Primeiras linhas sobre o processo civil, Volume 4

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Passagens mais conhecidas

Página 49 - Pela approvação das plantas por decreto, entenderse-ão desapropriados, em favor dos emprezarios ou companhias incumbidas da construcção das estradas de ferro, todos os predios e terrenos comprehendidos, total ou parcialmente, nos planos e plantas das respectivas estradas, que forem necessarios para a sua construcção, estações, serviço e mais dependencias.
Página 11 - Havendo perigo de fuga ou no caso de fuga, pode ser ordenada a prisão do liberto contractado, como medida preventiva, não podendo, porém, exceder de trinta dias. Art.
Página 50 - Governo, certificando ser o terreno ou prédio, de que se tratar, comprehendido no plano approvado por decreto imperial, e ser exacta a planta, que delle se apresentar...
Página 49 - Nenhuma autoridade judiciaria ou administrativa poderá admittir reclamaçâo ou contestaçâo contra a desapropriaçâo résultante da approvacäo das plantas por decreto. Art. 3.° O empresario ou companhia incumbida da construcçâo da estrada de ferro, nao tomará posse dos terrenos e predios desapropriados, sem que preceda a respectiva indernnisacào.
Página 40 - Antes do proprietário ser privado dasua propriedade será indemnisado do seu valor. Art. 6.° Se o proprietário recusar receber o valor da propriedade, será levado ao Deposito Publico; por cujo conhecimento junto aos autos se haverá a posse da propriedade. Art. 7.° Fica livre ás partes interpor lodosos recursos legaes.
Página 13 - Se a alforria foi adquirida por contracto de services, esta circumstancia será mencionada na Carta ; e, no caso de ulterior remissao, nao se-passará titulo especial, mas bastará averbal-o na mesrna Carta (cit.
Página 25 - ... se nao comparecer, o Juiz de Paz ouvirá as testemunhas de urna e outra parte, mandando tomar por termo os sens deppimcntos.
Página 27 - A suspeição será opposta em audiencia, por escripto ou verbalmente; se o Juiz °de Paz não reconhecer-se suspeito, depositada a caução, subirá o processo com a resposta do Juiz recusado, ao Juiz de Direito que ouvirá verbalmente e de plano as testemunhas offerecidas pelo recusante e pelo Juiz recusado, citadas umas e outras previamente para deporem.
Página 12 - O juiz nomeará arbitradores á revelia das partes", na ausencia do sonhor, credor e oxequente fóra do termo, sem ter deixado procurador, e bem assim no caso de litigio sobre o dominio. O tcriciro arbitrador é obrigado a concordar com qualquer dos louva'os divergentes, si nao houver accordo.
Página 47 - Juiz do civel, os jurados se retirarao á sala particular e, sob a presidencia de um de seus membros ahi eleito, lixaruo as indemnisaçoes por maioria absolu ta de votos.

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