Collecção de legislação portugueza ...

Capa
 

Outras edições - Ver todos

Passagens mais conhecidas

Página 31 - Tendo ouvido a junta consultiva do ultramar eo conselho de ministros; e Usando da faculdade conferida ao governo pelo § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia: Hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...
Página 496 - Fica revogada a legislação em contrario. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, e os Ministros e Secretários de Estado de todas as Repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em...
Página 65 - O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretários de estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 15 de dezembro de 1894. — REI. — Ernesto fíodolpho Hintze Ribeiro — João Ferreira Franco Pinto Castello Branco — António d' Azevedo Castelto Branco — Luiz Augusto Pimenlel Pinto — João António de Brissac das Neves Ferreira — Carlos Lobo d...
Página 452 - Attendendo ao que me representaram os ministros e secretários de estado de todas as repartições : hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.°...
Página 315 - Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo | 1.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Página 434 - Fica revogada a legislação em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 21 de setembro de 1895.
Página 476 - ... leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880, pelas quaes o ensino primário havia sido entregue á administração das corporações locaes.
Página 501 - Angola, de 22 de agosto de 1882, é alterado e substituído pelo que faz parte integrante d'este decreto e baixa assignado pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar.
Página 507 - Os poderes da assembléa geral, a organização e atribuições da respectiva mesa, as condições para a constituição e funcionamento da assembléa geral e para o exercício de direito de voto eo modo por que podem ser alterados os estatutos; 5.
Página 240 - Negocios da Marinha e Ultramar, tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo § 1.°...

Informações bibliográficas