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MAIO...... 21. Responde aos officios deste governador de 14 de Março e 14 de Abril: refere-se ao que dissera acima no officio n. 1 deste anno a respeito da duvida do commissario hespanhol sobre admittir a excepção que nas restituições lhe propuzera o mesmo governador: e approva todas as providencias que o mesmo governador tem dado sobre o facto succedido na Vaccaria, recommendando-lhe as mais efficazes para que alli se conservem os seus habitadores. Liv. 3. Fls. 135.

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22. Determina a este governador que todos os mezes lhe remetta um mappa muito individual e circumstanciado de todos os effeitos que existem naquelle continente pertencentes á real fazenda, e das suas alterações, e uma relação da receita e despeza dos cofres daquella provedoria, e no fim de cada anno outra do que fica por cobrar, e do que a real fazenda fica devendo, advertindo, a respeito desta ultima, que lhe remetta logo a do anno passado. Liv. 3. Fls. 135.

23. Responde ao officio deste governador de 23 de Abril : approva as providencias que elle dera á vista dos movimentos observados nos hespanhóes, recommendando muito a pouca bulha, que é necessaria por causa da neutralidade que se deve observar, e mostrando o modo porque lhe parece se deve dispor a tropa que se acha no mesmo continente, e o motivo porque não convem mandar para lá presentemente outra de novo. Liv. 3. Fls 135 a. JUNHO.... 14. Determina a este governador que castigue a seu arbitrio o capitão Cypriano Cardoso e o tenente Thomė Pedro, pelo desaccordo de concorrerem para que Vicente Ferreira da Silva, mandado para a ilha de Santa Catharina com ordem de ser nella conservado, passasse para aquelle continente, e que sendo elle achado naquelle continente, o remetta prezo para a dita ilha á ordem do governador della. Liv. 3. Fls. 136.

15. Responde aos officios deste governador de 8 e 26 de Maio: diz que fica certo das noticias que lhe participa dos hespanhóes, e que forão aqui entregues os dois réos Francisco Antunes e Luiz Teixeira, cujas familias, que os acompanharão, lhe tem causado muita compaixão, e que por este motivo, para saber o que a

respeito delles hade obrar, se lhe fazem ainda agora mais precisas as noticias do que os hespanhóes tem praticado em semelhantes casos. Liv. 3. Fls. 136 v. JUNHO.... 16. Aviza a este governador de que, passando agora áquelle continente Luiz Cobos, que vai conduzindo uma collecção de instrumentos mathematicos, que Sua Magestade manda entregar ao vice rei do Rio da Prata, o faça transportar ao seu destino com os ditos instrumentos á custa da real fazenda, havendo o maior cuidado no transporte dos instrumentos e no bom tratamento do dito seu conductor conforme ás ordens da mesma senhora. Liv. 3. Fls. 137. 22. Aviza a este governador de que agora passa áquelle continente o coronel do regimento de dragões Gaspar José de Mattos Ferreira e Lucena, que leva a promoção do mesmo regimento, e como neste coronel, quando se der principio á demarcação, ha de recahir o governo do mesmo continente, o deve o dito governador prevenir do que lhe parecer conveniente a este respeito. Liv. 3. Fls. 137.

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OUTUBRO.. 1. Em resposta aos officios deste governador de 30 de Maio, 24 de Junho, e 10 de Julho: remette tres relações dos effeitos apprehendidos pelos hespanhóes, dos quaes se fica extrahindo outra para tambem remetter: adverte-lhe que, a respeito da confusão que o dito governador acha nos livros daquella provedoria, faça de todds as duvidas uma individual relação para nesta contadoria se fazer a possivel averiguação: e diz que vendo a ultima correspondencia com o commissario hespanhol D. Vicente Xinenes, que insiste na mesma duvida sem accrescentar nada de novo, está pelo mesmo, que sobre esta materia respondeu no officio acima de 1o de Abril. Liv 3. Fls. 137 v.

» 2. Responde ao officio deste governador de 31 de Maio: diz que approva o completarem-se, como elle lhe propõe, as tropas daquelle continente, para o que promette concorrer com a remessa dos reclutas que lhe for possivel: e approva tambem o commando da freguezia do Senhor Bom Jesus do Triumpho no tenente de dragões Manoel Carvalho de Soiza. Liv. 3. Fls. 138. >> 3. Responde ao officio deste governador de 10 de Julho: diz que não podera descobrir noticia alguma do mappa exacto que deve servir de guia do 1o commissario da demarcação, mas que o espera com a vinda do

tenente coronel engenheiro Roscio, e que então lhe remettera: e remette o requerimento do capitão Manoel Marques de Soiza, oude declara que deve passar para effectivo na vaga de Domingos Thomaz de Lima. Liv. 3. Fls. 138.

OUTUBRO.. 5. Aviza a este governador de que, tendo morrido o tenente coronel com o exercicio de sargento mór do regimento do seu commando José Manoel Carneiro, deve fazer a proposta dos officiaes para a promoção que em consequencia hade haver no dito regimento. Liv. 3. Fls. 138 v.

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6. Recommenda a este governador o mesmo que já tinha recommendado ao seu antecessor no officio de 17 de Novembro de 1779, a respeito da cultura da coxonilha, e diz que, não fazendo falta ali á dita cultura, lhe remetta, sempre que tiver occasião, uma porção de folhas daquella planta em que venhão pegados os bichos. Liv. 3. Fls. 138 v.

