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nente de cavallaria ligeira o commandante do districto da Vaccaria, que era alferes da cavallaria auxiliar. Liv. 4. Fls. 100.

FEVEREIRO 17. Aviza do que deve praticar com os soldados prisioneiros, pertencentes a outras capitanias, que dos dominios

de Hespanha se recolherão áquelle continente. Liv. 4. Fls. 100 v.

20. Aviza de que, achando inconvenientes por ora no estabelecimento do hospicio de missionarios capuchinhos italianos que a Sua Magestade requer a camara da villa do Rio Grande, deixara ficar em seu poder o sacco que contém a representação do dito governa dor a este respeito. Liv. . Fls. 100 v.

22. Approva as instrucções dos auxiliares que formalizou

este governador, recommenda a suavidade com que aos ditos auxiliares se devem intimar as suas obrigações, e insinua o que a respeito do armamento dos mesmos se deve alli observar. Liv. 4. Fis. 101.

MARCO.... 8. Remette o conhecimento de todos os preparos, para a celebração do santo sacrificio da missa, para o re

gimento de dragões, que vão na lancha - N. S. da Lapa, Santo Antonio e Almas. Liv. 4. Fls. 101 v.

ABRIL.... 30. Remette uma relação do armamento, fardamento e arreios para o regimento de dragões que vão na su

MAIO.....

JULHO.

...

maca N. S do Livramento e S. Domingos. Liv. 4.

Fls. 101 v.

4. Remette uma relação dos generos para se fardar a legião de cavallaria ligeira que vão na sumaca

- N. S. do Rosario e S. João Baptista. Liv. 4. Fls. 101 v.

8. Aviza ao dito. governador: do que deve praticar a respeito dos que pretenderem ser cadetes: de ter recebido os planos das fortalezas da Barra e do Arroio: e de tornar a remetter o requerimento, com os documentos a elle juntos, do sargento-mór da cavallaria auxiliar Salvador de Siqueira Rondon, por lhe não poder deferir. Liv. 4. Fls. 102

22. Remette uma relação dos generos para fardamentos e fardetas das quatro companhias de infanteria e artilharia, que vão em 18 volumes na sumaca - N. S. da Conceição e SS. Sacramento. Liv. 4. Fls. 102 v.

AGOSTO... 12. Aviza de ter mandado passar patentes do posto de Capitão da cavallaria dos dous districtos de Viamão e Rio Grande a Francisco Corrêa Pinto e Manoel José Pe

reira Cardinal: e adverte que os officiaes de auxiliares não devem exercer os seus postos, nem deve-se assentar-lhes praça na provedoria, emquanto não apresentarem as suas patentes. Liv. 4. Fls. 103 v.

AGOSTO... 13. Aviza a este governador de ficar entregue dos mappas das tropas até o mez de Abril e dos extractos da receita, despeza e divida activa e passiva daquelle continente, e de que em sendo possivel remetterá algum dinheiro: approva a divisão que o dito. governador fizera da tomadia de Santa Tecla e avisa-o de terem chegado aqni o leão e o tigre que o mesmo mandara, e de terem já ido para a Corte e torna novamente a recommendar toda a diligencia a respeito do objecto da historia natural. Liv. 4. Fls. 103. 14. Remette uma relação do que contém a remessa que faz pela sumaca - N. S. da Conceição e SS. Sacramento. Liv. 4. Fls. 103v.

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SETEMBRO 4. Remette um conhecimento do que vae na sumaca
N. S. Mãe dos Homens e S. Francisco de Salles,
para os armazens reaes daquella provedoria. Liv. 4.
Fls. 103 v.

OUTUBRO.. 14. Responde ao officio do dito governador de 20 de Agosto que se a nova pretenção do commissario hespanhol D. Vicente Ximenes não alterar a excepção que o mesmo governador tinha proposto a este commissario, se lhe não deve demorar a entrega, precedendo a ella o exame individual dos generos que se devem exceptuar e avisa ao mesmo governador de ficar entregue dos mappas das tropas e dos tres extractos da receita e despeza daquella provedoria, remettidos em officio de 30 de Agosto deste anno. Liv. 4. Fls. 104.

15. Repete e reforça as recommendações que em officio de 6 de Outubro do anno antecedente fizera a este governador a respeito da coxonilha, onde já se referia ás que em 27 de Novembro de 1773 tinha feito ao antecessor do dito: remette uma instrucção feita pelo cirurgião mór Mauricio da Costa sobre a plantação e cultura deste genero, e os modelos dos instrumentos com que se despega e apanha o insecto nutrido no succo da planta: aviza dos preços porque os lavradores devem saber que Sua Magestade determina se paguem as diversas sortes deste genero logo que nos armazens reaes da provedoria desta capital se apre

sentar qualquer remessa, e do modo deste pagamento: determina que o mesmo governador, sempre que houver occasião, remetta, como já lhe tinha recommendado no sobredito officio de 6 de Outubro do anno passado, uma porção de folhas da planta em que venham pegados os insectos: e torna a reforçar a recommendação sobre a remessa de tudo, o que é o objecto da historia natural. Liv. 4. Fls. 104. NOVEMBRO 12. Remette uma relação do que vae na corveta

Senhor Bom Jesus das Portas e Divino Espirito Santo para os armazens reaes daquella provedoria. Liv. 4.

Fls. 105 v.

