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O movimento maritimo é figurado no quadro seguinte pelas entradas das embarcações, quer nacionaes, quer estrangeiras, em numero e tonelagem de registro.

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Manifesta-se nos quadros precedentes uma extraordinaria diminuição da importação estrangeira que do maximo alcançado em 1912 chegou quasi a annullar-se em 1918, para depois ir gradativamente em augmento sem comtudo attingir as quantidades de antes da guerra; emquanto a exportação de generos nacionaes para fóra do paiz subiu de 30.000 toneladas em 1913, para quasi 42.000 em 1923, com um ligeiro declinio nos annos da guerra. A frequencia de navios estrangeiros acompanha as fluctuações do commercio importador.

Quanto ao movimento da cabotagem, decresceu algum tanto durante o periodo bellico, mas depois de 1918 está em franco progresso, sendo que em 1923 o numero e arqueação dos navios nacionaes excedeu ás cifras de 1913.

Nota-se um accentuado accrescimo na movimentação de mercadorias no porto reunidas ás de importação e de exportação e as do commercio internacional e do commercio interestadual, sendo que a tonelagem total já ultrapassa 100.000 toneladas metricas por anno. Voltando a importação do exterior a ser o que foi antes da guerra e incrementando-se ainda mais a exportação de generos nacionaes, como parece que vai succedendo, é licito contar-se dentro em poucos annos com um movimento commercial de 150.000 a 200.000 toneladas.

Para satisfazer a tal movimento bastaria a extensão de 400 metros de caes convenientemente apparelhados e munidos de armazens. Ora, nas condições em que ficou a construcção do cáes em 1914 com um trecho de 348 metros já levantado até o capeamento, e mais dois

lanços com 130 metros de comprimento ainda inacabados, completados. estes, aquella extensão estaria excedida, se bem que sómente cerca de 160 metros de cáes para o calado de 8,5 m. d'agua, além de faltar completar o aterro e installar a apparelhagem.

Entretanto, achando-se já preparadas as fundações da muralha em um trecho de cáes de 8,5 m. em seguimento do trecho inacabado e havendo no estaleiro blocos artificiaes para mais 90 m. 1. desse caes e para a terminação do de 4,5 m. d'agua, o porto, concluidos estes trabalhos, disporia de 600 metros de cáes acostaveis, sendo 355 dos de pequena cabotagem e 245 dos de longo curso e de grande cabotagem. Comtudo, para dar a estes cáes toda a efficiencia, além da formação do terraplano e das installações de apparelhagem, será preciso construir as pontes que deverão ligar as vias ferreas do cáes ás das companhias ferro-viarias, cujas estações terminaes se acham no litoral fronteiro á cidade. Com os preços dos materiaes de construcção e da mão de obra, que vigoram na actualidade, não se poderá executar o que resta fazer, obedecendo ao orçamento approvado, mas será possivel compltar a obra, prefazendo a 1a secção de cáes, com 630 metros de desenvolvimento, sendo 355 para o calado de 4,5 m. e 275 para o de 8,5 m. com o respectivo aterro proseguido a jusante por enrocamento e talude empedrado; com o indispensavel aparelhamento e armazens de área mais reduzida do que no projecto, e construcção de um novo edificio para a Alfandega, sem exceder o montante do capital, garantido com juros de 6 %, que é de 14.500 contos.

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De facto, a seguinte estimativa das despezas para satisfazer ao precedente programma de obras, a saber:

Caes: conclusão dos 600 metros já em obra e mais

30 metros dos de 8,5 m., á razão de 11:000$
por metro linear...

900:000$000

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Esta estimativa, dogo, reunida ao capital que o Governo reconheceu á Companhia, de 5.290 contos, em algarismos redondos. ficà aquem do capital, que gozava da garantia de juros.

A extensão de 630 metros de cáes acostavtis por navios de longo curso e de cabotagem será presumivelmente mais que sufficiente durante longo periodo, não se podendo, portanto, cogitar tão cedo da construcção dos 500 metros de cáes da 2a secção, a qual só se justificaria com um desenvolvimento commercial extraordinario, mas muito improvavel.

Para um progressivo crescimento da actividade commercial do porto muito era de esperar da cooperação das estradas de ferro. No entanto, a do sul do Espirito Santo, ligando-se á rêde fluminense da Companhia Leopoldina, pouco tem contribuido para isto, stndo que desviou do porto para o sul com o transporte por terra, uma parte das mercadorias, sobretudo durante a guerra mundial, devido á frequencia. muito diminuida dos navios sob pavilhões estrangeiros.

Quanto á E. F. Victoria a Minas, percorrendo ella a zona mais productiva do Estado do Espirito Santo, e demandando o valle do rio Doct e internando-st ptlo Estado de Minas Gerats em direcção ás regiões ricas de minerios de Itabira de Matto Dentro e de Diamantina poderá trazer consideravel desenvolvimento ao trafego do porto de Victoria, e estaria este fadado a um grande futuro, desde que ahi se estabelecesse a industria metallurgica em altos fornos com os minerios vindos por via ferrea, sem baldeação desde as minas, e do coke, necessario á producção de ferro e trazido em vapores cargueiros, além do recurso á energia electrica, que economicamente poderia ser produzida com as altas e volumosas quédas d'agua que se encontram nas proximidades de Victoria.