19. Em resposta ao officio deste governador de 1o de Agosto: remette uma relação de todos os medicamentos, e suas importanclas, que desta capital se remetterão para o curativo das tropas, que se achavão naquelle continente, para que á vista dellas, averiguando-se os que recebeu o boticario Bernardo - José Ferreira, se liquide o que este deve á Real fazenda pelo producto dos ditos medicamentos, e advertindo que nesta, e outras semelhantes averiguações, recommende o dito governador a maior vigilancia ao provedor da mesma real fazenda naquelle continente. Liv. 3. Fls. 139.

NOVEMBRO 2. Determina a este governador o que deve praticar com

o anspeçada do regimento de Moura José Fernandes Pancada, que ficou naquelle continente quando o mesmo Regtmento de lá se retirou para esta capital. Liv. 3. Fls. 139 v.

DEZEMBRO 15. Aviza de ter recebido com o officio deste governador de 7 de Agosto o mappa geral de toda a tropa daquelle continente, e o da colheita do anno antecedente diz o que lhe parece a respeito deste ultimo. e lembra o modo de se poder fazer mais certo o calculo das producções pelo rendimento dos dizimos. Liv. 3. Fls. 139 v.

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16. Aviza de ter recebido, com o officio deste governador de 7 de Setembro, tres mappas: diz que combi

nando um destes mappas, que é o dos effeitos pertencentes á real fazenda do mez de Agosto, com o do mez antecedente, achara infinitos erros e incoherencias entre um e outro, e que tudo isto procede da má ordem que observão os respectivos almoxarifes e recebedores, e com que os assentos se achão nos livros lançados sem formalidade: e para o evitar determina que em cada um dos logares onde houver depositos reaes, haja um livro, com a formalidade que aponta para esta escripturação, donde se tirem as competentes relações, para por ellas se formalisar o sobredito mappa, que ordena se lhe remetta daqui em diante de tres em tres mezes: e mostra como com esta nova escripturação fica bem ordenada nesta parte a arrecadação da real fazenda. Liv. 3. Fls. 140.

DEZEMBRO 18. Responde ao officio de 14 de Setembro, em que este governador mostra que o capitão de cavallaria Cypriano Cardoso e o tenente Thomé Pedro se não derão por convencidos de terem facilitado a passagem da ilha de Santa Catharina para aquelle continente: diz que ao mesmo tempo que estima que estes officiaes não cahissem em tal absurdo, fica na desconfiança de se observarem ali mal as leis da policia, sendo admittido e consentido no mesmo continente o dito Vicente Ferreira da Silva sem passaporte, e ordena ao dito governador que recommende aos commandantes daquelles respectivos districtos a mais escrupulosa vigilancia a este respeito. Liv. 3. Fls. 141.

A

19. Responde aos officios deste governador que vieram dirigidos nas datas de 12 e 16 do mez de Outubro do presente, remettendo com este officio o conhecimento das armas que vão para aquelle continente nesta occasião a conta das oitocentas e noventa e cinco que dalli vieram para se concertarem, e que o resto irá indo nas mais embarcações que se offerecerem, assim como tudo o mais que se pede nos ditos officios, do que parte fica já prompta e parte se fica apromptando. Liv. 3. Fls. 141 v.

22. Aviza ao dito governador do que mandára praticar com seis hespanhóes que aqui tinham chegado por differentes embarcações vindas daquelle porto: determina que faça o mesmo governador observar rigorosamente

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as leis que prohibem aos estrangeiros nestes dominios a entra la, e o adverte do que deve praticar quando se offereça algum caso tal que pareça dever ser exceptuado. Liv. 3. Fls. 12.

1782

JANEIRO,. 12. Remette ao governador do referido continente o conhe cimento de 108 armas que leva a corveta Senhor Bom

Jesus de Iguape. Liv. 4. Fls. 99.

FEVEREIRO . Remette o conhecimento de 203 armas de ns. 2 e 75, de n. 1, que leva a sumaca N. S. da Conceição, Santo Antonio e Almas. Liv. 4. Fls. 99.

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5. Determina ao mesmo governador que faça extrahir dos livros daquella provedoria desde o anno de 1782 em diante os documentos competentes, por onde se mostrem as despezas feitas com os hespanhóes prisioneiros ou por outro qualquer modo, e lh'os remetta. Liv. 4. Fls. 99.

7. Remette o conhecimento de 63 armas e 66 pistolas que N. S. da Conceição, Santo Antonio

leva a sumaca

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e Almas. Liv. 4. Fls. 9).

8. Torna a recommendar a exacta observancia do art. 2o do tratado de alliança, que tinha recommendado em officio de 24 de Dezembro de 1779 na parte em que diz respeito ás participações ao vice-rei do Rio da Prata, não obstante ter-lhe determinado a suspensão das mesmas participações em offici de 12 de Maio de 1780. Liv. 4. Fls. 99 v.

15. Approvando a entrega do commando da fronteira do Rio Pardo ao coronel do regimento de dragões, mas referindo os motivos por que se faz preciso que o dito official esteja desembaraçado do mesmo commando: The determina que debaixo de pretexto algum faça conservar no mesmo commando o tenente-coronel do mesmo regimento que antes estava delle encarregado. Liv. 4. Fls. 99 v.

16. Participa ao governador a promoção que fizera, á vista da sua proposta de 1 de Dezembro do anno antecedente e da carta que a acompanhou, no regimento do seu commando e ter promovido ao posto de te

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