Annuario da direcção geral de administração politica e civil, Volume 2

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Página 139 - CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta lei.
Página 163 - O presidente do conselho de ministros, ministro o secretario d'estado dos negocios do reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 20 de janeiro de 1890.= REI.
Página 128 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 206 - At tendendo ao que me representaram os ministros e secretários d'estado de todas as repartições, hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1. E...
Página 212 - Fica revogada a legislação em contrario. O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, e os ministros e secretarios d'estado das outras repartições, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 127 - Me confio, juro manter a Religião Catholica, Apostolica, Romana, a integridade do Reino, observar e fazer observar a constituição politica da Nação Portuguesa e mais leis do Reino, e prover ao bem geral da Nação, quanto em Mim couber; e bem assim guardar fidelidade a Êl-Rei o Senhor D.
Página 139 - ... e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario...
Página 261 - O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino eo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 231 - Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 16 de abril de 1903.= REI.
Página 155 - Juro manter a religião catholica, apostolica romana, a integridade do reino, observar e fazer observar a constituição politica da nação portugueza e mais leis do reino, e prover ao bem geral da nação, quanto em mim couber.

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