A Penhora Da Malha Contratual Do Devedor

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Clube de Autores, 29 de jun. de 2013 - 144 páginas
O presente trabalho tem como objetivo contrastar os princípios processuais da execução com o princípio civil da obrigatoriedade contratual, analisando a possibilidade de penhora da malha contratual do executado nas ações de execução por quantia certa contra devedor solvente. De forma interdisciplinar, é realizado um estudo da penhora de créditos e outros direitos patrimoniais, abordando seu conceito, princípios e objetivos, focando a responsabilidade patrimonial do devedor na nova sociedade de consumo, em que todos estão inseridos numa rede contratual, e são forçados a cumprirem os contratos, ante a máxima pacta sunt servanda. É demonstrado que ante a falta de outros bens, deverá o magistrado proceder à penhora sobre sua malha contratual, por meio de incidente processual em que o exequente tornar-se-á credor do debitor debitoris por meio da sub-rogação de direitos. Fica evidente que a solução apresentada é adequada, no sentido de preservar tanto princípios do direito processual, quanto do direito material. Jurisprudências serviram para demonstrar a enorme divergência quanto à possibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia, consórcio, promessa de compra e venda e incorporação imobiliária. O trabalho pretende alertar a comunidade científica sobre a possibilidade de a cadeia contratual estar servindo de “blindagem de bens”.

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