Revista trimensal de historia e geographia, ou, Jornal do Instituto Historico e Geographico Brazileiro, Volume 9

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J.M. Nunes Garcia, 1869
 

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Passagens mais conhecidas

Página 419 - O dito capitão e governador, nem os que após ele vierem, não poderão tomar terra alguma de sesmaria na dita capitania para si, nem para sua mulher, nem para o filho herdeiro dela, antes darão e poderão dar e repartir todas as ditas terras de sesmaria a quaisquer pessoas de qualquer qualidade e condição que sejam e lhes bem parecer...
Página 414 - A quantos esta minha carta virem, faço saber que considerando eu quanto serviço de Deus e meu proveito e bem de meus reinos e senhorios e dos naturais e súbditos deles, é ser a minha costa e terra do Brasil mais povoada do que até agora foi...
Página 421 - ... escravos virão ao porto da cidade de Lisboa e não a outro algum porto...
Página 417 - Ouvidor de o por onde por mim, ou ipor meus Successores for ordenado. Outrosim me praz, que o dito Capitão, e Governador, e todos seus Successores possam por si fazer Villas todas, e quaesquer povoações, que se na dita terra fizerem, e...
Página 93 - Parnaso, dividida em quatro coros de rimas portuguezas, castelhanas, italianas e latinas, com seu descante comico reduzido em duas comedias.
Página 421 - ... poderá mandar forras: hei por bem, que possa trazer por marinheiros, e grumetes em seus navios todos os escravos, que quizerem e lhes forem necesarios.
Página 423 - ... de jurisdição alguma por nenhuma via nem modo que seja, nem menos será o dito capitão suspenso da dita capitania e governança e jurisdição dela.
Página 422 - ... ainda que seja mais piedosa; porque minha tenção, e vontade é que a dita Capitania, e governança, e cousas ao dito Capitão, e Governador nesta doação dadas andem sempre juntas, e se não partam, nem alienem em tempo algum...
Página 422 - Governador nesta doação dadas, andem sempre juntas, e se não partam nem alienem em tempo algum, e aquelle que a partir ou alienar, ou espedaçar, ou der em casamento, ou...
Página 420 - Item outrosim lhe faço doação, e mercê de jure, e de herdade para sempre da meia Dizima do pescado da dita Capitania, que é de vinte peixes um, que tenho ordenado, que se pague além da Dizima inteira, que...

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