(L, 316 p.)

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Imprensa da Universidade, 1848
 

Passagens mais conhecidas

Página 301 - In contrahendis matrimoniis vel nulla omnino detur dispensatio, vel raro, idque ex causa et gratis concedatur. In secundo gradu nunquam dispensetur nisi inter magnos principes et ob publicam causam.
Página 12 - Lisboa e seu termo três dias depois da publicação no Diário ; nas outras terras do continente do reino, quinze dias depois da mesma publicação ; e nas ilhas adjacentes oito dias depois da chegada da participação official. Lei de 9 de Out. de 1841. Quando aproveita a ignorância cTellas ? § 26.
Página 311 - ... legitimo, haveria lugar a dita Lei em elle, assi como se ao tempo de seu nascimento ja o matrimonio fosse celebrado; com tanto que este filho fosse tal, que com Direito podesse ser legitimado per seguinle matrimonio, sendo porém o dito casamento feito em face da Igreja, ou fóra délia per licença do Prelado (2).
Página 57 - Estes são de duas espécies : 1." d'aquelles, que de tal maneira estão na propriedade publica, que não podem deixar de lhe pertencer, sem mudar de natureza, e por isso na phrase...
Página 140 - O estado ea capacidade civil dos estrangeiros são regulados pela lei do seu paiz. ARTIGO 28." Os estrangeiros sendo encontrados neste reino, podem ser demandados perante as justiças portuguezas, pelas obrigações contrahidas com portuguezes em paiz estrangeiro. ARTIGO 29.
Página 122 - D. eod.; v, o juramento prestado pelo devedor solidário aproveita aos condevedores, bem como o prestado pelos devedores aproveita ao fiador, e vice versa; uma vez que seja deferido sobre a divida, e não sobre o facto especial da fiança, ou da solidariedade. Cod. Civ.
Página iii - Universidade de 1772 , fizerão que este Direito assumisse, assim no foro, como na academia, a superioridade , de que até ahi tinha andado excluido pelo romano e canonico. Para o mesmo fim concorreo sobre tudo o sabio Lente da Universidade o Sr.
Página vi - ... extractar as leis publicadas no longo periodo de mais de dois seculos : tinhamos de combinar as Ordenações, a cuja redacção presidiu a influencia ecclesiastica, ou a supremacia do direito romano, com as leis da reforma Josephina...
Página iii - O direito patrio deve ao genio reformador e patriotico do marquez de Pombal o raiar da obscuridade em que jazeu até ao reinado de el-rei D. José. As profundas e luminosas providencias dictadas por este memoravel ministro na lei de 18 d'agosto de 1769, e nos estatutos da universidade de 1772, fizeram que este no direito assumisse assim no foro, como na academia, a superioridade de que até ahi tinha andado excluido pelo romano e canonico. Para o mesmo ftm concorréra sobre tudo o sabio lente da...
Página 206 - ... sua criação : — a amizade, e tracto frequente com a mãe ao tempo da concepção : — o ter esta em casa teúda e manteúda : — a fama pública, e outras quaesquer das que acima indicámos para a filiação legitima.

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