Tratado des testamentos, e successões

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B.L. Garnier, 1881 - 534 páginas
 

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Passagens mais conhecidas

Página 302 - Tit. 18 § 1.*, serão, no prazo de seis mezes, contados de sua entrega, alheados, eo seu producto convertido em apolices da divida publica, sob as penas da mesma Ord., exceptuados os predios e terrenos...
Página 50 - Procede o disposto nesta Ord. em todos os casos de ter excedido o Testador as forças...
Página 136 - Tabelliao rubrical-a com o seu signal, e lavrar o Instrumento em novo papel, fazeudo as declaracdes d'isto mêsmo — Ord. Liv. 4.* Tit. 80 §§ 1." e 2.«, e 'ASS. de 10 de Junho de 1817. (191) Cit. Consolid. Art. 1055 § 9.°, apoiado na Ord. Liv. 4.
Página 366 - Tit. 91 § 2." so falla d'esta ultima hypothèse ibi : E se ao tempo do fallecimento de sua Mue nùo ficarem Filhos vivos do primêiro matrimonio, etc: Ora, eáta hypothèse suppöe as outras, eo Conjuge hinubo 3.
Página 172 - A. clausula co-liríllár é geralmente omittida em todos os Códigos modernos. Finalmente entre nos, nos Testamentos caducos, ou cuja...
Página 265 - Decretos, de 17 de Julho de 1778, e de 16 de Setembro de 1817 : Quanto à Successào testamentaria, o art.
Página 458 - Para entender-se perdoada a divida, basta, que o Testador mande entregar o titulo, ou o penhôr : 4.
Página 143 - Alv. de 26 de Marco de 1634, ampliado ou declarado pelo de 2 de Maio da 1647 ; e pela Lêi de 23 de Junho de 176S § 1.°, que uao se-acha revogada n'esta parte.
Página 125 - Testador : 2." A assistencia de cinco testemunhas, ou ao menos a leitura da disposiçao approvada pelo Testador perante ellas : 3.
Página xiii - Tratado regular e pratico de Testamentos e Successors, ou Compendio methodico das...

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