História da revolta do Porto de 31 de janeiro de 1891 (depoimento de dois cumplices)

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Empreza democratica de Portugal, 1901 - 470 páginas
 

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Passagens mais conhecidas

Página 373 - O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino eo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 446 - O governo dará conta ás cortes das disposições d'este decreto. «O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, e os ministros e secretarios d'estado das differentes repartições, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 451 - Fica revogada a legislação em contrario. O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretários d'estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 25 de setembro de 1895. — REI. — Ernesto Rodolpho Hinlze Ribeiro — João Ferreira Franco Pinto Castello Branco — António d...
Página 10 - Sua cMagestade resolveu ceder ás exigências recentemente formuladas nos dois memoranda a que alludo, e resalvando por todas as formas os direitos da coroa de Portugal nas regiões africanas de que se trata; protestando, bem assim, pelo direito que lhe confere o artigo 12.
Página 445 - Attendendo ao que me representaram os ministros e secretários de estado de todas as repartições : hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...
Página 448 - ... general commandante da divisão mandará entregar os autos ao auditor do conselho de guerra que funccionar habitualmente na sede da divisão, que os entregará seguidamente ao promotor de justiça respectivo, para os fins designados nos artigos 279.° e 280.° do código citado, e bem assim para informarem se convirá fazer separação do processo e em que termos. Nem o auditor nem o promotor de justiça poderão reter o processo por mais de vinte e quatro horas. «| 2.° Ao general commandante...
Página 449 - A testemunha terá direito aos abonos auctorisados pelo capitulo it.° do regulamento de 3 1 de Julho de 1875. " •. ' *" « | 6.° Findo o praso de quarenta e oito horas a que se refere o paragrapho anterior, o auditor mandará entregar o processo ao presidente do conselho de guerra, afim de que elle designe o dia para a discussão e ju.gamento da causa.
Página 450 - Se da sentença do conselho de guerra for interposto recurso, o processo será pelo presidente do conselho remettido ao secretario do tribunal superior de guerra e marinha no dia immediato áquelle em que findar o praso marcado para interposição do alludido recurso.
Página 450 - O tribunal superior de guerra e marinha deverá julgar a causa o mais tardar até oito dias contados da data da sua apresentação. Das decisões do tribunal superior de guerra e marinha não haverá recurso para outro tribunal, qualquer que seja o fundamento allegado.
Página 216 - A' MOCIDADE DAS ESCOLAS Por terra, a túnica em pedaços, Agonizando a Pátria está. Ó Mocidade, oiço os teus passos ! . . . Beija-a na fronte, ergue-a nos braços, Não morrerá!

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