Cooperação, integração e processo negociador: a construção do Mercosul

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IBRI, 2002 - 306 páginas

 Fundamentado em teorias de negociação, o autor analisa o processo de constituição do Mercosul, de seu início aos dias atuais. Destaca eventos marcantes. Aponta dificuldades que os países-membro enfrentaram nas negociações e os recursos de que se valeram para superá-las. Põe em evidência as variáveis econômicas e políticas que influenciaram as motivações e o posicionamento dos países. Tudo isso se assenta em ampla pesquisa bibliográfica e documental e em informações colhidas em entrevistas com pessoas que atuaram diretamente no processo de negociação.

 

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Passagens mais conhecidas

Página 93 - Los Estados Partes deciden constituir un Mercado Común, que deberá estar conformado al 31 de diciembre de 1994, el que se denominará "Mercado Común del Sur" (MERCOSUR). Este Mercado Común implica: La libre circulación de bienes, servicios y factores productivos entre los países, a través, entre otros, de la eliminación de los derechos aduaneros y restricciones no arancelarias a la circulación de mercaderías y de cualquier otra medida equivalente.
Página 108 - A fim de tomar viável o cumprimento do cronograma de desgravação disposto nos artigos 79 e 89, bem como o estabelecimento definitivo do Mercado Comum, ambos os países harmonizarão suas políticas macroeconómicas como referido no Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, começando com aquelas vinculadas aos fluxos de comércio e à configuração do setor industrial dos dois países.
Página 95 - O objetivo final do presente Tratado é a consolidação do processo de integração e cooperação económica, entre a República Federativa do Brasil ea República Argentina. Os territórios dos dois países integrarão um espaço económico comum, de acordo com os procedimentos e os prazos estabelecidos no presente Tratado.
Página 57 - Diplomacy and Domestic Politics: The Logic of Two-level Games," International Organization 42 (Summer 1988): 427-60; and Peter B.
Página 139 - Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. ARTIGO 2 O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
Página 2 - António Augusto Cançado Trindade António Carlos Lessa DenisRolland Gladys Lechini Hélio Jaguaribe José Flávio Sombra Saraiva Paulo Fagundes Vizentini Thomas Skidmore Coleção Relações Internacionais RELAÇÕES INTERNACIONAIS CULTURA E PODER ESTEVÃO C.
Página 94 - Mercado Comum do Sul" (Mercosul). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições...
Página 204 - Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, doravante denominados "Estados Partes".
Página 2 - M l DÍSWÇTO BRASILEIRO DE 1 RELAÇÕES INTERNACIONAIS Diretoría José Flávio Sombra Saraiva (diretor-geral) António Carlos Lessa Antonio Jorge Ramalho da Rocha Luiz Fernando Ligiéro COLEÇÃO RELAÇÕES INTERNACIONAIS Conselho Editorial Estevão Chaves de Rezende Martins (presidente) Amado Luiz Cervo Andrew H...
Página 95 - Segunda Etapa Artigo 5 - Concluída a Primeira Etapa, proceder-se-á à harmonização gradual das demais políticas necessárias à formação do mercado comum entre os dois Estados-Parte, incluindo, entre outras, as relativas a recursos humanos, através da negociação de Acordos específicos, que serão aprovados pelo Poder Legislativo da República Federativa do Brasil e pelo Poder Legislativo da República Argentina.

Sobre o autor (2002)

Professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília, Brasil. 

Informações bibliográficas