Instituições de direito civil portuguez, Volumes 1-2J. Augusto Orcel, 1857 |
Conteúdo
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Passagens mais conhecidas
Página 685 - Fiança é a promessa, que faz uma, ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um terceiro, para melhor segurança do credor.
Página iii - O direito patrio deve ao genio reformador e patriotico do marquez de Pombal o raiar da obscuridade em que jazeu até ao reinado de el-rei D. José. As profundas e luminosas providencias dictadas por este memoravel ministro na lei de 18 d'agosto de 1769, e nos estatutos da universidade de 1772, fizeram que este no direito assumisse assim no foro, como na academia, a superioridade de que até ahi tinha andado excluido pelo romano e canonico. Para o mesmo...
Página 122 - D. eod.; v, o juramento prestado pelo devedor solidário aproveita aos condevedores, bem como o prestado pelos devedores aproveita ao fiador, e vice versa; uma vez que seja deferido sobre a divida, e não sobre o facto especial da fiança, ou da solidariedade. Cod. Civ.
Página 577 - Que como senhoras das suas casas possam estipular com seus respectivos esposos, assim para a vida como para a morte as reservas e condições que bem lhes parecer, como até agora se praticou sem a menor differença».
Página 104 - Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e lhe transmitte, expressamente, todos os seus direitos. II. Quando um terceiro empresta ao devedor a importância necessária para pagar a divida, com a declaração de ficar subrogado em todos os direitos do credor originário. Art.
Página 578 - Noção de contracto. §. 733. Contracto é o acto juridico, pelo qual duas, ou mais pessoas se obrigam por consentimento reciproco a dar, fazer, ou não fazer alguma cousa, Cod.
Página 352 - Cod. art. 155 e 159. 8.° O possuidor imperfeito tem direito a conservar e defender a sua posse, em quanto dura o titulo especial, que lh'a deferiu, vg, o usufructo, a locação: e isto não só contra terceiros, mas também contra o proprietário, ou possuidor perfeito. Cit. Cod. art. 169. 9.°...
Página 414 - Direito. Ref. Jud. art. 334. A execução do cumprimento dos mesmos encargos compete ao Administrador do Concelho, Port. do Min. do Reino de 2 de Abr. de 1838; o qual não deve levar emolumentos pelo cumprimento de taes legados, Port. de 12 de Dez. de 1844. Antigamente a reducção dos encargos pios competia ao» Bispos, como delegados da Sé Apostólica, pelo breve de Pio VI, de 6 de Març.
Página 587 - Nestes casos a parte lesada tem acção, ou para desfazer o contracto, ou para pedir a indemnização. 2.° Tem logar a garantia no caso de evicção, quando a parte foi privada da propriedade, ou do uso da cousa em todo, ou em parte, por ser alheia, ou em virtude de direito de terceiro, anterior ao contracto. Ord. L. 3, tit.
Página 635 - ... isto é, tel-o feito citar antes da contrariedade, para a vir defender ; porque pôde ter meios de defesa particular, e é elle o principalmente interessado, Ref. Jud. art. 322 ; excepto se elle estiver ausente fora do reino. Ord.
