Relatório, propostas de lei e documentos relativos ás possessões ultramarinas apresentados na Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa na sessão legislativa de 1902 pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar Antonio Teixeira de Sousa |
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Página 187 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Página 171 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 320 - Fica revogada a legislação em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 17 de agosto de 1901.
Página 268 - Fica revogada a legislação em contrario. O ministro e secretario de estado dos negócios da marinha e ultramar assim o tenha entendido e faça executar. — Paço, em 14 de novembro de 1878.
Página 318 - Fica revogada a legislação em contrario, O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 20 de agosto de 1900.=REI.=.á7jío«f'0 Teixeira de Sousa. Decreto de 8 de novembro de Í900 Nos termos do § 9.° do artigo 7." da carta orgânica de 17 de maio de 1897, tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar: hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.
Página 318 - Nos termos do § 9.° do artigo 7." da carta orgânica de 17 de maio de 1897, tendo ouvido ajunta consultivo do ultramar: hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.° O café importado pelas alfândegas dos territórios de Manica e Sofala, sob a administração da companhia de Moçambique, pagará o direito de 20 por cento ad valorem.
Página 280 - O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretários de estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 15 de dezembro de 1894. — REI. — Ernesto fíodolpho Hintze Ribeiro — João Ferreira Franco Pinto Castello Branco — António d...
Página 319 - Governo central o julgar da necessidade, conveniência e opportunidade de qualquer alteração das pautas vigentes : manda Sua Majestade El-Rei, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, declarar aos Governadores das províncias...
Página 274 - Ultramar, tendo ouvido o Conselho de Ministros ea Junta Consultiva do Ultramar, e usando da faculdade concedida pelo artigo 15.
Página 301 - Aos officiaes e mais praças do exercito do ultramar, que se impossibilitarem por motivo de desastre occorrido em acto de serviço, e ás famílias . dos que fallecerem por motivo de desastre em serviço, serão applicaveis as disposições da carta de lei de 12 de junho de 1901. Art. 193.