Regimento da administração de justiça nas provincias ultramarinas: approvado por decreto de 20 de fevereiro de 1894 : seguido de um appenso contendo alguns dos diplomas n'elle referidos e outros que o modificaram e explicaram

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A. Bertrand, 1900 - 170 páginas
 

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Passagens mais conhecidas

Página 101 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 129 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 159 - Fica revogada toda a legislação em contrario. O ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 20 de setembro de 1899.
Página 100 - DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Página 119 - O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretários d'estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 25 de setembro de 1895. — REI. — Ernesto Rodolpho Hinlze Ribeiro — João Ferreira Franco Pinto Castello Branco — António d...
Página 119 - Ficam revogados os códigos administrativos anteriores e toda a legislação em contrario. O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negócios do reino, e os ministros e secretários d'estado das diversas repartições, assim o tenham entendido e façam executar.
Página 115 - Attendendo ao que me representaram os ministros e secretários d'estado de todas as repartições: hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Página 153 - As auctoridades e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram.
Página 78 - Ficam revogadas as disposições em contrario. O ministro e secretario d'estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça o tenha assim entendido e faça executar. — Paço, em 19 d'abril de 1847.
Página 155 - O que, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, se participa ao dito Governador Geral, para seu conhecimento e mais devidos ef f eitos.

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