Tratado encyclopedico compendiario: pratico e systematico dos interdictos e remedios possessorios geraes e especiaes conforme o direito romanoImprensa nacional, 1867 - 223 páginas |
Outras edições - Ver todos
Passagens mais conhecidas
Página 70 - Conselho, demandando os que os trazem, perante os Juizes, até realmente serem tornados e restituídos ao Concelho. Porém se acharem, que algumas pessoas alargam os vallados de suas herdades, e com elles tomam dos caminhos e servidões dos Concelhos alguma parte, elles logo per si, com algum summario conhecimento de testemunhas, perante as partes, ou seus caseiros, ou Mordomos, sem mais outra citação de mulheres, tornarão os caminhos, ou servidões ao ponto...
Página 211 - Unde tu ilium vi dejecisti aut familia tua dejecit, de eo quaeque ille tune ibi habuit tantummodo intra annum, post annum de eo quod ad eum qui vi dejecit pervenerit, judicium dabo, Dig.
Página 8 - ... e nos outros casos occorrentes no foro, a posse áquelle mesmo, que pelo processo e evidencia notória dos autos se deprehende não lhe dever ser julgada a propriedade».
Página 90 - ... for feita, sendo mais edificado «na obra, o juiz da terra, sendo para isso reque«rido, mandará desfazer tudo o que assim mais «for edificado, e depois que tudo for tornado ao «primeiro estado, então tomará o juiz conheci« mento da duvida e contenda, e fará justiça ás «partes
Página 46 - Se algum devedor empenhar a seu credor a alguma cousa movei, ou de raiz, com condição, que nào lhe pagando a divida a dia certo, o penhor fique por ella vendido e arrematado ao credor, mandamos que tal convença seja nenhuma e de nenhum effeito.
Página 70 - ... servidões dos Concelhos alguma parte, elles logo per si, com algum summario conhecimento de testemunhas, perante as partes, ou seus caseiros, ou Mordomos, sem mais outra citação de mulheres, tornarão os caminhos, ou servidões ao ponto, que dantes stavam, sem receberem appellação, nem aggravos; ficando porém resguardado aos senhorios, se entenderem, que são aggravados, poderem demandar o Concelho sobre a propriedade ordinariamente.
Página 64 - ... occupar e tomar suas cousas, poderá requerer ao Juiz, que segure a elle e as suas cousas do outro, que o quizer offender, a qual segurança lhe o Juiz dará; e se depois delia elle receber offensa daquelle, de que foi seguro, restituil-o-ha o Juiz, e tornará tudo o que foi commettido e attentado depois da segurança dada, e mais procederá contra o que a quebrantou, e menosprezou seu mandado, como achar per Direito.
Página 64 - E em tal protestação será inserta e declarada a causa verisimil e razoada, por que protestou: pôde-se pôr exemplo: se algum se temer de outro, que o queira offender na pessoa, ou lhe queira sem razão occupar e tomar suas cousas, poderá requerer ao Juiz, que segure a elle e as suas cousas do outro, que o quizer offender, a qual segurança lhe o Juiz dará...
Página 81 - Dec. 8, n. 9, 10 e 15) (*); todavia quando estas sepulturas tiverem sido concedidas a favor de certa família, não poderão então passar a pessoas estranhas (L. 5 e fi, ff., de Relig, et Sumpt.
Página 48 - ... contradiga. E os tabelliães sem outro mandado de justiça lhe poderão dar instrumentos públicos de como tomaram a posse, vendo...