dita feitoria determina o que o dito coronel deve praticar em consequencia da morte do sobredito inspector. Liv. 6. Fls. 572 v.

SETEMBRO. 9. Responde a uma carta do governador, de 18 de Maio d'este anno: remette-lhe as nomeações e porta

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rias do senhor Bispo para o 1o e 2o capellão da demarcação. Liv. 6. Fls. 573.

16. Dá uma instrucção ao novo inspector da feitoria do linho canhamo, o ajudante Francisco Xavier da Cunha, de tudo o que deve praticar. Liv. 6. Fls. 573. 17. Determina ao almoxarife da feitoria do linho canhamo, quando ahi chegar o novo inspector o ajudante Francisco Xavier da Cunha, o que deve praticar. Liv. 6. Fls. 577.

18. Participa ao coronel commandante que n'esta occasião passa a tomar conta da feitoria do linho canhamo o novo inspector o ajudante Francisco Xavier da Cunha, e o que recommendou ao mesmo inspector a respeito da dita feitoria: determina-lhe o que deve praticar com o referido inspector, e o modo porque deve sempre auxiliar aquella feitoria. Liv. 6. Fls. 577 v. 19. Participa tambem ao governador a ida do inspector da feitoria o ajudante Francisco Xavier da Cunha, e recommenda-lhe que o auxilie. Liv. 6. Fls. 578 v. Determina ao inspector da feitoria do linho canhamo que logo que chegar á dita feitoria faça pôr em arrecadação a ferramenta e mais generos que remette para a dita feitoria, e consta de um conhecimento ou relação junta a este officio. Liv. 6. Fls. 578 v.

20. Remette ao governador por copia dois officios e um papel, feito pela parte dos hespanhóes sobre as duvidas que tem occorrido na demarcação, que recebera do vice-rei do Rio da Prata: determina que depois de ouvir o nosso 2o commissario o coronel Roscio, responda ao dito papel com outro semelhante e lh'os remetta ambos com os mappas e planos dos terrenos duvidosos. Liv. 6. Fls. 578 v.

SETEMBRO. 21. Determina ao inspector da feitoria do linho canhamo o que deve praticar com um religioso de Santo Antonio que vai ser capelão da dita feitoria, e lhe adverte as pessoas a quem ali póde pedir algum dinheiro, no caso que falte no cofre para supprir as despezas necessarias da mesma feitoria. Liv. 6. Fls. 579.

OUTUBRO. 1. Determina ao governador que remetta a proposta para o posto de sargento mór do regimento de Bragança

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de que é chefe, por se achar reformado o que o era José Luiz Alves Pinheiro, e para os mais que vagão

em consequencia. Liv. 6. Fls. 579 v.

19. Participa ao dito governador a conta, que de Buenos Ayres lhe déra o nosso commissario o coronel Vellasco, da desigualdade que se pratica com as pessoas apanhadas em contrabandos, entregando-se da nossa parte os que são hespanhóes e retendo-se da parte dos hespanhóes os que são portuguezes : determina que reclame todos os vassallos portuguezes existentes nos dominios de Hespanha, escrevendo ao vice-rei de Buenos Ayres, e communicando isto mesmo ao dito coronel Velasco, para este ali os requerer. Liv. 6. Fls. 579 v.

» Responde ao officio do nosso 2o commissario de 15 de Agosto d'este anno, em que dá parte do modo porque elle, e os que trabalham debaixo de sua inspecção, se tem conduzido determina-lhe que, além das noticias da demarcação dadas pelo 1° commissario, as dê tambem elle. Liv· 6. Fls. 580.

>> Remette ao coronel commandante um conhecimento de generos para o regimento de dragões, que vão para o dito coronel os mandar entregar ao chefe do dito. regimento. Liv. 6. Fls. 580 v.

20. Remette ao inspector da feitoria do linho canhamo um engenho e umas grammadeiras para serviço da mesma feitoria, e lhe determina que remetta amostras do linho das plantações antecedentes. Liv. 6. Fls. 581. >> Determina ao coronel commandante faça transportar para a feitoria o engenho e grammadeiras que nesta occasião remette. Liv. 6. Fls. 581.

4. Determina ao governador o que deve praticar, a respeito de meza, com o cirurgião da demarcação João Manoel de Abreu. Liv. 6. Fls. 581 v.

17. Determina ao governador o modo porque se deve portar sobre a expedição da 2a subdivisão da demarcação,

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pretendida intempestivamente pelo 1° commissario hespanhol. Liv. 6. Fls. 581 v.

2. Remette ao coronel commandante uma imprensa e seus pertences para a fazer transportar para a feitoria do linho canhamo. Liv. 6. Fls. 582 v.

» Avisa ao inspector da feitoria do linho canhamo de que n'esta occasião remette a imprensa com todos os seus pertences aponta-lhe o modo de acondicionar o linho para se exportar com mais facilidade: recommenda-lhe a remessa do linho em rama e que dê exacta conta do estado daquella feitoria, e do adiantamento de sua lavoura. Liv. 6. Fls. 582 v.

20. Responde ao officio do governador de 7 de Outubro: recommenda-lhe mais alguma informação sobre a estranha pratica, que o primeiro commissario hespanhol pretende introduzir em Tahim, na mutua passagem das moedas provinciaes, para melhor responder sobre esta materia. Liv. 6. Fls. 583.

26. Responde ao officio do inspector da feitoria do linho canhamo de 7 de Novembro deste anno: estranha muito a figura em que este representa o estado daquella lavoura, e quanto isto se não póde combinar nem com o effeito das plantações antecedentes, nem com as noticias que da actual lhe deu o coronel commandante, e determina-lhe que averigue se houve algum motivo para esta differença. Liv. 6. Fls. 583.

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27. Responde aos officios do 2o commissario o coronel Ros. cio, de 5 de Novembro antecedente e 4 de Dezembro presente, sobre as disputas que tem havido no reconhecimento dos terrenos e vertentes da lagoa do Merim e aviza de ficar entregue do plano da demarcação do Chui. Liv. 6. Fls. 584.

28. Responde ao officio do coronel commandante de 2 de Novembro deste anno, em que o dito coronel dá os motivos, que tivéra, para fazer remover a Marcos José de Leivas da nova povoação daquelle continente. Liv. 6. Fls. 585.

30. Responde aos officios do governador a respeito da demarcação, de 20 de Maio, 10, 20, 21 e 22 de Outubro, 16 e 18 de Novembro deste anno. Liv. 6. Fls. 585 v.

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