Collecção de legislação portugueza ...

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Página 48 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Página 174 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Página 116 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Página 180 - LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Página 104 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
Página 96 - DOM CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta lei.
Página 379 - Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo | 1.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Página 452 - Fica revogada a legislação em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 2 de agosto de 1902.
Página 573 - Ultramar, tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo § 1.° do artigo 15.°...
Página 337 - Tendo ouvido a junta consultiva do ultramar eo conselho de ministros; e Usando da faculdade conferida ao governo pelo § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia: Hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...

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