Doutrina das acçõesB.L. Garnier, 1880 - 400 páginas |
Outras edições - Ver todos
Passagens mais conhecidas
Página ii - Primeiras linhas sobre o processo civil por Joaquim José Caetano Pereira e Souza ... Accommodadas ao foro do Brazil até o anno de 1877 por Augusto Teixoira de Froitas.
Página 23 - Os manuttenidos em sua liberdade deverão contractar seus serviços durante o litigio, constituindo-se o locatario, ante o juiz da causa, bom e fiel depositario dos salarios, em beneficio de qualquer das partes que vencer o pleito. Se o não fizerem, serão forçados a trabalhar em estabeleo mentos publicos, requerendo-o ao juiz o pretendido senhor.
Página 160 - Não sendo requerida a licitação, o preço da alienação, ou aquelle que o adquirente propuzer, se haverá por definitivamente fixado para remissão do immovel, que ficará livre de hypothecas, pago ou depositado o dito preço.
Página 345 - Agosto desse ano, na parte em que diz: «...E pelo que toca às segundas (refere-se às mulheres que são herdeiras) [ordeno] que, como senhoras das suas Casas, póssão estipular com seus respectivos Esposos, assim para a vida, como para a morte, as reservas e condições, que bem lhes parecer, como até agora se praticou, sem a menor differença».
Página 116 - E por morte do vendedor, a cousa, que assim for vendida, ou trocada, será partida entre os seus descendentes, que seus herdeiros forem, como que estivera em poder do vendedor, e fora sua ao tempo de sua morte, sem por isso pagarem preço algum ao que a comprou*.
Página 164 - O immovel commum a diversos proprietarios não pode ser hypothecado na sua totalidade sem consentimento de todos, mas cada um pode...
Página 47 - ... todos os casamentos entre nacionaes, ou estrangeiros que professarem religião differente da do Estado; e bem assim de qualquer outra questão relativa a estes casamentos. Art. 10. A nullidade destes casamentos será sempre disputada por acção ordinaria, na qual, pena de nullidade, será ouvido um curador, nomeado e juramentado pelo juiz da causa para defender o casamento em questão. Art.
Página 48 - A nullidade do casamento assim na hypothèse do art. 14, como na hypothèse do art. 15, prescreve no fim de trez annos, contados tío día da celebraçâo do acto religioso.
Página 159 - Juiz, que prevalecem as disposições da Lei n. 1237 de 24 de Setembro de 1864 e do Decreto n.
Página 165 - O immovel será penhorado e vendido por conta do adquirente, ainda que elle queira pagar ou depositar o preço da venda ou avaliação. Salvo: Se o credor consentir; Se o preço da venda ou avaliação bastar para pagamento da hypotheca; Se o adquirente pagar a hypotheca; A avaliação nunca será menor que o preço da venda.
