Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

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"Indice dos artigos contidos nos 50 tomos, " vol. 76 (t. 51) 1888, p. [379]-404.
 

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Página 299 - Dom Felippe, por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa senhor de Guiné e da Conquista, navegação, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc.
Página 424 - Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem e dalém mar, em Africa senhor de Guiné, e da conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c.
Página 689 - Acaso os cabeças, que intervieram na explosão de 1817, expiraram já? e se existem, e são espíritos fortes e poderosos, como se crê que tenham mudado de opinião? Qual outra lhes parecerá mais bem fundada que a sua?
Página 302 - Porto e procurador dos mestres delia que lhes confirmasse esta carta e visto seu requerimento, querendo-lhes fazer graça e mercê, tenho por bem e lh'a confirmo e hei por confirmada, e mando que se cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que se nella...
Página 694 - Grande dia! á lista das nações livres: é decreto do Arbitro do Universo, ha de cumprir-se queiram ou não queiram os mortaes, que impedir a sua marcha a nenhum é dado. — Obedecei, Senhor, a esta lei eterna, e cumprindo assim um dever sagrado, Fareis a vossa gloria, a salvação de Portugal, e do Brasil a dita.
Página 302 - ... ano nos livros da fazenda como o dito Senhor em seu regimento manda...
Página 689 - Corramos as as vistas ligeiramente sobre as outras; e que se póde esperar da sua conducta? Pernambuco, guardando as materias primas da independencia, que proclamou um dia, malograda por immatura, mas não extincta, quem duvida que a levantará de novo, se um centro proximo de união politica a não prender?
Página 302 - ... que dito é lhe mandei dar esta Carta por mim assignada e sellada com o sello grande de minhas armas.
Página 281 - Nosso Senhor o mandou por Seu Especial Mandado pelos Ministros abaixo assignados do Seu Conselho, e do do Ultramar.
Página 258 - Bahia, ou das terras, que assim lhe forem dadas ao menos três annos, e que dentro do dito tempo as não possam vender, nem alhear, e tereis lembrança, que não deis a cada pessoa mais terra, que aquella que segundo sua possibilidade virdes, ou vos parecer, que pode aproveitar; e se algumas pessoas a que forem dadas terras no dito termo as tiverem perdidas...

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