Revista da Sociedade de Instrucção do Porto, Volume 2

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Typographia Occidental, 1882
 

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Passagens mais conhecidas

Página 673 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 349 - Adfirmabant autem hanc fuisse summam vel culpae suae vel erroris, quod essent soliti stato die ante lucem convenire carmenque Christo quasi deo dicere secum invicem seque sacramento non in scelus aliquod obstringere, sed ne furta, ne latrocinia, ne adulteria committerent, ne fidem fallerent, ne depositum appellati abnegarent.
Página 537 - E querendo que o vosso génio, e muito louváveis applicações prosperem, em honra, e utilidade vossa, e em proveito das artes, e do commercio dos domínios portuguezes. Sou servida expedir ordem (que será com esta) para se fornecer a despeza, que for necessária para se prepararem d'estes géneros quantidade sufficiente com que se possam fazer experiências do seu préstimo nos usos, a que devem servir. Para este...
Página 538 - ... ter nos mercados da Europa ; e se para adiantar, e aperfeiçoar os vossos trabalhos, vos faltarem retortas, e vasos de vidro, e barro, ou quaesquer instrumentos de metaes o representareis, dirigindo-vos em tudo á minha real junta do commercio.
Página 571 - Nota sobre algumas tangas de barro cosido dos antigos indígenas da ilha de Marajó.
Página 538 - ... a bordo, a fim de se poder calcular a concorrência que pode ter nos mercados da Europa; e se para adiantar e aperfeiçoar os vossos trabalhos vos faltarem retortas e vasos de...
Página 154 - E tomando para modêlo as estimadas collecções de Elis e do bispo Percy, ea das fronteiras de Scocia por Sir Walter Scott, comecei a dar novo methodo e mais amplos limites á minha compilação que ao principio intitulára Romanceiro-Portuguez. O longo e mais serio trabalho que por esse tempo emprehendi no meu tractado geral Da Educação, cujo primeiro volume se publicou em Londres em 1829, me fez relaxar n'aquell'outro: depois os cuidados politicos e alguns officiaes, o complemento e impressão...
Página 522 - Nos corpos de delicio de fado permanente não só' se verificarão, por meio de exames, todos os vestígios, que deixar o crime, bem como o estado do logar, em que se commetter...
Página 291 - Quia tarnen in Francia et nonnnllis provinciis laici Romanorum imperatorum legibus non utuntur et occurrunt raro ecclesiasticae causae tales, quae non possint statutis canonicis expediri; ut plenius sacrae paginae insistatur, firmiter interdicimus et districtius inhibemus, ne Parisiis vel in civitatibus seu aliis locis vicinis quisquam docere vel audire ius civile praesumat.
Página 522 - D'estas apprehensões se fará declarada menção no auto. Art. 906. Antes de concluído o corpo de delicio não se poderá fazer alguma alteração no logar do crime, vestígios, e objecto d'elle, sob pena de dez até duzentos mil réis de multa, segundo a gravidade do caso e grau de malícia.

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