DEZEMBRO 14. Responde ao officio deste governador de 27 de Outubro deste anno que com o governador hespanhol do departamento de Chicuitu se não entende a geral prohibição de não serem admittidos estrangeiros nestes dominios, e declara quaes sejam as pessoas com quem a dita prohibição se deve entender: diz que não lhe faz novidade a boa regularidade da fronteira do Rio Pardo, estando debaixo da direcção dɔ benemerito coronel do regimento de dragões Gaspar José de Mattos Ferreira e Lucena. Liv. 4. Fls. 105 v.

16. Remette uma relação dos diversos armamentos e reparos de campanha, que vão na sumaca N. S. do Livramento e S. Domingos-, para os armazens reaes daquella provedoria. Liv. 4. Fls. 106.

20. Dá a este governador uma instrucção, que deve conservar secretissima, para se governar na demarcação. Liv. 4. Fls. 106.

1783

JANEIRO... 7. Dá a este governador uma instrucção sobre a demar

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cação de limites da America Meridional, geral e publica, para que a possa communicar ao commissario hespanhol, se accaso se offerecer occasião. Liv. 5. Fls. 151.

19. Remette ao governador a sua nomeação de 1o commissario da demarcação de limites da America Meridional e lhe participa que passara outra igual de

2 commissario ao coronel Francisco João Roscio, que ao mesino entregara. Liv. 5. Fls. 156 v.

JANEIRO... 20. Remette uma relação das pessoas, que partem desta capital para serem empregadas na 1a divisão da demarcação; outra de todas as pessoas, que hão de servir nos diversos empregos da mesma 1a divisão, com declaração dos soldos e ordenados e da repartição por onde os devem cobrar; mais outra dos artifices que na mesma devem servir, com a sobredita declaração dos soldos que vencem, e da repartição por onde os devem cobrar outra das ajudas de custo que se devem dar aos officiaes existentes no Rio Grande para se prepararem para a expedição da mesma demarcação, e as nomeações dos empregos necessarios para a referida demarcação e adverte ao dito governador 10 commissario que lhe arbitre, para daqui se lhe remetterem, as quantidades e as qualidades de algumas fazendas e quinquilharias que lhe pareção convenientes e forem precizas na mesma expedição. Liv. 5. Fls. 157. 21. Participa a este governador que, na ausencia que ha de fazer para a demarcação, o official de maior posto e graduação e mais antigo é o que deve ficar encarregado do governo daquelle continente, segundo as ordens que o mesmo governador lhe tiver conferido e as que lhe continuar a conferir de qualquer parte aonde se achar. Liv. 5. Fls. 160.

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22. Remette ao mesmo governador uma carta a sello

volante para depois de a ler a fazer entregar ao vice-rei de Buenos Ayres, insinuando ao mesmo governador que lhe escreva quando se houver de tratar de principiar a demarcação, e o modo porque nisto se deve portar. Liv. 5. Fls. 160.

FEVEREIRO 9. Responde ao officio do dito governador de 20 de Dezembro do anno antecedente, em que avizara das providencias que tinha dado por occasião das hostilidades que os indios barbaros tinham commettido na fronteira da Vaccaria: diz que approva as ditas providencias, e que de todas as mais que julgar convenientes, e que sobre a mesma materia escrevera logo ao Sr. general da capitania de São Paulo. Liv. 5. Fls. 160 v.

D

10. Remette ao commandante da villa de S. Pedro o conhecimento dɔ que vai na sumaca-N. S. da Guia

Santo Antonio e Almas para alli conservar até apparecer quem lhe apresente ordem para o receber. Livs 5. Fls. 160 v.

FEVEREIRO 10. Remette ao mesmo commandante o conhecimento do que vai na sumaca-Divino Espirito Santo - para o

MARCO...

dito fim. Liv. 5. Fls. 160 v.

» Remette ao governador do continente os conhecimentos do que vai na sumaca-N, S. da Guia, Santo Antonio e Almas-para o regimento de dragões, e para a artilharia de campanha. Liv. 5. Fls. 161. 17. Remette ao dito governador o conhecimento do que vai na sumaca — N. S. da Conceição, Santo Antonio e

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Almas para a artilharia de Campanha. Liv. 5.
Fls. 161.

2. Remette ao dito governador o conhecimento de 12:000$,
que remette em um core para as despezas da
demarcação e una chave do mesmo cofre. Liv. 5.
Fls. 161.

7. Remette ao commandante da villa de S. Pedro o conhecimento do que vai na sumaca-N. S. Mãi dos Homens e S. Francisco de Paula-para alli conservar até apparecer quem lhe apresente ordem para o receber. Liv. 5. Fls. 161.

14. Remette ao mesmo commandante o conhecimento do que vai nesta sumaca-N. S. da Conceição, Santo Antonio e Almas, para o dito fim. Liv. 5. Fls. 161 v. 23. Remette ao governador do continente uma relação dos artifices destinados para a demarcação que se transportam na sumaca, -o Senhor Bom Jesus de Iguape e N. S. das Neves-, dois conhecimentos de generos, e outras coizas, para a mesma demarcação, que vão na mesma sumaca, e duas portarias do Sr. bispo para o capelão da demorcação poder exercitar as obrigações do seu ministerio. Liv. 5. Fls. 161 v. 31. Aviza ao dito governador que fora ordem desta Relação ao ouvidor da comarca da ilha de Santa Catharina para passar áquelle continente a tirar nova Devassa pela morte feita ao sargento-mór do regimento de Moura José Nobrega Botelho; mas que ao mesmo tempo determinara ao dito ministro que, acabada a dita diligencia, se retirasse sem abrir nova correição no continente. Liv. 5. Fls. 164. ABRIL... 10. Determina ao dito governador que, ouvindo o provedor da real fazenda daquelle continente, e as mais

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