O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudencia, Volume 8

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Typographia Theatral e Commercial, 1875
 

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Passagens mais conhecidas

Página 178 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 531 - II, por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos que a assembléa geral decretou e nós queremos a lei seguinte : CAPÍTULO I DESPEZA GERAL Art.
Página 175 - Albuquerque, do meu conselho, senador do Imperio, ministro e secretario de estado dos negocios estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.
Página 176 - Imperador constitucional, e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos, que a assembléa geral legislativa decretou, e nós queremos a lei seguinte: Art.
Página 173 - Imperio, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario de Estado dos negocios da fazenda e presidente do tribunal do thesouro nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Página 560 - Não se admittirá questão sobre a elegibilidade de qualquer cidadão para membro da mesa, se o seu nome estiver na lista da qualificação como cidadão elegivel, e não houver decisão, que o mande eliminar, proferida tres mezes antes da eleição.
Página 552 - ... ea renda conhecida, provada ou presumida ; devendo as Juntas, no ultimo caso, declarar os motivos de sua presumpção, e as fontes de informação a que tiverem recorrido. I. Têm renda legal conhecida : N. 1. Os Officiaes do exercito, da armada, dos corpos policiaes, da Guarda Nacional e da extincta2» linha, comprehendidos os activos, da reserva, reformados e honorarios ; N.
Página 567 - Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e Faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Página 756 - Ha por bem sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia.
Página 173 - Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

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