A concessão feita pelo decreto n. 14.960, de 10 de maio de 1920, á "Itabira Ore Company Limited", de construcção com a utilização das linhas da E. de F. Victoria a Minas, veiu comtudo postergar tal auspicioso levante do porto de Victoria, em consequencia da escolha do de Santa Cruz para os serviços combinados por terra e por mar, de exportação dos minerios para o exterior e para o estabelecimento de altos fornos. Prefere esta companhia, portanto, construir á sua custa um ramal da estação "Lauro Muller" da referida empreza ferro-viaria ao estuario de Santa Cruz, de difficil accesso á navegação, e ahi estabelecer um embarcadouro acostavel pelos grandes vapores-cargueiros a utilizar-se de uma via ferrea já em trafego, embora de condições technicas onerosas para os transportes e necessitando de material rodante adequado, a qual vem terminar em um porto já accessivel á navegação de alto porte e será dotado de caes profundos. Além de considerar-se que seria facil a execução, junto

á esplanada das estações terminaes ferro-viarias, no porto das Argollas, um cáes de estacada, de boa profundidade d'agua e convenientemente apparelhado para taes serviços, quer de embarque, quer de desembarque, assim como do preparo de um solo apropriado ás installações de uma grande usina metallurgica.

Seja qual fôr o futuro reservado ao porto de Victoria e tendo em consideração ser elle o unico existente no extenso litoral comprehendido entre os portos de S. Salvador e Rio de Janeiro, que está franqueado em baixa-mar ás embarcações calando até 8,5 m., e no qual ha cáes para este calado, em adiantada construcção, é imprescindivel levar avante as obras suspensas, de maneira a tirar todo o proveito possivel ao trabalho já feito.

Estava o que precede escripto e publicado quando posteriormente os Poderes Publicos resolveram da melhor fórma possivel a questão do porto de Victoria.

Attendendo o Governo da União a uma exposição feita pelo Estado do Espirito Santo e tendo em vista as autorizações legislativas constantes dos decretos ns. 4.632 e 4.648, de 6 e 17 de janeiro de 1923, revigorados pelo art. 228 da lei n. 4.798, de 7 de janeiro de 1924, expediu a 31 de dezembro proximo passado o decreto n. 16.739, nos seguintes termes:

Art. 1°. Ficam autorizadas a rescisão dos contratos de concessão e garantia de juros relativos ao porto de Victoria, no Estado do Espirito Santo, e a encampação das obras executadas no mesmo porto, materiaes, terrenos, edificios e installações, inclusive a ponte provisoria de atracação, situada na margem sul, conforme as clausulas que com este baixam, assignadas pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Publicas e da Fazenda.

Art. 2°. Ficam igualmente autorizadas a abertura do credito de 6.500 contos de réis, em apolices da divida publica da União, do valor nominal de 1:000$, cada uma, juros 5 %, papel, e a respectiva emissão para serem entregues em pagamento da importancia. ajustada para a rescisão e encampação referida no artigo antecedente, sem direito para a companhia concessionaria a qualquer outro pagamento relativo á concessão do porto de que se trata.

Art. 3o. Fica autorizada a celebração de contrato com o Governo do Estado de Espirito Santo para a construcção e exploração das obras do porto de Victoria, incorporando-se-lhe as obras e bens encampados na fórma do art. 1o deste decreto, de accordo com as clausulas que com este baixam, assignados pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Publicas e da Fazenda.

As clausulas que acompanham o decreto foram divididas em dois capitulos, o primeiro referente á rescisão e á encampação das obras do porto de Victoria e o segundo concernente á concessão feita ao Governo do Estado do Espirito Santo para a construcção e exploração dessas obras.

As principaes clausulas do primeiro capitulo são as seguintes:

Clausula II. O preço da encampação é fixado em 6.500 contos de réis, em apolices da divida publica da União do valor nominal de 1:000$, juros de 5 % ao anno, papel, que a Companhia do Porto de Victoria acceita, que sejam entregues na sua totalidade á The Leopoldina Railway Company, Limited, empreiteira da execução das obras do mesmo porto, dentro de 30 dias, contados do registro do presente contrato, afim de ter a applicação determinada na clausula seguinte.

Clausula III. The Leopoldina Railway Company, Limited, obrigase a, dentro do prazo de 12 mezes da data do registo do presente contrato pelo Tribunal de Contas, adquirir e incorporar ao material da sua rêde ferro-viaria todo o material rodante que pela Inspectoria Federal das Estradas fôr julgado necessario e puder ser adquirido com os recursos provenientes da encampação de que tratam as clausulas precedentes e executar as providencias necessarias para melhorar os serviços do trafego, de accordo com as instrucções expedidas pela mesma Inspectoria.

No segundo capitulo acham-se especificados os trabalhos a executar, concluindo as obras do cáes, que estavam suspensas, conservando os melhoramentos do porto e da barra, já executados e organizando os projectos definitivos das obras ainda a realizar. E' marcado o prazo de 60 annos para uso e goso das obras, e são deter-` minadas as taxas portuarias a perceber pelos serviços prestados no cáes, no transporte pelas linhas ferreas e nos armazens. São estabelecidos, além disto, onus e vantagens analogas aos das concessões de portos, anteriormente feitas.

Além da conclusão do cáes da 1a Secção, na extensão de 630 metros entre a Avenida Schmit, que actualmente contorna o morro do Hospital, no extremo occidental da cidade e a antiga Praça do Imperador, de accordo com os trabalhos já executados e aproveitando os blocos artificiaes já fabricados, será construida, em seguida, a 2a secção do antigo projecto, com 500 metros lineares de cáes, segundo o mesmo typo de cáes da 1a Secção para o calado de 8,5 metros em aguas minimas; e futuramente uma 3a Secção, no prolongamento e alinhamento da 2a Secção de cáes, com 710 metros, até attingir o costão da Pedra Branca. O schema completo de cáes de atracação terá portanto um desenvolvimento de 1.840 metros.

Ao longo do cáes das duas primeiras secções serão construidos seis armazens, linhas ferreas e uma rua marginal e installados guin

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