Primeiras linhas sobre o procésso criminal ...Typo. Rollandiana, 1820 - 307 páginas |
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Primeiras Linhas Sobre o Procésso Criminal (Classic Reprint) Joaquin José Caetano Pereira Y. Sousa Prévia não disponível - 2018 |
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Passagens mais conhecidas
Página 183 - Diz o Ministro: SM manda advertir a V. Mercê que as leis costumam ser feitas com muito vagar e socego e nunca devem ser executadas com aceleração e que nos casos crimes sempre ameaçam mais que na realidade mandam, devendo os ministros executores delias modifical-as em tudo que lhes for possivel, porque o lesgislado é mais empenhado na conservação...
Página 153 - Tu magis scire potes, quanta fides habenda sit testibus; qui, et cujus dignitatis et cujus existimationis sint, et qui simpliciter visi sint dicere; utrum unum eumdemque meditatum sermonem attulerint: an ad ea quae interrogaveras ex tempore verisimilia responderint Alias numera* testium, alias dignità...
Página 168 - Accusado , que pôde estar innocente , he a indifferença , ou se assim se pôde dizer , o equilíbrio da Justiça. Para bem julgar a verdade...
Página 132 - Nec excipimus crimina privilegiata; nam qu<gravius est delictum, eo majores requiruntur probationes. Daqui em diante ficará proibido em qualquer caso, ou circunstância, e de qualquer natureza que seja o delito sobre que se houver de proceder, ainda que pertença a classe dos mais atrozes o uso dos modos irregulares da prova, pois por isso que são irregulares, e por consequência injustos...
Página 214 - São as palavras da lei as seguintes : Porque a sanha soe embargar o coração que não pode ver direitamente as coisas, por onde estabelecemos que se por ventura no movimento de nosso coração a alguém julgarmos morte ou que lhe cortem algum membro, tal sentença seja prolongada até vinte dias e des aí em diante será a sentença a execução se a nós com este comenos não revogarmos.
Página 219 - Naó perdiaô porém os relegados os bens , nem os direitos de Cidadãos , nem a faculdade de testar. A deportaçaó he desconhecida pelos nossos costumes ; e só tem alguma relaçaó com a desnaturalizaçaó , e desterro perpetuo para fora do Reino.
Página 2 - Pela introducçaó do Direito Romano no Foro , que verdadeiramente foi no Reinado do Senhor Rei D.
Página 64 - Clerigo de Ordens Menores sendo achado sem habito ; Clerical, e tonsura ao tempo da prizaó naó goza do Privilegio do Foro.
Página 31 - O Juiz Conservador da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Doiro procede a Devassa contra os transgressores §, XXV.
Página 183 - Juiz , nunca estearbítrio deve ser absolutamente livre , mas sim regulado pela analogia de Direito. L.